Desligamento do Serviço Público em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81161332001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE TEMPO NO SERVIÇO PÚBLICO - EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO MUNICIPAL E NOMEAÇÃO NOS QUADROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - ENTRADA EM VIGOR DOS ATOS EM PERÍODOS DISTINTOS - INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO - APLICAÇÃO DAS REGRAS TRANSITÓRIAS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado que os atos de exoneração e nomeação da recorrente, respectivamente, em cargos públicos do Município de Governador Valadares e dos quadros no Tribunal de Justiça de Minas Gerais entraram em vigor em dias distintos, deve ser afastada a aplicação das regras transitórias para aposentadoria previstas no art. 6º da EC n.º 41 /2003, em virtude da interrupção do vínculo com o serviço público. V. V. R. EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO - ART. 6º DA EC 41 /2003 E ART. 3º DA EC 45/2005 - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO - EXONERAÇÃO DE UM CARGO E POSSE EM OUTRO - ESPAÇO TEMPORAL MÍNIMO QUE NÃO CARACTERIZA RUPTURA DO VÍNCULO OU DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO Deve ser considerado como data de ingresso no serviço público, para fins de aplicação das regras constitucionais de transição dispostas nas EC nº 412003 e 45/2005, o correspondente à posse do servidor em seu primeiro cargo, uma vez que não se considera como interruptivo, o lapso temporal mínimo decorrido entre a exoneração de um cargo e a posse em outro, em relação sem solução de continuidade.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20188260019 SP XXXXX-84.2018.8.26.0019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTEVE AFASTADO DO CARGO. Mandado de segurança julgado pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça que determinou a reintegração da parte ao exercício de suas funções públicas. Prescrição e falta de interesse de agir. Inocorrências. A decisão que declara a nulidade do ato de demissão e determina a reintegração de servidor público ao cargo de origem opera efeitos ex tunc, ou seja, restabelece o in statu quo ante, de modo a garantir o pagamento integral das vantagens pecuniárias que seriam pagas no período do indevido desligamento do serviço público. Servidor que, muito embora não tenha prestado serviço, não pode sofrer prejuízos. Tema XXXXX/STF e Tema 905 do STJ. Sentença mantida. Recurso e remessa necessária conhecidos e não providos.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Caçador XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - FORNECIMENTO DE ÁGUA - CASAN - DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU QUE A CONCESSIONÁRIA ATENDA A SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO E SUSPENDA O FORNECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL NÃO HABITADO - ALEGAÇÃO DE QUE A LEGISLAÇÃO FEDERAL (ART. 45 DA LEI N. 11.445 /07) TORNOU OBRIGATÓRIA A CONEXÃO DE TODA EDIFICAÇÃO PERMANENTE URBANA ÀS REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - NORMA A SER INTERPRETADA EM SINTONIA COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE FATURA MÍNIMA MENSAL NO CASO DE PEDIDO DE DESLIGAMENTO EM RAZÃO DE O IMÓVEL NÃO ESTAR HABITADO - RECURSO DESPROVIDO. "É firme o entendimento no STJ de que a relação entre a empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água e o usuário final classifica-se como consumerista. Correta, portanto, a aplicação das disposições do CDC" (STJ, AgRg no Ag n. XXXXX/RJ , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 16.10.2012). O disposto no art. 45 da Lei Federal n. 11.445 /07, no sentido de que "toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços" deve ser interpretado em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor que considera abusivas as cláusulas que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor e o coloquem em desvantagem. Assim, além de não ser possível a cobrança de tarifa mínima mensal sem que haja uso do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, não pode a companhia de águas negar ao consumidor o desligamento por ele solicitado, ainda que temporário, de unidade consumidora inativa localizada em imóvel não habitado, ainda que edificado.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20084014100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EX-FERROVIÁRIO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA-MAMORÉ. DESLIGAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO QUANDO DA APOSENTADORIA PELO RGPS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM DIREITO À DUPLA APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. In casu, o autor é ex-ferroviário originário da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e sustenta ter direito à dupla aposentadoria, com aposentadoria estatutária, além da manutenção da aposentadoria já concedida por meio do regime geral de previdência social. Afirma ter sido desligado sumariamente do serviço público por ato unilateral da Administração, quando de sua aposentadoria perante o extinto INPS, o que teria impedido a aposentadoria pelo Tesouro Nacional na condição de servidor público. Acrescenta que o ato de desligamento seria ilegal e, por tal razão, teria direito à dupla aposentadoria, computando-se o tempo de afastamento como tempo de serviço público. Sucessivamente, pugna pela concessão de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, nos termos da Lei Complementar 36 /1979. 