Descontos Mensais no Benefício Previdenciário em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260210 Guaíra

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Desconto indevido efetuado pela ré no benefício previdenciário da autora – Autora que alega não ter celebrado qualquer contrato com a ré, tampouco ter autorizado descontos mensais em seu benefício previdenciário – Descontos indevidos que ficaram demonstrados, tendo a ré dado causa à preclusão da prova pericial determinada – Sentença que condenou a ré à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 - Insurgência da ré buscando o afastamento ou redução dos danos morais - Dano moral verificado em razão da privação da autora de parte de seu benefício previdenciário - Indenização reduzida para R$ 4.000,00, em consonância com o que vem sendo fixado por esta E. Câmara - Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172970

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    ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO nº XXXXX-37.2021.8.17.2970 Apelante: BANCO BMG S/A e ANTONIO JOSE IRINEU Apelado: OS MESMOS Juízo de origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ATÉ 30/03/2021. DEVOLUÇÃO EM DOBRO POSTERIOR. AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA VERIFICADA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. DESCONTO EM VALOR ÍNFIMO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC . 2. A despeito de o precedente tratar de empréstimo consignado, têm-se que a ratio decidendi se aplica à hipótese de cartão de crédito consignado, porquanto também se trata de desconto indevido por serviço não contratado. 3. Considerando a aplicação do prazo de 5 anos, e tendo em vista que os descontos alegadamente indevidos iniciaram em janeiro de 2021 e a demanda foi ajuizada em junho do mesmo ano, não há como se acolher a alegada prescrição. 4. O autor sustenta não ter celebrado o contrato de cartão de crédito consignado de nº 6639328, o qual tem acarretado descontos mensais no seu benefício no valor de R$5,00 (cinco reais). 5. Ausente o instrumento contratual a justificar os descontos iniciados no ano de 2021, conclui-se pelo acerto da sentença ao declarar a inexistência do débito objeto da dita contratação e determinar o cancelamento do contrato de cartão consignado nº 6639328. 6. Segundo a tese fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC , é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo" (EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/03/2021). 7. Por modulação de efeitos também aprovada na mesma decisão, somente é aplicável a cobranças não decorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente. 8. Os descontos efetuados anteriormente à publicação do precedente e sem comprovação de má-fé devem ser restituídas de forma simples. 9. Os descontos efetuados nos meses posteriores à data da publicação do acórdão devem ser restituídos em dobro. 10. A devolução deve englobar as parcelas vincendas. 11. Sendo declarada inexistente a relação jurídica entre as partes, de rigor a devolução das parcelas vincendas relacionadas a tal contrato e que eventualmente tenham sido descontadas da parte autora no curso da demanda, sob pena de exigir do autor uma nova ação a cada mês de desconto. 12. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é in re ipsa o dano moral proveniente de desconto indevido que gerou diminuição do benefício previdenciário utilizado pelo autor para a sua subsistência. 13. Contudo, referido entendimento tem sido mitigado em determinadas situações, em que, efetuados os descontos indevidos, estes não passaram de algumas poucas parcelas de pequeno valor, como é justamente a hipótese dos autos. 14. Embora sem justificativa o desconto efetuado pela ré, este não é passível de configurar o ilícito passível de indenização a título de dano moral, por se tratar de quantia ínfima. 15. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA, para (i) determinar a restituição simples das parcelas descontadas anteriormente a 30/03/2021, e (ii) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. 16. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA, para determinar a restituição das parcelas que eventualmente tenham sido descontadas após o ajuizamento da demanda. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº XXXXX-37.2021.8.17.2970 , ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. MÁRCIO AGUIAR Relator 02

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188172210

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Roberto da Silva Maia - 1ª CC - F:(81) 3182-0820 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-71.2018.8.17.2210 APELANTE: MARIA DOS REMÉDIOS MARCAL DE CARVALHO APELADO: BANCO BMG S/A RELATOR: DES. ROBERTO DA SILVA MAIA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUE A AUTORA ASSEGURA NÃO TER FIRMADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS NA APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 14 DO CDC . DANO MORAL IN RE IPSA. PRESUMIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Trata-se de ação na qual a autora alega que teria sido realizado cartão de crédito consignado em seu nome sem sua anuência, pleiteando o cancelamento do débito, a repetição em dobro dos valores devidos e a compensação pelos danos morais. 2. Tratando-se de alegação de fato negativo (a não contratação de cartão de crédito consignado) incumbiria ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, comprovar que houve a celebração do contrato. 3. O apelado alega que houve a celebração do contrato de cartão de crédito consignado, entretanto, não trouxe aos autos cópia do referido contrato, o que denota a ilegalidade dos descontos. 4. A situação reflete hipótese de responsabilidade civil objetiva do apelado, prevista no art. 14 do CDC . Nesses termos, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 5. É devida a restituição em dobro do valor descontado indevidamente da pensão da apelante, segundo dispõe o art. 42 , parágrafo único do CDC . 6. Tendo em vista os critérios de extensão e intensidade do dano, bem como a capacidade econômica das partes, conclui-se pela razoabilidade e proporcionalidade do valor indenizatório fixado a título de danos morais no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7. Inversão dos ônus da sucumbência, devendo o Réu arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte Autora, estes últimos arbitrados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85 , § 2º do CPC . 8. Apelação a que se dá parcial provimento. Decisão unânime. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos o presente recurso, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Apelação. Recife, Roberto da Silva Maia Desembargador Relator (009)

