Desnecessidade de Aplicação da Medida Socioeducativa de Semiliberdade em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-49.2020.8.26.0000

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    Habeas corpus. ato infracionaL. aplicação da medida socioeducativa de INTERNAÇÃO. pleito de PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA diante de relatório elaborado pelos técnicos QUE ACOMPANHAM SEU CUMPRIMENTO E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, FAVORÁVEIS À PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. 1. Adolescente que vem cumprindo de forma adequada sua medida socioeducativa, demonstrando amadurecimento e consciência da importância de normas e regras para uma vida em sociedade. 2. Com efeito, ainda que o ato infracional praticado seja grave, não se pode negar progressão àquele que satisfaz os pressupostos exigidos para tanto. 3. Ordem concedida.

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-73.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. EXTINÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO. Relatório técnico da Fundação Casa favorável à extinção da medida por ter alcançado os objetivos almejados. Decisão que manteve a semiliberdade. Descabimento. Paciente que efetivamente apresentou avanços positivos significativos, denotando crítica adequada, assimilação da medida socioeducativa e disposição para uma trajetória de vida condizente com as normas e valores sociais, contando com respaldo familiar. Escopo da medida socioeducativa em meio parcialmente fechado plenamente alcançado. Extinção da medida de semiliberdade que se impõe. Ordem concedida.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-52.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – Indeferimento de pedido de extinção da medida socioeducativa de internação – Ausência de elementos objetivos que demonstrem o alcance da finalidade de ressocialização da medida – Paciente que descumpriu a medida imposta e incorreu em prática criminal no curso do cumprimento da mesma – Extinção da medida, na hipótese de prática criminal, que não se afigura dever legal do magistrado – Extinção, em hipóteses tais, que passa pelo crivo da discricionariedade do magistrado, com vistas aos princípios norteadores da execução de medida socioeducativa e à luz do livre convencimento motivado – Inteligência do art. 46 , § 1º , da lei 12.594 /12 – Medida socioeducativa atual e necessária, considerando as atuais condições desfavoráveis do paciente – Arguição de nulidade da decisão por ser extra petita – Inocorrência – Juiz que não se vincula à pretensão das partes no âmbito da execução de medida socioeducativa, mas se compromete com a efetiva ressocialização do adolescente, conforme determina o artigo 46 , inciso II , da Lei nº 12.594 /2012 – Inexistência de violação aos princípios da inércia da jurisdição, da ampla defesa e do devido processo legal – Expedição de mandado de busca e apreensão - Possibilidade - Fundamento no artigo 184 , § 3º , do ECA - Ilegalidade não configurada – Decisão a quo legítima e adequada – Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-14.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – Ato infracional equiparado a roubo majorado (inc. II, § 2º e inc. I, § 2º-A do art. 157 , ambos do CP ) ocorrido em 16/09/2018 – Decisão indeferiu pedido defensivo de a extinção da execução da medida socioeducativa de liberdade assistida, a partir de novembro de 2019, após substituição da medida de internação – Possibilidade de extinção – Cumprimento da medida que se protrai por mais de dois anos - Sucesso no processo ressocializador – Inexistência de notícias de novo envolvimento em ato infracional – Ausência de atualidade da medida socioeducativa - Parecer favorável da PGJ - Ordem concedida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130223 Divinópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE - INTERNAÇÃO - DESNECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR SEMILIBERDADE - POSSIBILIDADE. 01. A medida socioeducativa de internação pode ser preterida por outra que atenda, com maior eficácia, a necessidade de ressocialização e reeducação dos menores delinquentes. 02. O grau de marginalização dos adolescentes é vetor indicativo de que a medida socioeducativa em meio totalmente aberto será inócua, sendo necessária a aplicação de medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, de molde a atender a citados fins.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-74.2019.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. Estatuto da Criança e do Adolescente . Impetração contra a regressão da medida socioeducativa para medida de internação. Cerceamento de defesa que não se verifica. Paciente que não cumpriu a contento a medida de semiliberdade. Substituição para medida mais gravosa que deve ser precedida de requerimento e audiência prévia do art. 42, § 1º do SINASE, assim como deve ser devidamente fundamentada em parecer técnico. Respeito ao devido processo legal e ao previsto na Súmula nº 265 do C. STJ. Constrangimento ilegal não constatado. Ordem denegada.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. DESCABIMENTO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ADEQUAÇÃO À ESPÉCIE. 1. A prática pelo representado da conduta descrita no art. 155 , § 4º , IV , do CP , está comprovada pelas provas produzidas durante a instrução processual. 2. O furto se consuma com a remoção da coisa visada, de modo que, constatada a posse dos bens pelos agentes, ainda que por breve período, não se cogita da forma tentada. Precedentes do STF, do STJ e desta Corte de Justiça. 3. A confissão não traduz justificativa para abrandar a medida socioeducativa questionada, tendo em vista que a circunstância atenuante do art. 65 , III , d , do CP , não se aplica aos procedimentos relativos a ato infracional, que se submete ao ECA . Medida socioeducativa não se confunde com pena, em face de seu conteúdo eminentemente educativo e protetivo. 4. É adequada, à situação apurada, a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, para que o implicado tome consciência da reprovabilidade social de sua conduta. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70065526618, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 20/08/2015).

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-26.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – Infância e Juventude – Ato infracional equiparado ao crime de tráfico – Cumprimento insatisfatório de medida socioeducativa de liberdade assistida – Regressão à medida de internação – Ausência de ilegalidade – Requisitos legais presentes – Medida mais rigorosa necessária, como forma de materializar o princípio da proteção integral – Internação adequada diante das peculiaridades do caso concreto – Constrangimento ilegal não evidenciado – Ordem denegada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.3443/06). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIME DE MESMA NATUREZA. (ART. 122 , INCISO II , ECA ). PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente , assim redigido: "Art. 122 . A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada".2. No caso o paciente"é reincidente específico e está pendente de cumprimento de medida em meio aberto, a revelar que qualquer intervenção em meio aberto não seria eficaz para sua ressocialização, tanto que se envolveu em ato infracional novamente" (e-STJ, fl. 127) - restando configurada a reiteração em atos infracionais, o que justifica a imposição da medida socioeducativa de internação.3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PERECER TÉCNICO FAVORÁVEL A EXTINÇÃO. JUÍZO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA. JUSTIFICATIVA FUNDADA EM ELEMENTOS DOS AUTOS. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Com efeito, o relatório técnico não vincula o magistrado. Em razão das circunstâncias que gravitam em torno do caso, o juiz pode, em sentido contrário ao do laudo pericial, determinar a extinção, manutenção ou progressão de medida socioeducativa outrora imposta. Para tanto, o órgão jurisdicional deve justificar a sua decisão em dados e em provas carreadas aos autos, em deferência ao princípio constitucional do livre convencimento motivado. Precedentes. III - Não se descure que a extinção ou a progressão de medida socioeducativo é um processo reativo. Isto é, a assimilação das finalidades da medida imposta demonstra intrinsecamente a desnecessidade de sua continuidade. Assim, a ausência ou a dificuldade em absolver os fins inerentes da medida socioeducativa aponta para a sua manutenção. IV - Na hipótese em foco, observa-se que as instâncias ordinárias não extinguiram a medida socioeducativa de liberdade assistida, ao fundamento de que o processo de ressocialização do reeducando ainda carece de mais acompanhamento por parte das autoridades estatais, já que o adolescente possui muitas faltas escolares injustificadas, baixo rendimento acadêmico em diversas disciplinas e não trabalha. Habeas corpus não conhecido.

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