TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060021
EMENTA. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. FORNECIMENTO DO LTCAT. NÃO OBRIGATORIEDADE. Extrai-se da leitura do art. 58 da Lei 8.213 /1991 c/c arts. 256 e 272 da Instrução Normativa nº 45/2010 do INSS que, em regra, uma vez determinado o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pelo empregador, não é obrigatória a apresentação do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para comprovação da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Logo, desnecessária a exigência de apresentação do LTCAT, visto que o PPP constitui-se no documento legalmente hábil para fins de obtenção da aposentadoria especial junto ao INSS. Recurso ordinário provido no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-73.2017.5.06.0021, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 06/08/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 06/08/2020)
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