    Encontrado em: A Autora ingressou com a demanda após constatar descontos mensais em seus proventos, desconhecendo a origem dessas cobranças. 2... DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. 1... Ré que não comprovou a contratação decartãodecréditocom a possibilidade da retenção de valores diretamente do benefício previdenciário do autor (RMC)

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AGRAVANTE A TÍTULO DE RMC. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. 1. A concessão da tutela de urgência está condicionada a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 , caput, do CPC . 2. A agravante afirma que não pactou com o agravado contrato de cartão de crédito consignado, porém, vem sendo descontado mensalmente em seu benefício previdenciário valor a título de Reserva de Margem Consignável (RMC). Diante da negativa de que houve tal modalidade de contratação e dos documentos que comprovam os descontos mensais, presente a probabilidade do direito. 3. Os descontos realizados mensalmente no benefício previdenciário da agravante são suficientes para demonstrar o perigo de dano. 4. Presentes os requisitos elencados no artigo 300 do CPC , deve a decisão recorrida ser reformada, no sentido de determinar a suspensão imediata dos descontos realizados a título de RMC no benefício previdenciário da agravante, sob pena de multa diária. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20178180049

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    APELAÇÃO CÍVEL (198) -0000814-91.2017.8.18. 0049Origem: APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado do (a) APELANTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-AAPELADO: ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA Advogado do (a) APELADO: ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA - PI10789-ARELATOR (A): Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO RELATÓRIO Tratam-se de Apelação Cível interposta por BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, com o fito de obter a reforma da r. Sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, na ação de repetição de indébito e de indenização por danos morais, proposta por ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA , ora Apelada. O Juízo a quo julgou procedente o pedido para resolver o contrato nº 233156029, obrigando, portanto, o réu a se abster de realizar descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora, ademais, ordenou a repetição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais. Nas razões, o Apelante alega, em síntese: atuação em exercício regular de direito. Legalidade de sua conduta ao efetuar descontos no benefício previdenciário da Apelante. Ausência de prova e descabimento de danos morais. Ausência de responsabilidade e impossibilidade de repetição de indébito. Acrescenta a sua ausência de responsabilidade na demanda por estar atuando em exercício regular de direito, notadamente por ter sido o contrato firmado dentro da mais plena regularidade. Daí não haver que se falar em nulidade deste. Além disso, menciona a importância do cumprimento da premissa basilar pacta sunt servanda, sobre a qual se verga o ordenamento jurídico no que tange aos contratos. Pugna pela manutenção da sentença recorrida no tocante à indenização por danos morais e repetição de indébito. Contrarrazões nas quais ANTONIA RIBEIRO DE SOUSA alega que o Apelante não apresentou contrato no prazo da contestação. Ademais, pugna pelo reconhecimento da inversão do ônus da prova e da responsabilidade objetiva do Banco, por se tratar de demanda consumerista. Aduz também que a responsabilidade dos bancos é objetiva, daí que não caberia ao consumidor comprovar a culpa do Requerido. Requer a manutenção da sentença, decretando a invalidade do contrato em questão. Manifestação do Ministério Público Superior devolvendo os autos sem emitir parecer de mérito, visto não ter se configurado o interesse público a justificar sua intervenção. É o relatório.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUPERENDIVIDAMENTO. PARCELA FIXADA EM DESACORDO COM A RENDA MENSAL DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DO DESCONTO A 30% DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Em se tratando de relação de consumo, o princípio da autonomia da vontade é mitigado em favor da proteção ao equilíbrio econômico e à dignidade do consumidor. 2. Caberia às instituições financeiras e bancárias a realização de análise mais criteriosa quanto às reais possibilidades econômicas do consumidor, evitando a concessão de crédito de maneira indiscriminada. 3. O pagamento das prestações de empréstimos mediante desconto em folha do servidor não pode comprometer mais de 30% da totalidade da remuneração, conforme entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça e súmulas 200 e 295 deste Tribunal. 4. O princípio da autonomia da vontade resta mitigado em favor da proteção do equilíbrio econômico e à dignidade do consumidor. 5. Danos morais configurados e razoavelmente arbitrados, em observância à extensão do dano e à função preventiva, não merecendo a redução pretendida pela ré, conforme inteligência da Súmula 343 deste Tribunal. 6. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 7. Desprovimento do recurso.

