Descumprimento Pela Administração de Cláusula Editalícia em Jurisprudência

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  • TCU - : XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR EMPRESA LICITANTE NOS TERMOS DO ART. 113 , § 1º , DA LEI 8.666 /93. CONCORRÊNCIA. OBRA CUSTEADA COM RECURSOS FEDERAIS. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS RESTRITIVAS AO CARÁTER COMPETITIVO E/OU ILEGAIS. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VISANDO À ANULAÇÃO DO CERTAME. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Constatadas ilegalidades no procedimento licitatório que possam ter contribuído para a restrição do caráter competitivo do certame, determina-se à entidade promotora que adote as providências visando à anulação da licitação

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  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-35.2017.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. EDITAL. ALEGAÇÃO DE IMPRECISÃO DAS CLÁUSULAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. PRAZO. INOBSERVÂNCIA PELO CONCORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. RETENÇÃO DE CAUÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de procedimento licitatório, não se pode olvidar que tanto a Administração quanto os licitantes se vinculam às cláusulas do edital, que é a lei interna que rege o certame, havendo, portanto, a necessidade de se cumprir estritamente o que nele se prevê, sem o que o processo licitatório ficaria exposto a interpretações de toda natureza, importando em verdadeira violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, e demais princípios correlatos à licitação, nos termos do art. 3º da Lei 8.666 /93. 2. Com base no princípio da vinculação ao edital, a Administração Pública deve respeitar as regras previamente estabelecidas no instrumento que convoca e rege a licitação, como medida de garantia e de segurança jurídica a ela e aos licitantes, eis que o edital é a "lei entre as partes?. 3. A falta de entrega dos documentos exigidos pelo edital de licitação ou sua apresentação extemporânea impede a continuidade de participação do licitante no procedimento licitatório, haja vista que representa descumprimento das normas e condições do edital. 4. Não há de se falar em ofensa ao princípio da legalidade quando o ato administrativo consistente na desclassificação do licitante que deixa de apresentar a documentação necessária à participação no certame, com a consequente retenção da caução prestada se dá em estrita observância aos termos previstos no edital. 5. A ausência de impugnação do edital de licitação no momento oportuno presume a aceitação do licitante quanto às normas editalícias, de maneira que, posteriormente, não pode se valer de sua omissão para discutir questão superada pela ausência de prévia impugnação. 6. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TCE-MG - DENÚNCIA: DEN XXXXX

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    DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE TRATOR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA RESTRITIVA À AMPLA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS. DESCUMPRIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. IRREGULARIDADES. PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA ¿ SUSPENSA PELA ADMINISTRAÇÃO A ORDEM DE AQUISIÇÃO DO BEM. NÃO IMPUTAÇÃO DE MULTA AOS RESPONSÁVEIS. 1. Exigências editalícias que preveem para o objeto da licitação características específicas de determinada marca direcionam o certame e impedem a participação de um maior número de licitantes, em ofensa ao disposto no art. 3º , § 1º , I , da Lei n. 8.666 /1993.2. O descumprimento de exigência editalícia evidenciado na ata de negociação do pregão viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 41 , caput, da Lei Federal n. 8.666 /1993.3. Constatada, no curso da apuração dos apontamentos da denúncia, que a Administração suspendeu a ordem de compra do bem contratado, deixa-se de imputar penalidade aos responsáveis.4. Cumprido o objetivo para o qual o processo foi constituído, determina-se seu arquivamento, nos termos do inciso IV do art. 176 da Resolução n.12/2008.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 Santa Rosa do Sul XXXXX-55.2018.8.24.0000

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento n. XXXXX-55.2018.8.24.0000 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇAAgravo de Instrumento n. XXXXX-55.2018.8.24.0000 , de Santa Rosa do SulRelator: Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO. CLÁUSULA EDITALÍCIA QUE EXIGE QUE O CANDIDATO MANTENHA RESIDÊNCIA NO MESMO BAIRRO DE ATUAÇÃO. POSSIBILIDADE. CANDIDATA QUE, NO CASO, CUMPRIU TAL REQUISITO. APARENTE ILEGALIDADE DO ATO QUE A DESCLASSIFICOU POR DESATENDIMENTO À REFERIDA CLÁUSULA. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É legal a previsão editalícia que, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração, impõe a que a área de atuação do agente comunitário seja a mesma em que reside. Exigência que, no caso, parece ter sido cumprida pela candidata aprovada. V

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50357542002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO APRESENTADO NA VIA ADMINISTRATIVA. EDITAL. ATO CONVOCATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO. - O edital é o instrumento convocatório no qual são definidos os critérios e as normas que regerão todo o procedimento licitatório, bem como as que serão aplicadas ao final para se formalizar a contratação do objeto licitado - Prevendo o edital a interposição de recurso contra a habilitação e o julgamento das propostas, recorrível tanto a decisão de reconsideração e classificação da empresa licitante quanto a decisão de habilitação da proposta apresentada pela indigitada empresa - Advindo a desclassificação da empresa do descumprimento de exigência editalícia, tal como apontado pelo ente público, livre para estabelecer as bases da licitação e os critérios de julgamento, o que se insere dentro da discricionariedade administrativa, vedado ao Judiciário exercer o controle do mérito do ato administrativo.

