TRE-DF - : REl XXXXX20226070017 BRASÍLIA - DF
RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES GERAIS DE 2022. DIRETÓRIO DA 17ª ZONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA. DESAPROVAÇÃO NA ORIGEM. NÃO ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE PARTICIPAÇÃO NO PLEITO. IMPROPRIEDADE FORMAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PROVIMENTO AO RECURSO ELEITORAL. 1. Trata–se Recurso Eleitoral interposto pela Direção do Partido da Social Democracia Brasileira da 17ª Zona Eleitoral do Distrito Federal contra sentença proferida pelo juízo daquela circunscrição que desaprovou suas contas relativas às eleições de 2022, fundada no descumprimento da obrigação de abertura da conta bancária "doações para campanha". 2. Embora a legislação atual estabeleça a imprescindibilidade da abertura das contas específicas aos partidos, os elementos de prova contidos nos autos são suficientes para demonstrar a ausência de movimentação pela agremiação de recursos financeiros a qualquer título na campanha eleitoral de 2022. Ademais, o recorrente não se envolveu no certame voltado ao preenchimento de cargos eletivos estaduais e federais, de modo que, diante das peculiaridades deste caso, a inexistência de conta bancária constitui–se em impropriedade formal, não ensejando a desaprovação das contas do órgão partidário. 3. Recurso provido para reformar a sentença e julgar aprovadas com ressalva as contas de campanha do ano de 2022 do Diretório da 17ª Zonal do PT/DF.