TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20178090011 APARECIDA DE GOIÂNIA
EMENTA: REMESSA OBRIGATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. CONCURSO PÚBICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM VIRTUDE DE DESISTÊNCIA CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a aprovação de candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. A desistência dos candidatos convocados, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das vagas então disponibilizadas. 3. Nos termos do que dispõe o § 11 , do artigo 85 , do Código de Processo Civil , impõe-se a majoração da verba honorária anteriormente arbitrada no primeiro grau de jurisdição. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.