2. Compulsando os autos, verifico que o ato de desligamento do autor do serviço público, cuja ilegalidade é por ele defendida, data de 1977. Considerando que a sua condição de servidor público é imprescindível para a concessão da aposentadoria ora pretendida, evidente está a prescrição de fundo, pois à época da propositura da ação, ocorrida em 2008, de muito já havia sido ultrapassado o prazo quinquenal previsto no Decreto-Lei 20.910/1932 para revisão do ato de desligamento. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 3. Prescrição do fundo de direito reconhecida de ofício. Apelação da parte autora prejudicada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DATA INICIAL DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. TRANSIÇÃO DE CARGOS. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. BREVE LAPSO TEMPORAL. PERDA DO VÍNCULO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A parte autora teve sua primeira investidura no serviço público em 01/01/1991, quando tomou posse no cargo de Professora do Estado de Santa Catarina, tendo dele pedido exoneração em 30/03/2004. Em 25/03/2004, a demandante foi nomeada para o cargo de Professora do IFSC, tendo tomado posse e entrado em exercício no dia 16/04/2004. 2. No caso, não se afigura razoável considerar a perda de vínculo da parte autora com o serviço público, face à brevidade do lapso temporal decorrido entre a exoneração do cargo público estadual e sua investudira no cargo público federal. Entender de forma diversa implicaria em evidente afronta ao princípio da razoabilidade, conforme decidiu a Corte Especial do TRF da 4ª Região no julgamento do Mandado de Segurança nº XXXXX-33.2019.4.04.0000 . 3. Levando em conta que a autora não teve perdido seu vínculo com a Administração Pública, deve ser considerada a data de 01/01/1991 como de ingresso no serviço público, para todos os fins previdenciários, de sorte que pode se beneficiar das regras de transição previstas nos artigos 2º e 6º da EC 41 /2003 e no art. 3º da EC 47 /2005, aplicáveis aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998 ou até 31/12/2003.

  • TJ-PI - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20188180140

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA. DATA DO ATO IMPUGNADO PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a natureza, prescrevem em 05 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2. No caso, o prazo para a propositura de ação de reintegração de servidor público, afastado em virtude de adesão ao PDV, inicia-se no seu ato de desligamento do serviço público, conforme redação do art. 1º do Decreto nº 20.910 /32. 3. Nesse contexto, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em asseverar que a nulidade do ato ou fato administrativo não impede a prescrição, razão pela qual o recorrente não pode ser beneficiado pelo Decreto Legislativo Estadual 179/03, que sustou os efeitos da adesão ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV para que observasse o referido prazo. 4. Assim, não tendo o apelante demonstrado que ingressou em juízo antes do transcurso do prazo prescricional quinquenal, de que trata o art. 1º do Decreto 20.910 /32, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão autoral, de acordo com o parecer ministerial superior. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE DESLIGAMENTO DO HIDRÔMETRO SEM O PAGAMENTO DA TARIFA DE DESLIGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às concessionárias de serviços públicos, conforme o artigo 22, da lei consumerista. Autora que por estar com o imóvel fechado e sem utilizar o hidrômetro solicitou a sua retirada para que não acarretasse o custo mensal da tarifa mínima. Entretanto, diante do custo do valor da tarifa de desligamento do ramal de água, no valor de R$ R$ 737,65 (setecentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos), não foi efetivado o cancelamento da prestação de serviço. A consumidora é trabalhadora assalariada e recebe pouco mais de um salário mínimo e se viu impossibilitada de arcar com tal valor e, por consequência, de encerar a relação contratual. O Código de Defesa do Consumidor prevê como prática abusiva no artigo 39 , IV e V , a imposição de serviços em decorrência da condição social do consumidor, assim como exigir vantagem manifestamente excessiva. Também prevê que é direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão. Por outro lado, a possibilidade de cobrança da tarifa de