  • TJ-DF - XXXXX20168070018 DF XXXXX-55.2016.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INSTRUMENTO LICITATÓRIO. VINCULAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. PERDA DA CAUÇÃO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa, porque despicienda para a solução da causa a oitiva de testemunha para fins de demonstrar suposta garantia verbal de financiamento, à medida que a pretensão diz respeito à restituição de caução e à declaração de nulidade de cláusula editalícia, o que remete à simples análise do direito aplicável ao caso. 2. Rejeita-se a preliminar de nulidade da r. sentença, porquanto o que se exige do juiz é a fundamentação, não estando obrigado a se manifestar sobre todas as teses jurídicas ou analisar um a um os dispositivos legais. 3. Tratando-se de negócio jurídico entabulado com empresa pública integrante do complexo administrativo do Distrito Federal, o ajuste entre as partes deve ser analisado à luz do regime jurídico de direito público. 4. Válida a cláusula editalícia que estipula a perda total do valor pago a título de caução em caso de descumprimento das condições e dos prazos fixados no edital, cumpre à Administração e aos administrados observá-la, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 5. No caso, não consta da narrativa peculiaridade apta a afastar a aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado em razão da desistência pelo não cumprimento do acordado. 6. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20148140301 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NORMAS EDITALÍCIAS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Impõe-se, pelos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, a desclassificação do licitante que não observou exigência prevista no edital. 2. Não havendo regularidade na documentação exigida, a jurisprudência Pátria tem mantido as decisões de inabilitação em licitações. Precedentes STJ. 3. Os princípios da legalidade e da isonomia vinculam a Administração Pública para o julgamento das propostas aos estritos termos do Edital (art. 3º da Lei nº 8.666 /93). Portanto, basta que não sejam atendidas as formalidades constantes no mesmo para ocorra a inabilitação da concorrente. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido. À unanimidade.

  • TJ-SC - Mandado de Segurança XXXXX20178240000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CEDUP - RIO FORTUNA/SC. EXCLUSÃO DO CERTAME POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO À DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM A RUBRICA "SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA" ANEXADA DE FORMA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO AO VALOR TOTAL DA PROPOSTA. DISPOSIÇÕES CONFUSAS NO EDITAL DE REGÊNCIA, A JUSTIFICAR O ERRO DA LICITANTE. CARACTERIZAÇÃO DE EXCESSO DE FORMALISMO CAPAZ DE PREJUDICAR O OBJETIVO COMPETITIVO DA LICITAÇÃO E A SELEÇÃO MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA IMPETRANTE NO PROCEDIMENTO SEM OFENSA À LISURA DA COMPETIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA. PREVISÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA A PERMITINDO SUPERAR-SE "ERROS MERAMENTE FORMAIS". ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. XXXXX-61.2017.8.24.0000 , da Capital, rel. Ronei Danielli , Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 26-07-2017).

  • TJ-SC - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178240000 Capital XXXXX-61.2017.8.24.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CEDUP - RIO FORTUNA/SC. EXCLUSÃO DO CERTAME POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO À DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM A RUBRICA "SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA" ANEXADA DE FORMA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO AO VALOR TOTAL DA PROPOSTA. DISPOSIÇÕES CONFUSAS NO EDITAL DE REGÊNCIA, A JUSTIFICAR O ERRO DA LICITANTE. CARACTERIZAÇÃO DE EXCESSO DE FORMALISMO CAPAZ DE PREJUDICAR O OBJETIVO COMPETITIVO DA LICITAÇÃO E A SELEÇÃO MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA IMPETRANTE NO PROCEDIMENTO SEM OFENSA À LISURA DA COMPETIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA. PREVISÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA A PERMITINDO SUPERAR-SE "ERROS MERAMENTE FORMAIS". ORDEM CONCEDIDA.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064013400

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. PREGÃO. DESCUMPRIMEITO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. CADASTRO DO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES - SIAF VENCIDO. PENALIDADE. INABILITAÇÃO PARA LICITAR. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Mostra-se correta a desclassificação de procedimento licitatório do licitante que não comprova sua regularidade perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, e, com isso, viola regra expressa do edital condutor do certame, pois, assim, a Administração Pública age em estrita consonância com o princípio da vinculação ao edital. 2. Encontra-se dentro dos limites da legalidade, conforme artigos 41 , § 4º e 109 , alínea a da Lei 8.666 /93, a penalidade de inabilitação imposta a licitante em decorrência de descumprimento de cláusula editalícia, desde que observado o contraditório e a ampla defesa. 3. Apelação desprovida.

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