TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260104 SP XXXXX-46.2013.8.26.0104
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE – Contrato coletivo por adesão – Rescisão unilateral fundamentada no desequilíbrio financeiro do contrato - Inadmissibilidade - Ré que não trouxe aos autos qualquer documento capaz de indicar uma elevação de custos médicos e hospitalares ou no índice de sinistralidade, e nem explicação pormenorizada sobre tal aumento e seu impacto no contrato celebrado entre as partes - Caput do artigo 17 da Resolução Normativa/ANS nº 195/09 que prevê que as condições de rescisão dos contratos de planos de saúde coletivo devem constar do instrumento contratual - Contrato celebrado pelos autores que não elenca o desequilíbrio econômico-financeiro como uma das hipóteses que autoriza a rescisão contratual - Abusividade e nulidade do cancelamento do plano de saúde que fundado em desequilíbrio econômico-financeiro – Proteção inserida no artigo 13 , parágrafo único , inciso II , da Lei 9.656 /98, ademais, que é extensível aos contratos coletivos por adesão, pois o destinatário final são os seus beneficiários - Restabelecimento do contrato que se impõe – Sentença reformada – Inversão do ônus da sucumbência - RECURSO PROVIDO.