desligamento está prevista na legislação local e no contrato de concessão. Necessária a redução do valor da tarifa de desligamento, que não observa o princípio da modicidade, revelando-se onerosamente excessiva à consumidora. Equivalência da tarifa de desligamento ao custo da tarifa mínima de disponibilidade do serviço, possibilitando que a consumidora suporte um valor compatível com a sua renda, autorizando a concessionária a receber remuneração pelo serviço, considerando que há custos no deslocamento de funcionário ao local de instalação para retirada do aparelho de medição. Pagamento da tarifa de desligamento do hidrômetro que não pode ser condição para a suspensão do serviço, impondo à consumidora a continuidade indesejada do fornecimento de água. O cancelamento deve ser realizado conforme estabelecido na sentença, sendo a taxa de desligamento do hidrômetro reduzida objeto de cobrança posterior. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20138260053 SP XXXXX-29.2013.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Autor demitido a bem do serviço público e, posteriormente, reintegrado por meio de decisão judicial proferida pelo E. STJ. Pagamento dos vencimentos referentes ao período de indevido desligamento do serviço público - Possibilidade. Reintegração que opera efeitos "ex tunc". Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara. Honorários advocatícios calculados sobre o valor da condenação – Possibilidade. Sentença mantida no mérito. RECURSO DA FESP E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, para fixação de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A APELAÇÃO. SERVIDOR. APOSENTADORIA. DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. QUEBRA DA CONTINUIDADE. NOVO INGRESSO. RECURSO IMPROVIDO. 1. No presente feito, a parte autora requer que seja reconhecido como data de ingresso no serviço público, para fins de aposentadoria e enquadramento de acordo com as regras previstas no art. 6º , III , da EC nº 41 /03 e/ou art. 3º , II , da EC 47 /05, a data de 21/02/1999, na qual iniciou seus serviços na Prefeitura do Município de São Paulo/SP. 2. Segundo a petição inicial, a impetrante ingressou no serviço público em 21 de fevereiro de 1999, sendo que, segundo afirma, “entre o desligamento da Prefeitura do Município de São Paulo e a data de admissão na UNIFESP, ocorreu um lapso de apenas 12 (doze) dias entre um vínculo e outro”,tendo sido exonerada do vínculo funcional com o Município de São Paulo em 15/01/2009 e ingressado na UNIFESP em 27/01/2009. 3. Nesse sentido, verifica-se que houve quebra da continuidade do vínculo com a Administração Pública, ainda que pelo curto período de 12 dias, cessando-se os efeitos dos vínculos anteriores e iniciando-se novo vínculo com o serviço público, eis que a ruptura do servidor público com a Administração acarreta novo ingresso nos quadros da Administração Pública e, com base em tal fundamento, não há ilegalidade do artigo 16 da Orientação Normativa SRH nº 8 de 05/11/2010. 4. Com efeito, só fazem jus ao direito de optar pela vinculação ao antigo Regime Próprio de Previdência da União, com efeitos retroativos às datas de suas admissões nos entes federais, os servidores que não interromperam o vínculo de serviço prestado entre um ente e outro. Isto é, os servidores que exerceram serviço público, mas que se exoneraram deste e tomaram posse em outro serviço público não sequencialmente, não têm direito a tal regime de previdência, ante a ocorrência de quebra da continuidade entre os vínculos. 5. Por esta razão, não há como fixar que o ingresso da impetrante no serviço público, para fins de aposentadoria sob as regras da EC n. 41 /03, ocorreu em 21/02/1999. 6. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40525189001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA EFETIVADA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/07. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. ADI Nº 4.876/DF . DESLIGAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. VERBA INDEVIDA. TEMA Nº 1.020, DO STJ. APLICABILIDADE. I. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a ADI nº 4.876/DF e declarou a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V, do artigo 7º, da Lei Complementar Estadual nº 100/07, que atribuiu a titularidade de cargo efetivo a diversos servidores que exerciam funções de natureza permanente, sem aprovação em concurso público, no âmbito do Estado de Minas Gerais. II. Segundo a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.806.086/MG e nº 1.806.087/MG (Tema nº 1.020), "os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI XXXXX/DF , têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado". III. Em razão da nulidade do vínculo decorrente da inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 100/07, os servidores efetivados, desligados do serviço público por força da decisão proferida na ADI nº 4.876/DF , não fazem jus ao adicional noturno.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo