Desnecessidade de Lei Complementar em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20198240023

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    APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) PREVISTO NO ART. 155, § 2º, INCISOS VII E VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , COM REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 87 /2015. EXIGÊNCIA DO DIFAL, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, FUNDADA NO CONVÊNIO ICMS N. 93/2015 E NA LEI ESTADUAL N. 16.853/2015. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ESPECÍFICA. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO TEXTO CONSTITUCIONAL , NO CONVÊNIO E NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA PERMITIR A COBRANÇA DO DIFAL PELOS ESTADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. "A jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que as alterações promovidas no art. 155 da Constituição Federal , pela Emenda Constitucional n. 87 /2015, dispensam a edição de lei complementar federal específica. Nesse contexto, não se evidencia ilegalidade na eventual cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL), pelo Estado de Santa Catarina, com fundamento no Convênio ICMS n. 93/2015 e na Lei Estadual n. 16.853/2015, editados com o fim de compatibilização da nova sistemática constitucional" (TJSC - Apelação/Remessa Necessária n. XXXXX-98.2019.8.24.0023 , da Capital, Relatora Desembargadora Vera Copetti ). (TJSC, Apelação n. XXXXX-28.2019.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos , Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2020).

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047100

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. TEMPO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO. COMPROVAÇÃO. 1. A partir da publicação da Súmula Vinculante 33 , a administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, deve aplicar a seus servidores, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre a aposentadoria especial de que trata o art. 40 , § 4º , III , da Constituição Federal , até a edição de lei complementar específica. 2. Implementados os requisitos para a aposentadoria especial e permanecendo o servidor em atividade, faz jus ao recebimento do abono de permanência (art. 40 , § 19 , da CF/88 ) desde então, independente de requerimento administrativo. 3. Em relação ao termo inicial do abono permanência, a jurisprudência é firme no sentido de considerá-lo como a data em que estiverem presentes os requisitos para a aposentação, sendo desnecessário o requerimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20064013400 XXXXX-43.2006.4.01.3400

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO DE INVERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. Apelação da impetrante 1. A contribuição para o "fundo de universalização dos serviços de telecomunicações" é de "intervenção no domínio econômico", podendo ser instituída pela Lei ordinária 9.998 de 17.08.2000. A mencionada contribuição foi instituída por lei ordinária com fundamento no art. 149 da Constituição . Não havia necessidade de lei complementar para isso ( RE 138.284-CE , r. Carlos Mário Veloso, Plenário do STF em 01.07.1992). Apelação da Anatel 2. Não tendo havido lançamento/ato de autoridade, este mandado de segurança é adequado e preventivo diante do justo receio da impetrante da obrigatória exigência do tributo ora impugnado por ato concreto da autoridade coatora ( CTN , art. 142 ). 3. É indevida a inclusão na base de cálculo da contribuição das receitas recebidas de prestadoras de serviços de telecomunicações, a título de remuneração de intercomunicações e pelo uso de recursos integrados em suas redes, como prevê a Súmula 7 / 2005 da Anatel. Isso viola o disposto no art. 6º , p. único, da Lei 9.998 /2000. 4. Apelações das partes e remessa necessária desprovidas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134019199

