TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135030099
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO. O plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/3/2013, ao analisar o Recurso Extraordinário n.º 589.998 , a despeito do reconhecimento da inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, assentou o posicionamento de que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista que prestam serviços públicos, tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Diante disso, não se aplica o entendimento da Orientação Jurisprudencial n.º 247 da SBDI-1 deste Tribunal Superior na hipótese dos autos, ante a flagrante contrariedade à decisão da Suprema Corte. Ademais, tendo a Corte de origem expressamente consignado que a ora Agravante não observou a sua própria norma regulamentar que previa a necessidade de instauração de processo administrativo antes de se proceder à dispensa do trabalhador, sobretudo porque não foi oportunizada à parte o contraditório e a ampla defesa, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar as suas razões de decidir, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Dessarte, seja pela necessidade de motivação da dispensa, seja pela ausência de instauração de processo administrativo previsto em norma regulamentar, não há como se afastar a nulidade da dispensa da Reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.