Descumprimento de Obrigação de Fazer por Parte do Estado em Jurisprudência

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  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20185130006

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO. MULTA. EXCLUSÃO. A decisão de fixação da multa por descumprimento da obrigação de fazer não faz coisa julgada material e poderá ser alterada, ou até mesmo excluída, caso se verifique que ela se tornou insuficiente ou excessiva ou na hipótese de demonstração de cumprimento superveniente ou justa causa para o descumprimento (art. 537 , I, do CPC ). No caso dos autos, restando comprovado que a reclamada cumpriu a obrigação de fazer que lhe foi imposta no título executivo e que a obrigação imposta posteriormente era impossível de ser cumprida, não há falar na incidência da penalidade cominada para o caso de descumprimento dessa obrigação. Assim, deve ser afastada a execução da multa por descumprimento de obrigação de fazer. Agravo de petição a que se dá provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PRETENSÃO A ACRÉSCIMO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.. Diante do reconhecimento de que não houve descumprimento de obrigação por vontade das executadas, mas verdadeira impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, não é possível manter as astreintes antes impostas, muito menos convertê-las em indenização por perdas e danos, pois o ordenamento jurídico brasileiro não dá guarida ao enriquecimento sem causa, sendo, ao contrário, infenso a tal resultado. Recurso adesivo a que se nega provimento.

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  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20138030001 AP

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    JUIZADO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA SENTENÇA. MULTA CONDICIONANTE - ART. 52 , V , DA LEI 9.099 /95 C/C ART. 461 , § 4º, DO CPC . POSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. VALOR MANTIDO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 18 E 740 DO CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1) Diante da recusa injustificada da recorrente em cumprir a determinação da sentença de primeiro grau proferida na fase de conhecimento, cuja materialidade do julgado operou-se, possível é a aplicação da astreinte. Ainda mais quando se percebe que o presente processo vem se arrastando no Judiciário, com a injustificada resistência do recorrente em cumprir as determinações judiciais, tentando subverter o rito dos juizados especiais. 2) Há na Norma de Regência expressa previsão legal (art. 52 , V , da Lei n. 9.099 /95) da multa cominatória: “nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado.” 3) A pena acessória de multa, para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, tem natureza cominatória, de sorte que o seu objetivo principal é compelir o devedor a cumprir a obrigação. Portanto, uma vez imposta uma obrigação de fazer, o magistrado se encontra autorizado a fixar multa para o caso de descumprimento do preceito judicial, de acordo com o disposto no artigo acima transcrito, bem como no § 4º do art. 461 do CPC . 4) In casu, não reclama reparos a decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os embargos, já que o que pretende o recorrente é a minoração da multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer imposta em desfavor da ora recorrente, que já teve sua oportunidade processual para discussão da matéria. 5) O valor atual da multa diária (R$ 300,00) também deve ser mantido, em face da injustificável recalcitrância do recorrente em dar cumprimento à determinação judicial, durante longo período. 6) O rogo do recorrente pela atenção deste magistrado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, deveria ser posterior a atenção pelo banco aos princípios da justiça, dignidade da pessoa humana, obrigatoriedade do cumprimento de ordem judicial. A parte autora há tempos (data da distribuição: 06/06/2013) tentando receber obter a tutela que lhe é devida, o que caracteriza o total descaso do recorrente com o consumidor. 7) Assim, dada a fragilidade da tese já rebatida de forma clara pelo Juízo de piso e trazida a este Colegiado e seguindo os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero: “embargos manifestamente protelatórios são aqueles em que, diante da manifesta fragilidade da argumentação do embargante, pode o juiz desde logo e com segurança visualizar a manifesta improcedência do pedido neles contido.” ( Código de processo civil comentado artigo por artigo / Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero. - 2ª ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo : Editora Revistas dos Tribunais, 2010), aplico a multa de 20% (vinte por cento) do valor em execução em favor do exequente, conforme preceitua o art. 740 , parágrafo único do CPC , uma vez que os embargos à execução em enfoque se mostram patentemente protelatórios.. 8) Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-65.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ASTREINTES – Prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer – Súmula nº 410 do C. STJ – Precedentes – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120016 MS XXXXX-24.2016.8.12.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RESTABELECIMENTO DO FUNCIONAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA – ASTREINTE – TERMO INICIAL – DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – SÚMULA 410 STJ – SENTENÇA ANULADA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO. Tratando-se de astreintes fixadas em obrigação de fazer, sua incidência tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação e não a data da juntada do mandado de intimação cumprido nos autos, conforme preceituado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05092067001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CABIMENTO - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. Cabível a fixação de multa diária para a hipótese de não cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, eis que seu escopo é imprimir efetividade à ordem judicial, devendo o seu valor ser condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-62.2019.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410 DO STJ, QUE PERMANECE VÁLIDA APÓS O ADVENTO DO CPC/2015 . De acordo com a Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece em vigor mesmo após a entrada em vigor do atual CPC , é indispensável a intimação pessoal ao devedor para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Recurso provido.

