Desconsideração Pela Corte Local em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-03.2022.8.26.0000

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    EXECUÇÃO – Desconsideração da personalidade jurídica – Como (a) a não localização de bens penhoráveis, em situação em que não se vislumbra a ocorrência de fraude, é fato insuficiente, por si só, para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 , do CC/2002, visto que não basta para provar a má-fé dos sócios ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial; e (b) o simples fato da empresária individual devedora ter se tornado sócia da sociedade empresária, cujo patrimônio de busca alcançar com a desconsideração da personalidade jurídica, não autoriza o acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica, nos exatos termos do art. 50 , do CC , com redação dada pela LF 13.874/2019, (c) porquanto, na espécie, nenhuma prova produzida revela que a sociedade empresária objeto do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (c. 1) integra grupo econômico com a empresa individual executada; ou (c. 2) realizou ato que pudesse caracterizar abuso da personalidade jurídica, por confusão patrimonial e/ou desvio de finalidade; (d) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte agravante. Recurso desprovido.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010038 RJ

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    TESTEMUNHA - DEPOIMENTO - FATOS PRESENCIADOS I - A testemunha depõe sobre fatos e tem o dever de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. II - Deve, portanto, depor sobre os fatos que efetivamente presenciou e não sobre aqueles dos quais teve conhecimento por ouvir dizer. Isso porque, quanto a esses últimos, ser-lhe-á possível afirmar apenas que "alguém disse que o evento aconteceu", mas nunca que "o evento efetivamente aconteceu". III - Assim, o depoimento da testemunha indicada pela ré não deve prevalecer, uma vez que não trabalhou junto com o autor. IV - Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: Corte, descabe o processamento recursal, segundo disposições do § 4.º do art. 896 consolidado e da Súmula n.º 333 /TST... É patente, no ponto, a incidência da Súmula n.º 126 desta Corte, de modo a inviabilizar o conhecimento do Recurso de Revista... ;"que sabe que o autor gozava dos intervalos pois há um encarregado diarista no local". - id 27ae415 Ora, o depoimento acima transcrito revela que a testemunha Paulo Roberto dos Reis Chagas não presenciou

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PARTE RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração de personalidade jurídica. Recurso da parte autora. No caso dos autos, por se tratar de relação de consumo, aplica-se a teoria menor, que permite a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Aplicação do art. 28 , § 5º , do CDC . Dificuldade de recebimento do crédito por parte da agravante devidamente comprovada. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão reformada para deferir o pedido de desconsideração de personalidade jurídica da ré HEALTH CLUB ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA e autorizar a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda originária. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. NATUREZA DE INCIDENTE. 1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que inclui a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica inversa, está disciplinado no Capítulo IV do Código de Processo Civil , não tendo o legislador apontado a necessidade de recolhimento de custas para processamento deste. A Resolução n.º 81/2017, da Corte Especial deste e. Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a substituição das Tabelas de Custas Judiciais, também não prevê o recolhimento de custas iniciais no incidente sob enfoque. 2. Na ausência de expressa disposição legal sobre o pagamento de custas iniciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica/desconsideração da personalidade jurídica inversa, não se mostra plausível ampliar o alcance do disposto na Resolução n.º 81/2017. 3. A desconsideração da personalidade jurídica possui natureza de incidente processual e não de ação autônoma. O incidente amplia a relação processual no seu aspecto subjetivo, com inclusão de novos sujeitos no polo passivo, não havendo alteração do objeto litigioso, mostrando-se desnecessário o recolhimento de custas iniciais. 4. A decisão agravada deve ser reformada na parte em que ordenou o recolhimento de custas iniciais no incidente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5505 RN

