Descumprimento de Norma Regulamentar em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135030099

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO. O plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/3/2013, ao analisar o Recurso Extraordinário n.º 589.998 , a despeito do reconhecimento da inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, assentou o posicionamento de que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista que prestam serviços públicos, tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Diante disso, não se aplica o entendimento da Orientação Jurisprudencial n.º 247 da SBDI-1 deste Tribunal Superior na hipótese dos autos, ante a flagrante contrariedade à decisão da Suprema Corte. Ademais, tendo a Corte de origem expressamente consignado que a ora Agravante não observou a sua própria norma regulamentar que previa a necessidade de instauração de processo administrativo antes de se proceder à dispensa do trabalhador, sobretudo porque não foi oportunizada à parte o contraditório e a ampla defesa, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar as suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Dessarte, seja pela necessidade de motivação da dispensa, seja pela ausência de instauração de processo administrativo previsto em norma regulamentar, não há como se afastar a nulidade da dispensa da Reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010004 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. A norma interna do empregador constitui fonte formal autônoma de direito, a qual vincula as partes da relação de emprego, razão pela qual suas disposições incorporam-se aos contratos de trabalho, conforme art. 468 da CLT e entendimento esposado no item I da Súmula 51 do C. TST. Assim, não observada a previsão contida no Estatuto da ré e no seu Regulamento Geral, na redação em vigor ao tempo da admissão, deve ser considerada nula a dispensa, e determinada a reintegração do empregado aos quadros da ré nas mesmas condições anteriormente vigentes.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090652

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    DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Se a controvérsia tem origem no descumprimento de norma regulamentar editada pela empregadora, e não em alteração das condições do contrato durante a sua execução, e o pedido se fundamenta em pretensas diferenças salariais que deixaram de ser pagas mês a mês, a violação do direito, se existente, verificou-se inclusive no período imprescrito, não se podendo cogitar de prescrição total. Ademais, a parcela salarial que teria deixado de ser paga conforme previsto em regulamento interno encontra-se assegurada por lei (art. 468 da CLT ), pelo que somente estariam atingidas as parcelas exigíveis anteriormente ao quinquênio do ajuizamento da ação, nos termos da exceção prevista na Súmula nº 294 do C. TST. Assim, por se tratar de parcela de trato sucessivo, cuja lesão do direito se renova mês a mês, aplica-se a prescrição parcial. Recurso da Reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090652

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    DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Se a controvérsia tem origem no descumprimento de norma regulamentar editada pela empregadora, e não em alteração das condições do contrato durante a sua execução, e o pedido se fundamenta em pretensas diferenças salariais que deixaram de ser pagas mês a mês, a violação do direito, se existente, verificou-se inclusive no período imprescrito, não se podendo cogitar de prescrição total. Ademais, a parcela salarial que teria deixado de ser paga conforme previsto em regulamento interno encontra-se assegurada por lei (art. 468 da CLT ), pelo que somente estariam atingidas as parcelas exigíveis anteriormente ao quinquênio do ajuizamento da ação, nos termos da exceção prevista na Súmula nº 294 do C. TST. Assim, por se tratar de parcela de trato sucessivo, cuja lesão do direito se renova mês a mês, aplica-se a prescrição parcial. Recurso da Reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RO XXXXX20135030070

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    EMENTA: PROGRESSÕES FUNCIONAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR. PRESCRIÇÃO. As condições de trabalho, vertentes nos regulamentos internos da empresa, integram, desde sua institucionalização, a esfera jurídica dos empregados submetidos às normas assim instituídas, firmando-se, desde então, como direitos adquiridos. De acordo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, expressamente reconhecido pela ordem justrabalhista por meio do art. 468 da CLT , são nulas as alterações que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos aos empregados, tendo como anteparo as normas até então legitimamente integradas à avença. Por corolário, quanto às diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma regulamentar, tratando-se de parcelas de trato sucessivo, as lesões ao direito vindicado se renovaram mês a mês, de forma que a prescrição não atinge o fundo do direito, que permanece intacto, pois não é possível admitir, nessas circunstâncias, válida vulneração da esfera jurídica do empregado. Esse entendimento encontra expressa guarida na OJ 404 da SBDI-1 do TST, configurando-se, no caso vertente, o mero inadimplemento aos parâmetros estabelecidos para a progressão funcional do demandante, a ensejar o pagamento das diferenças salariais postuladas.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090659

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    PRESCRIÇÃO TOTAL. QUEBRA DE CAIXA. INAPLICABILIDADE. A pretensão ao recebimento da parcela "quebra de caixa" não decorre de suposta alteração do pactuado, mas de descumprimento de norma regulamentar pela empregadora. Trata-se de lesão que se renova mês a mês, razão pela qual incide a prescrição parcial. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030062 XXXXX-58.2019.5.03.0062

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    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VANTAGENS PESSOAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRESCRIÇÃO TOTAL. Não se aplica à hipótese a Súmula n. 294 do TST, porquanto, a despeito da previsão em norma regulamentar, as parcelas complementares do salário constituem direito assegurado também por lei. Ademais, não se trata de alteração do pactuado decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de norma regulamentar, em que a lesão ao direito - no caso, a não incorporação das parcelas salariais - renova-se mês a mês.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030052 XXXXX-96.2019.5.03.0052

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    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VANTAGENS PESSOAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRESCRIÇÃO TOTAL. Não se aplica à hipótese o entendimento consolidado na Súmula n. 294 do TST, porquanto, a despeito da previsão em norma regulamentar, as parcelas complementares do salário constituem direito assegurado também por lei. Ademais, não se trata de alteração do pactuado decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de norma regulamentar, em que a lesão ao direito - no caso, a não incorporação das parcelas salariais no cálculo do adicional por tempo de serviço e das vantagens pessoais - renova-se mês a mês.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20135050161

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/1973 . PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. Extrai-se do acórdão regional que o pleito se refere a descumprimento de norma regulamentar que aderiu ao contrato de trabalho do autor. Na medida em que deriva do descumprimento de normas de natureza regulamentar, é aplicável a prescrição parcial, pois a lesão se renova periódica e continuamente, não havendo que se falar na prescrição extintiva a que alude a Súmula nº 294 do TST. Precedente. Agravo conhecido e não provido. VERBA PAGA SOB A RUBRICA Nº 2072. NORMA REGULAMENTAR INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA Nº 51 DO TST. As disposições da norma SERIND-CL 190/87, que garantiam aos empregados readaptados o direito de perceberem as mesmas vantagens e adicionais outrora percebidos, incorporou-se ao contrato de trabalho do autor. Nesse contexto, ao dar prevalência à norma regulamentar incorporada ao contrato, por considerar que a nova dinâmica acarretou a redução do valor devido como complemento salarial da reabilitação, a Corte a quo decidiu conforme a Súmula nº 51 , I, do TST. Precedentes. Incidência do artigo 896 , §§ 4º e 5º , da CLT . Agravo conhecido e não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010073 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIO. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO E RESTABELECIMENTO. Sobre a pretensão oriunda do descumprimento de norma regulamentar interna da empresa incide a prescrição quinquenal, como no caso da supressão do anuênio previsto em norma interna do Banco do Brasil, ao qual não se aplica a Súmula 294 , conforme recente jurisprudência do C. TST. E exatamente por se tratar de parcela prevista em norma regulamentar, incorporando-se ao patrimônio jurídico do empregado, não pode ela ser suprimida e/ou congelada. Recurso ordinário interposto pelo banco reclamado conhecido e não provido.

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