    Encontrado em: É fato incontroverso que o requerente firmou contrato de empréstimo consignado, com parcelas mensais debitadas em seu benefício previdenciário e desconto direto em folha de pagamento, subtraindo-lhe mais... No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: Por meio desta demanda o autor pretende compelir o requerido a limitar os descontos em seu benefício previdenciário referente

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20128240020

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    APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ADMISSIBILIDADE. TEMÁTICA ATINENTE À DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR, CARECEDORA DE CONHECIMENTO, PORQUANTO NÃO VENTILADA EM MOMENTO OPORTUNO, TAMPOUCO ANALISADA PELA SENTENÇA RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. MÉRITO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA HIGIDEZ DO EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INVIABILIDADE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PRODUZIDA NOS AUTOS QUE ATESTA QUE A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO ACOSTADO AO FEITO NÃO SE ORIGINOU DO PUNHO DO EXTINTO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS A DERRUIR A CONCLUSÃO DO EXPERT JUDICIAL. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INEXISTENTE. PRETENSO AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR, SOB A ASSERTIVA DE QUE TAMBÉM FOI VÍTIMA DE FRAUDE. TESE INSUBSISTENTE. CONDUTA NEGLIGENTE COMETIDA PELA CASA BANCÁRIA. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMONSTRADA E QUE NÃO PODE SER SUPORTADA PELO CONSUMIDOR. ART. 14 DO CDC . INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MINORADO, EIS QUE FIXADO ALÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, ATENDENDO, OUTROSSIM, OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE CONSERVAR O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO QUE DEVE SER MANTIDA. FRAUDE CONTRATUAL QUE MOTIVOU OS DESCONTOS MENSAIS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXTINTO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. EXEGESE DO ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-53.2012.8.24.0020 , de Criciúma, rel. José Maurício Lisboa , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2020).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA O BANCO RÉU CESSAR OS DESCONTOS MENSAIS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, SOB PENA DE MULTA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que concedeu a antecipação de tutela, determinando que a parte ré cesse os descontos mensais no benefício da autora, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada desconto indevido, limitada inicialmente a R$ 5.000,00. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC . Verossimilhança da alegação autoral. Verba de natureza alimentar. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois os descontos vêm sendo realizados sobre benefício previdenciário. Correta a imposição de multa, no caso de descumprimento da determinação judicial. Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20188240053 Quilombo XXXXX-62.2018.8.24.0053

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    APELAÇÕES CÍVEIS. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRETENSO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. TESE INSUBSISTENTE. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM QUE FOSSE DEMONSTRADA A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NELE APOSTA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 429 , II DO CPC/2015 . DESISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA ANTERIORMENTE DEFERIDA. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA EVIDENCIADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO QUE DEVE SER MANTIDA. FRAUDE CONTRATUAL QUE MOTIVOU OS DESCONTOS MENSAIS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. EXEGESE DO ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO APELO REGIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . HONORÁRIOS RECURSAIS. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS §§ 1º E 11º DO ARTIGO 85 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. OUTROSSIM, IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS AO PATRONO DA REQUERIDA, PORQUANTO TAL VERBA NÃO FOI ATRIBUÍDA AO EX ADVERSO NA ORIGEM. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A ENSEJAR REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CONDUTA NEGLIGENTE COMETIDA PELA RÉ/APELADA. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA EM DECORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMONSTRADA E QUE NÃO PODE SER SUPORTADA PELO CONSUMIDOR. ART. 14 DO CDC . DANO MORAL PRESUMIDO. CASO CONCRETO EM QUE A PARTE AUTORA É PESSOA IDOSA, PERCEBE PARCOS PROVENTOS DE PENSÃO POR MORTE E TEVE A CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA EM VIRTUDE DOS PREFALADOS DESCONTOS MENSAIS DIRETAMENTE EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. "[. . .] 1) Responsabilidade Civil. Desconto indevido em benefício previdenciário. Contribuição associativa não autorizada. Demandante que é pessoa humilde, aposentada e de parcos recursos. Dano moral presumido. PRECEDENTES. TEMA INCONTROVERSO NOS AUTOS. O desconto indevido de valores no benefício de aposentadoria da apelante gerou-lhe sofrimentos e angústias em sua esfera psíquica, caracterizadores do dano moral e, portanto, passíveis de indenização. O débito irregular viola a segurança econômica e financeira da demandante, que, às escâncaras, é pessoa simples e de parcos recursos, causando-lhe flagrante abalo anímico em face da natureza alimentar da verba, e não meros aborrecimentos. [...] RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO".

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158120041 MS XXXXX-37.2015.8.12.0041

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – DEDUÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE FRAUDE – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO RESPECTIVO VALOR – AJUSTE VÁLIDO E EFICAZ – DANOS MORAIS INEXISTENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é possível falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira ao efetuar os descontos mensais no benefício previdenciário da consumidora, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual e direito a ser indenizado por danos materiais e morais, quando as provas juntadas no caderno processual, demonstram que a autora anuiu com os termos do contrato celebrado, solicitou o cartão de crédito, assim como teve disponibilizado em sua conta, por meio de TED, o numerário estipulado na contratação. Recurso conhecido e desprovido.

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