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADORA RURAL INSTITUIDORA. ÓBITO ANTERIOR A 1991 E POSTERIOR À CF/88. RESTRIÇÕES IMPOSTAS AO MARIDO PELO DECRETO 83.080 /79 NÃO RECEPCIONADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ENTENDIMENTO DO STF. QUALIDADE DE DEPENDENTE RECONHECIDA. EXTENSÃO DA QUALIFICAÇÃO DO MARIDO EM RELAÇÃO À ESPOSA. POSSIBILIDADE. BOIA-FRIA. CABIMENTO DE SOLUÇÃO PRO MISERO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O direito à percepção do benefício de pensão por morte rege-se pela legislação previdenciária vigente na data do falecimento do pretenso instituidor da pensão, sendo aplicável a máxima do tempus regit actum (Súmula 340 do STJ). In casu, o falecimento da pretensa instituidora do benefício se deu em 1/12/1990 (fl. 22), época em que vigorava o Decreto nº 83.080 /79 e já sob a égide da Constituição Federal de 1988. 2. O Decreto nº 83.080 /79 impôs quatro requisitos para a obtenção de pensão por morte de trabalhador rural: óbito do segurado, a sua qualidade de beneficiário da previdência social rural, na forma do art. 275, I, a carência exigida, bem como a condição de dependente da apelante. Em se tratando do marido, para sua caracterização de sua dependência em relação à esposa falecida, pretensa instituidora da pensão, o Decreto 83.080/90 exigiu a condição de inválido. 3. Todavia, a imposição ao homem de exigência específica, não imposta à mulher, para qualificação de dependente, conforme jurisprudência pacificada, não foi recepcionada pela CF/88, tendo em vista a incompatibilidade com a igualdade de direitos entre homem e mulher (princípio da isonomia) trazida pela nova ordem jurídica e com a autoaplicabilidade do art. 201 , V , da CF/88 , que previu a concessão do benefício de pensão por morte indistintamente. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em reconhecer que o cônjuge varão tem direito ao recebimento da pensão por morte, embora o falecimento da segurada tenha ocorrido antes da edição da Lei 8.213 /1991. Precedentes" (RE XXXXX/SC-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe de 14/09/11). 4. A partir da Constituição Federal de 1988 e antes da vigência da Lei 8.213 /91, incidem, na espécie, as regras da Constituição , sendo a pensão por morte direito garantido constitucionalmente no art. 201 , V , ao cônjuge ou companheiro e dependentes do segurado, para o qual se exige somente a comprovação da qualidade de segurado, considerada a época do óbito. Nesse sentido, confira-se: AC XXXXX-69.2011.4.01.9199/MG , Rel. Juiz Federal Grigório Carlos dos Santos, 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, e-DJF1 de 16/10/2017. 5. Relativamente à qualidade de segurado especial de pretenso instituidor do benefício de pensão por morte, com óbito ocorrido após a CF/88 e antes da Lei 8.213 /91, salienta-se que se aplica à sua comprovação o entendimento firmado em precedentes do STJ, de que esta se dá por meio de início razoável de prova material, complementado por prova testemunhal, não sendo admitida, em regra, a prova exclusivamente testemunhal (art. 55 , § 3º , da Lei 8.213 /91; súmula 149 do STJ). Além disso, por ser apenas o início de prova, os documentos não precisam abranger todo o período a ser comprovado, como bem aponta o enunciado nº 14 da TNU. 6. Ainda assim, segundo o STJ, "conquanto não se exija a contemporaneidade da prova material durante todo o período que se pretende comprovar o exercício de atividade rural, deve haver ao menos um início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, admitida a complementação da prova mediante depoimentos de testemunhas" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 23/10/2014). 7. É possível estender-se a qualificação profissional do marido, de modo a constituir início razoável de prova material do exercício de atividade rural, à esposa ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014; AC XXXXX-64.2016.4.01.9199 / GO , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 05/10/2016), sendo tal possibilidade afastada somente nos casos em que houver exercício de trabalho incompatível com o labor rurícola de economia familiar, como o de natureza urbana ( REsp 1.304.479-SP ). 8. Já manifestou o Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento da AC nº XXXXX-34.2016.4.01.9199 / MG , de relatoria do Desembargador Federal Francisco Neves da Cunha, e-DJF1 de 28/06/2016, in verbis, que "O trabalhador rural boia-fria, diarista, ou volante é equiparado ao segurado especial de que trata o inciso VII do artigo 11 da Lei 8.213 /1991", valendo destacar que "o trabalhador volante ou bóia-fria experimenta situação desigual em relação aos demais trabalhadores (STJ, AR2515/SP ), uma vez que, em regra, ou não tem vínculos registrados ou os tem por curtíssimo período, devendo ser adotada solução pro misero", com a aplicação de relativo abrandamento na exigência do início de prova material. 9. No caso, observa-se início de prova material da condição rurícola que demonstra satisfatoriamente que o autor e a esposa, por extensão, dedicaram-se à lida campesina em regime de economia familiar. A certidão de casamento, datada de 1957, qualifica o autor como "lavrador", evidenciando a plausibilidade da alegação do autor na entrevista rural de que a falecida trabalhava como boia-fria. Na sequência, tem-se a comprovação da aquisição, por herança, em 1984, da propriedade rural do casal e, por fim, o óbito da autora em 1990, aos 57 anos. Corroborando o início de prova material, há a prova oral afirmando que a autora trabalhava como boia-fria e, posteriormente, com o marido, em "um pedacinho de terra, que ganhou de herança". 