TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81161332001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE TEMPO NO SERVIÇO PÚBLICO - EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO MUNICIPAL E NOMEAÇÃO NOS QUADROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - ENTRADA EM VIGOR DOS ATOS EM PERÍODOS DISTINTOS - INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO - APLICAÇÃO DAS REGRAS TRANSITÓRIAS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado que os atos de exoneração e nomeação da recorrente, respectivamente, em cargos públicos do Município de Governador Valadares e dos quadros no Tribunal de Justiça de Minas Gerais entraram em vigor em dias distintos, deve ser afastada a aplicação das regras transitórias para aposentadoria previstas no art. 6º da EC n.º 41 /2003, em virtude da interrupção do vínculo com o serviço público. V. V. R. EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO - ART. 6º DA EC 41 /2003 E ART. 3º DA EC 45/2005 - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO - EXONERAÇÃO DE UM CARGO E POSSE EM OUTRO - ESPAÇO TEMPORAL MÍNIMO QUE NÃO CARACTERIZA RUPTURA DO VÍNCULO OU DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO Deve ser considerado como data de ingresso no serviço público, para fins de aplicação das regras constitucionais de transição dispostas nas EC nº 412003 e 45/2005, o correspondente à posse do servidor em seu primeiro cargo, uma vez que não se considera como interruptivo, o lapso temporal mínimo decorrido entre a exoneração de um cargo e a posse em outro, em relação sem solução de continuidade.