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 22, XLI E LV, E 38, V, DA LEI COMPLEMENTAR 141/1996 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL). ATRIBUIÇÃO AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DA COMPETÊNCIA PARA INTERPOR RECURSOS DIRIGIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA NAS LEIS ORGÂNICAS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS. ROL NÃO EXAUSTIVO DA LEI FEDERAL LEI 8.625 /1993 ( LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LONMP ). INVIABILIDADE DA INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E DO PROMOTOR NATURAL PARA INVALIDAR A DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES EFETUADA PELA LEI. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE DO PARQUET. AÇÃO CONHECIDA E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. As leis complementares estaduais que dispõem sobre a organização, atribuições e estatuto dos respectivos Ministérios Públicos, nos termos previstos pelo artigo 128 , § 5º , da Constituição Federal , (i) são de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça daquele Estado-membro; e (ii) devem respeito à lei federal de normas gerais, de iniciativa privativa do Presidente da República. Precedentes: ADI 852 , Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, julgada em 29/8/2002, DJ de 18/10/2002; ADI 3.041 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgada em 10/11/2011, DJe de 1º/2/2012). 2. A Lei federal 8.625 /1993 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP ) não pormenoriza a atuação dos Procuradores-Gerais de Justiça e dos Procuradores de Justiça em sede recursal e, por expressa dicção do caput de seu artigo 29 , o rol de atribuições dos Procuradores-Gerais de Justiça não é exaustivo, de modo que as leis orgânicas dos Ministérios Públicos estaduais podem, validamente, ampliar ou densificar tais atribuições. 3. A independência funcional do órgão do Ministério Público é exercida dentro das atribuições fixadas na lei, mercê de a atuação do Parquet se dar, institucionalmente, de forma organizada e hierarquizada, uma vez que seus agentes exercem as respectivas funções sob determinadas regras e limites impostos pela estrutura interna do organismo. 4. O princípio do promotor natural significa tão somente a existência de órgão do Ministério Público escolhido por prévios critérios legais. Precedente: HC XXXXX/GO , Rel. Min. Celso de Mello, DJe 22 de 2/2/2011. 5. Os princípios da independência funcional e do promotor natural não podem ser invocados, via de regra, para invalidar a distribuição de atribuições efetuada pela lei, sob pena de desconsideração dos princípios institucionais da unidade e da indivisibilidade do Parquet. Precedentes: ADI 1.916 , Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe de 18/6/2010; ADI 5.434 , Redator do acórdão Min. Edson Fachin, Plenário, DJe de 23/9/2019; ADI 1.285 -MC, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 23/3/2001. 6. In casu, o artigo 22, XLI e LV, da Lei Complementar 141/1996 do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Orgânica do Ministério Público estadual), que atribui ao Procurador-Geral de Justiça a competência para interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça e neles oficiar, e o artigo 38 , V, da referida Lei, que atribui aos Procuradores de Justiça a incumbência de encaminhar acórdãos, no prazo de vinte e quatro horas, ao Procurador-Geral de Justiça, com manifestação pela conveniência da interposição do recurso devido, não padecem de inconstitucionalidade formal ou material, uma vez que (i) não há incompatibilidade entre os dispositivos estaduais e as normas gerais delineadas na Lei federal 8.625 /1993; (ii) o processo legislativo que originou a norma foi deflagrado pelo Procurador-Geral de Justiça; (iii) não se cogita de vulneração aos princípios do promotor natural e da independência funcional, eis que se trata de mera divisão de atribuições dentro do Ministério Público estadual, veiculada por meio de lei, a qual não possibilita a ingerência do Procurador-Geral de Justiça nas atividades dos Procuradores de Justiça, que conservam plena autonomia no exercício de seus misteres legais. 7. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 488 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADPF. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCLUSÃO DE PESSOAS NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXEQUENDO. PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, SEM PRÉVIA PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. SUBSIDIARIEDADE. ADPF NÃO CONHECIDA. 1. A existência de outros meios idôneos ao enfrentamento da lesão constitucional alegada, em razão dos quais se mostra desatendido o requisito da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei 9.882 /1999), inviabiliza o imediato acesso à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Arguição ajuizada com o propósito de revisão de decisões judiciais. Não cabimento da ADPF como sucedâneo recursal. 3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida.