  • TRT-2 - XXXXX20185020433 SP

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    SÚMULA Nº 410 DO STJ. A Reclamada articula, ainda, a necessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer. O apelo prospera, no particular. Com base na Súmula nº 410 do STJ, faz-se necessária a intimação específica da Reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, após o trânsito em julgado da decisão. Citada Súmula dispõe: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Assim, acolhe-se o apelo tão somente para determinar a aplicação da Súmula 410 do STJ.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que, nos termos do art. 461 do CPC , é cabível a cominação de multa contra a Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer, como no presente caso, em que aplicada em razão da inobservância da determinação judicial de apresentação de documentos. 2. Agravo Regimental do ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 MS

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. INSS. MULTA POR DIA DE ATRASO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A imposição da multa diária como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação de fazer encontra respaldo no art. 536 , § 1.º , do Código de Processo Civil , visando garantir o atendimento de ordem judicial. 2. A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a cominação de multa diária com o fim de compelir o INSS ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação de benefício previdenciário. Precedentes. 3. A cominação de astreintes deve ser compatível com a obrigação de fazer imposta à autarquia previdenciária, já que tem como objetivo de compeli-la ao efetivo cumprimento do encargo, não podendo, contudo, servir ao enriquecimento sem causa. 4. No presente caso, a decisão recorrida não está em sintonia com a orientação adotada por esta E. Corte, no sentido de que a multa diária deve ser fixada em 1/30 (um trinta avos) do valor do benefício, por dia de atraso, o que é compatível com a obrigação de fazer imposta ao INSS. 5. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ALEGANDO INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO ANTE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ, INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, BEM COMO DESPROPORCIONALIDADE DA ASTREINTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NA FORMA DA SÚMULA 410 DO STJ. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória com pedido de tutela antecipada interposta pelo agravado em 11/2015, alegando que vem sofrendo, desde 2011, com constantes vazamentos, acompanhado de forte odor de urina e fezes, advindos do imóvel da ré, ora agravante. 2. Relata o autor que mesmo após diversas tentativas de resolver o problema, a ré se limitava apenas a dizer que o resolveria sem, contudo, obter tal sucesso. 3. Tutela antecipada deferida às fls.321, com base no fato da perícia ter constatado que os danos no imóvel do autor são originários do imóvel da ré, determinando a realização dos reparos no imóvel, no prazo de 30 dias, sob pena de multa única de R$ 50.000,00 por descumprimento. 4. Ré intimada da decisão que deferiu a tutela em 12/2016, contudo, peticiona em 11/2017, ou seja, quase 01 ano após, comunicando o cumprimento da obrigação. 5. Sentença julgando procedente, em parte, o pedido e tornando definitiva a tutela. 6. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a ré interpôs impugnação (fls. e-836) alegando inexistência de título executivo ante a ausência de intimação pelo descumprimento da obrigação, inexigibilidade da obrigação em razão do devido cumprimento, bem como, desproporcionalidade da astreinte. 7. Decisão agravada rejeitando a impugnação sob a fundamentação de que a obrigatoriedade da intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer é afastada diante da prova da ciência inequívoca da decisão concedida em sede de tutela, cabendo destacar que a sentença apenas constituiu a obrigação de fazer, antecipadamente fixada, como título executivo. 8. A multa arbitrada para casos de descumprimento de ordem judicial destina-se a compelir a parte a satisfazer a obrigação de fazer imposta pelo magistrado. Em outras palavras, as astreintes possuem caráter coercitivo-punitivo, destinando-se a evitar que o devedor se furte, indeterminadamente, ao cumprimento de sua obrigação em flagrante prejuízo da parte contrária. 9. Observa-se dos autos, que a única e exclusiva responsável pela execução das astreintes é a parte executada pois bastaria ter cumprido com a decisão judicial no tempo determinado. 10. O verbete da Súmula 410 do STJ, segundo o qual "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", não se aplica ao caso, haja vista a ciência inequívoca quanto à obrigação de fazer imposta na tutela e confirmada na sentença. 11. A jurisprudência do STJ firmou posicionamento da possibilidade de alteração do valor da multa apenas em casos excepcionalíssimos, diante da manifesta exorbitância ou flagrante impossibilidade de cumprimento da medida. No presente caso, não se verifica nenhuma situação excepcional apta a ensejar a relativização dessa regra. 12. RECURSO DESPROVIDO.

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