10. Considerando a legislação vigente à época do falecimento da instituidora, impõe-se a observância dos termos do art. 298 do Decreto nº 83.080 /79, sendo devida a pensão por morte desde a data do óbito, observada a prescrição quinquenal (AC XXXXX-6/BA, 1ª Câmara Previdenciária da Bahia, Relator convocado Pedro Braga Filho, DJ de 15/05/2015 citado em AC XXXXX-35.2013.4.01.9199 / MG , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, Rel.Conv. JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.), 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 de 13/07/2017), ressalvada a prescrição quinquenal. 11. Correção monetária de acordo com a versão mais atualizada do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, devendo ser observada, quanto à correção monetária, a orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (repercussão geral, tema 810), que declarou a inconstitucionalidade da TR para esse fim. Considerando a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, haja vista os Embargos de Declaração opostos em face do julgamento do RE 870.947 em 26.09.2018, fica ressalvada a aplicação da orientação definitiva do STF sobre o tema, inclusive eventual modulação de efeitos, em sede de liquidação e cumprimento do julgado. 12. Invertidos os ônus da sucumbência, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre as parcelas vencidas até o presente julgamento - (Súmula 111 do STJ). Sem condenação em custas. Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal ( § 3º do art. 109 da CF/88 ), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado de Minas Gerais (Lei Estadual 14.939/2003). 13. Apelação da parte autora parcialmente provida. Sentença reformada para acolher o pedido inicial e, considerando o óbito também do autor, em 21/5/2012, condenar o INSS ao pagamento das parcelas devidas pelo benefício de pensão por morte de Tereza Pizolatto da Costa aos sucessores habilitados, tendo em conta DIB em 1/12/1990 e DCB em 21/5/2012, ressalvada a prescrição quinquenal, com a aplicação dos juros e correção monetária, além dos honorários advocatícios de sucumbência, tudo conforme definido neste voto.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Contribuição para o SEBRAE. Desnecessidade de lei complementar. 4. Contribuição para o SEBRAE. Tributo destinado a viabilizar a promoção do desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Natureza jurídica: contribuição de intervenção no domínio econômico. 5. Desnecessidade de instituição por lei complementar. Inexistência de vício formal na instituição da contribuição para o SEBRAE mediante lei ordinária. 6. Intervenção no domínio econômico. É válida a cobrança do tributo independentemente de contraprestação direta em favor do contribuinte. 7. Recurso extraordinário não provido. 8. Acórdão recorrido mantido quanto aos honorários fixados.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Recurso Extraordinário. Direito Tributário. Direito Administrativo. PIS /COFINS. Serviços de telecomunicações. Concessão de serviços públicos. Equilíbrio econômico-financeiro. Política tarifária. 2. Exigência de lei complementar para o repasse de contribuições aos usuários de serviço público. Desnecessidade. Inteligência do art. 146 , III , a , da Constituição Federal . 3. Reserva de lei complementar apenas nos casos taxativamente indicados na Constituição Federal . 4. Não há reserva de lei complementar para a definição de fatos geradores, bases de cálculo e sujeitos passivos das contribuições previstas no art. 149 da CF/1988 . Conformidade com a jurisprudência da Corte. 5. O repasse do PIS /COFINS nas faturas de telefonia não altera a matriz de incidência tributária das contribuições. Distinção entre contribuinte de direito e contribuinte de fato. 6. O repasse do PIS /COFINS ao consumidor nas faturas do serviço de telefonia, nos termos do art. 9º , § 3º , da Lei 8.987 /1995, não ofende a Constituição Federal . 7. Recurso Extraordinário a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20168160001 Curitiba XXXXX-39.2016.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE). ART. 57 , INC. I , B, DA LEI 9.615 /98 ( LEI PELÉ ). INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUMENTOS NOVOS NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA E DO STF CONSOLIDADO NO SENTIDO DA NATUREZA TRIBUTÁRIA DA COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR PARA SUA INSTITUIÇÃO. VERBA COBRADA EM RAZÃO DOS CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA E CESSÃO DOS ATLETAS A OUTROS CLUBES. TRIBUTO COM LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (ART. 150 DO CTN ). CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC . ACOLHIMENTO PARCIAL PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. (TJPR - 1ª C. Cível - XXXXX-39.2016.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FERNANDO CESAR ZENI - J. 08.03.2021)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01681600011 Curitiba XXXXX-39.2016.8.16.00011 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE). ART. 57 , INC. I , B, DA LEI 9.615 /98 ( LEI PELÉ ). INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUMENTOS NOVOS NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA E DO STF CONSOLIDADO NO SENTIDO DA NATUREZA TRIBUTÁRIA DA COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR PARA SUA INSTITUIÇÃO. VERBA COBRADA EM RAZÃO DOS CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA E CESSÃO DOS ATLETAS A OUTROS CLUBES. TRIBUTO COM LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (ART. 150 DO CTN ). CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC . ACOLHIMENTO PARCIAL PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. (TJPR - 1ª Câmara Cível - XXXXX-39.2016.8.16.0001 /1 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FERNANDO CESAR ZENI - J. 08.03.2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269029 SP XXXXX-74.2020.8.26.9029