    Encontrado em: Não cabe a esta Corte reinterpretar o referido artigo celetista , dado o caráter infraconstitucional da eventual controvérsia... O TRT da 15a Região (peça 131) afirma não possuir precedentes jurisprudenciais sedimentados a respeito do tema, embora " seus diversos órgãos, majoritariamente, entendam que a questão da desconsideração... TRT da 20a Região: aponta que " na fase de execução, restando provado nos autos a formação do grupo econômico e nos casos em que é permitida a desconsideração da pessoa jurídica, redireciona-se a execução

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-11.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR - CONFUSÃO PATRIMONIAL - CABIMENTO – I – Decisão agravada que reconheceu a existência de grupo econômico familiar e acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa de titularidade da esposa do executado, incluindo-a no polo passivo da ação de execução – Recurso da empresa requerida no incidente de desconsideração de personalidade jurídica - II - Indícios concretos de confusão patrimonial entre as empresas - Reconhecida a formação de grupo econômico familiar - Ausência de localização de bens de titularidade da executada originária, capazes de responder pela dívida, que revela indícios de aparente estado de insolvência – Demonstrada a similitude entre as empresas, que atuam no mesmo endereço e ramo de atividade – Empresa terceira que é de titularidade da esposa do executado e foi constituída após a propositura da ação de execução - Reconhecimento de formação de grupo econômico familiar, com responsabilidade solidária das empresas participantes, ante a presença dos pressupostos previstos em lei – Inteligência do art. 50 , § 2º , do CC , com a nova redação dada pela Lei nº 13.874 /2019 - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - Agravo improvido".

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SOCIEDADE SUCESSORA. 1- A responsabilidade por sucessão de empresas pode se dar nos termos do artigo 1.146 do Código Civil , quando há a transferência do estabelecimento de maneira formal ou, ainda, de maneira irregular, na hipótese de caracterização de fraude, visando prejudicar credores. 2- A sucessão empresarial se caracteriza pela criação de nova sociedade, com novo CNPJ, novos sócios que, muitas vezes, são coincidentes ou parentes ou, ainda, até empregados da empresa encerrada, mantendo-se o objeto societário, a estrutura e, por vezes, o mesmo endereço. 3- A alternância entre empresas atuantes na mesma prestação de serviço, integradas por parente de sócios é fato que demonstra sucessão fraudulenta, manobra utilizada pelas empresas, em regra, como tentativa de evitar a fiscalização pelos órgãos competentes ou de se eximir de suas responsabilidades perante seus credores. 4- Sucessão fraudulenta configurada 5- Intuito de frustrar a satisfação do crédito da exequente, ora agravante. 6- Redirecionamento da execução em face da empresa sucessora. 7- Recurso a que se dá provimento.

    Encontrado em: O sócio-gerente da executada foi encontrado trabalhando na sede da sociedade que agora atua no local... A executada exercia a mesma atividade que exerce a sociedade que hoje é encontrada no local. Os endereços coincidem... Manobra fraudulenta repudiada por esta Corte. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0 XXXXX-33.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des (a)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-68.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ARRESTO CAUTELAR DE BENS DECRETADO LIMINARMENTE - Pretensão de reforma da respeitável decisão que determinou o arresto cautelar de bens dos agravantes – Descabimento – Hipótese em que estão demonstrados os requisitos que justificam o bloqueio cautelar de bens – Medida cautelar pautada no poder geral de cautela atribuído ao órgão julgador – Inexistência de vedação legal a essa espécie de tutela de urgência – Diferimento do contraditório e da ampla defesa – Presença dos requisitos do CPC , art. 300 e art. 301 – Aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica ( CDC , art. 28 , § 5º )– RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE PROPOSIÇÃO DE AÇÃO AUTÔMONA. DEFERIMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pelo Juízo a quo, que desconsiderou a personalidade jurídica das pessoas jurídicas agravantes, de modo estender os efeitos da falência aos sócios agravantes. 2. A desconsideração da personalidade jurídica é um incidente processual que pode ser deferido nos próprios autos do processo falimentar, desde que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa, sendo desnecessária a proposição de ação autônoma para esse fim. 3. Na forma do art. 50 do Código Civil , é cabível a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, possibilitando a responsabilização dos sócios por dívida formalmente imputada à sociedade. Aplicação da Teoria Maior da desconsideração da personalidade. No caso em apreço restou suficientemente comprovada a confusão patrimonial, inclusive com o pagamento pelas pessoas jurídicas de despesas particulares de sócios e de pessoas físicas estranhas ao quadro societário de uma das empresas falidas.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

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