AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - Descontos em benefício previdenciário da autora decorrente de suposta contratação de empréstimo consignado - Ausência de prova pericial que atestasse a autenticidade da assinatura aposta no contrato por não exibição da via original pelo banco - Falha na prestação de serviço (art. 14 do CDC )- Débito declarado inexigível - Súmula 479 do STJ - De rigor a restituição dos valores, de forma dobrada, do que indevidamente se descontou da autora - Aplicação do atual entendimento do STJ - Desnecessidade de comprovação de má-fé para restituição de valores dobrados - Além do que não há cogitar-se em abatimento do valor disponibilizado na conta bancária da requerente, na medida em que não se comprovou ter ocorrido a transferência do montante para sua conta bancária - Devida a reparação de ordem moral - Situação vivenciada pela autora traz clara angústia e intranquilidade - Inegável que a apropriação de parte significativa da aposentadoria daquela que recebe benefício de um salário mínimo causa prejuízo extrapatrimonial, muito além do mero aborrecimento, de modo a implicar na privação de valores e na restrição de suas despesas básicas - Precedentes - Valor arbitrado em dez mil reais, o qual bem se ajusta à hipótese e revela-se suficiente para compensar o prejuízo extrapatrimonial suportado pela requerente, bem como atende à diretriz do art. 944 do CC , prestigia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e serve como medida punitiva para evitar esse tipo de prática abusiva, não representando enriquecimento sem causa - Tratando-se de responsabilidade extrapatrimonial, o termo inicial dos juros de mora deve ser contado a partir do evento danoso, ou seja, de cada desembolso - Recurso da instituição financeira desprovido e da autora provido para afastar a ordem de devolução da quantia supostamente recebida por força do contrato declarado nulo, determinar que a restituição das quantias indevidamente descontadas se dê de forma dobrada com juros de mora desde cada desembolso, condenar o réu a indenizá-la, por dano moral, no valor de R$ 10.000,00, devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação desde decisum e acrescida de juros de mora a contar do primeiro desconto indevido (evento danoso decorrente de relação extracontratual), bem como, em razão da sucumbência total do banco, carrear a este o pagamento da integralidade das verbas sucumbenciais, majorados os honorários advocatícios devidos ao patrono da demandante de mil reais para quinze por cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 , §§ 2º e 11 , do Código de Processo Civil .