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão recorrida que declarou deserto Recurso Inominado – Recolhimento do preparo de forma insuficiente – Tese recursal que busca viabilizar complementação do preparo – Ausência de vedação expressa à complementação no artigo 42 , § 1º , da Lei nº 9.099 /95 – Tratando-se de norma restritiva, revela-se mais adequada interpretação estrita, consonante, ademais, aos propósitos de ampliar o acesso à jurisdição que nortearam a concepção do sistema dos Juizados Especiais – Aplicação subsidiária, quanto ao prazo, do disposto no artigo 1007 , § 2º , do CPC – Possibilidade de recolhimento do valor da diferença no prazo de cinco dias úteis – Regra não observada pelo Juízo – Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. EC. 87 /15. CONVÊNIO ICMS 93/2015. LEI ESTADUAL 14.804/2015. CONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. SÚMULA 405 DO STF. 1. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87 /15 ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , MAIS PRECISAMENTE DO § 2º, VII, E INCLUIU O ART. 99 DO ADCT, TRATANDO DA EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – DIFAL. NO PONTO, NÃO HOUVE MUDANÇA NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO, E, TAMPOUCO, OCASIONOU CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. PORTANTO, DESNECESSÁRIA A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. 2. A DEFINIÇÃO ACERCA DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO TRIBUTO, DA BASE DE CÁLCULO E DA CARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR ESTÁ PREVISTA NA LC Nº 87 /96, INEXISTINDO INCONSTITUCIONALIDADE NA SISTEMÁTICA DISPOSTA NO CONVÊNIO Nº 93/2015 E NA LEI ESTADUAL Nº 14.804/2015.3. A OPERACIONALIZAÇÃO DO ICMS ESTABELECIDA NO CONVÊNIO Nº 93/2015 E NA LEI ESTADUAL Nº 14.804/2015, DISCIPLINA OS ASPECTOS INSTRUMENTAIS DO IMPOSTO E NÃO OS MATERIAIS E QUANTITATIVOS. 4. A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL PREVISTA NO ARTIGO 24, § 8º, DA LEI ESTADUAL Nº 8.820/89 E NA LEI ESTADUAL Nº 10.045/93 NÃO EXTRAPOLA A COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AOS ESTADOS (ART. 155, INCISO II E § 2º, INCISOS VII E VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). A COBRANÇA TAMBÉM SE APLICA ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, A TEOR DO ART. 13, § 1º, XIII, ALÍNEAS G E H DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123 /06, HAVENDO PREVISÃO LEGISLATIVA PARA A INCLUSÃO DENTRE AS EXCEÇÕES QUE SE REFEREM O INCISO I, § 9º, DO ART. 24 DA LEI ESTADUAL Nº 8.820/89.5. A INCLUSÃO DO § 10 DO ART. 24 DA LEI ESTADUAL Nº 8.820/89, PELA LEI ESTADUAL Nº 14.436/2014, APENAS ALTEROU O MOMENTO DA EXIGIBILIDADE DO ICMS REFERENTE ÀS MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL, SEM ISENTÁ- LAS DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. 6. CONSIDERANDO A DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, DEVE SER REVOGADA A LIMINAR QUE AUTORIZAVA A REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS NO VALOR APONTADO NA INICIAL. SÚMULA 405 DO STF. PROVIDO O APELO ESTATAL NO PONTO. APELO DAS IMPETRANTES DESPROVIDO. APELO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROVIDO. UNÂNIME.

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