Desnecessidade de Transcrição Integral dos Diálogos em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DAS MÍDIAS DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE ACESSO ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TRANSCRIÇÃO PARCIAL CONSTANTE NOS AUTOS DESDE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As mídias das interceptações telefônicas foram disponibilizadas, na íntegra, à Defesa, razão pela qual não há falar em nulidade, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado. 2. A cópia das transcrições parciais das interceptações telefônicas constantes dos relatórios da autoridade policial foram disponibilizadas à Defesa desde o oferecimento da exordial acusatória. 3. É pacífico o entendimento nos tribunais superiores no sentido de que é prescindível a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, somente sendo necessária, a fim de se assegurar o exercício da garantia constitucional da ampla defesa, a transcrição dos excertos das escutas que serviram de substrato para o oferecimento da denúncia. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

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    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279 /STF. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93 , IX , DA CF . DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279 /STF), o que é inviável em recurso extraordinário. Precedentes. 2. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que “prescinde a transcrição integral do conteúdo das conversas captadas por meio de interceptação telefônica, judicialmente autorizada por procedimento legal, sendo bastante que dos autos constem excertos suficientes a embasar o oferecimento da denúncia e, por conseguinte, a sentença condenatória. Na mesma linha, não há que se falar em nulidade, uma vez que o material colhido, resultante das interceptações telefônicas, ficou disponível, sem restrições, para consulta da defesa” ( ARE 1.127.868 -AgR, Rel. Min. Luiz Fux). 3. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões ( AI 791.292 -QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 4. Agravo a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ROUBO QUALIFICADO. PROVA EMPRESTADA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DADOS EXTRAÍDOS DOS CELULARES DOS RÉUS. DEGRAVAÇÃO IN TOTUM DAS CONVERSAS. DESNECESSIDADE. 1. Uma vez garantido às partes do processo o contraditório e ampla defesa por meio de manifestação quanto ao teor da prova emprestada, como no caso dos autos, não há vedação para sua utilização, ainda que não exista identidade de partes com relação ao processo na qual foi produzida. Precedentes desta Corte. 2. "Ao interpretar o disposto no art. 6º , § 1º, da Lei n. 9.296 /1996, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Inq n. 3.693/PA (DJe 30/10/2014), de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, decidiu ser prescindível a transcrição integral dos diálogos obtidos por meio de interceptação telefônica, bastando que haja a transcrição do que seja relevante para o esclarecimento dos fatos e que seja disponibilizada às partes cópia integral das interceptações colhidas, de modo que possam elas exercer plenamente o seu direito constitucional à ampla defesa" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 24/02/2022), o que ocorreu no presente feito, não havendo falar-se em ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198260220 SP XXXXX-39.2019.8.26.0220

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    Recurso em Sentido Estrito – Homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) – r. decisão que pronunciou o réu para ser submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri pelo crime do art. 121 , § 2º , incisos I e IV , do Código Penal . Recurso Defensivo que busca, em preliminar, a nulidade da r. decisão de pronúncia, aduzindo cerceamento de defesa, bem como a quebra da cadeia de custódia da prova, com a consequente nulidade das interceptações telefônicas (relatórios de investigações), determinando-se o desentranhamento das provas nos autos. Aduz que a r. sentença de pronúncia deixou de enfrentar referidas teses, bem como apontou a indisponibilidade da integralidade das interceptações telefônicas. No mérito, requer a impronúncia, por falta de provas e o afastamento das circunstâncias qualificadoras. Preliminar rejeitada – Interceptação telefônica – Validade da prova emprestada – Atendimento dos requisitos legais – Desnecessidade da transcrição integral dos diálogos – precedentes. Materialidade do delito comprovada e presença de indícios de autoria diante das provas produzidas em juízo – Inteligência do art. 413 , § 1º , do Código de Processo Penal – Decisão de pronúncia que configura juízo de admissibilidade da acusação e que apenas submete o caso à apreciação de seu Juiz Natural, que é o Tribunal do Júri, para julgamento com a soberania que lhe atribui a Constituição Federal – Momento em que vigora o princípio in dubio pro Societate. Qualificadoras não manifestamente improcedentes, devendo ser submetidas ao crivo dos Srs. Jurados. Matéria preliminar rejeitada. Recurso desprovido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX

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    Conforme entendimento desta Corte, é prescindível a transcrição integral dos diálogos obtidos por meio de interceptação telefônica, no entanto exige-se a disponibilização integral dos diálogos obtidos... PRESCINDIBILIDADE DA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1... DESNECESSIDADE. 1

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    Dito isso, entendo serem desnecessárias a realização de prova pericial e a transcrição integral dos diálogos colhidos em interceptações telefônicas, o que, em alguns casos, poderia prejudicar a celeridade... integral dos diálogos obtidos por meio de interceptação telefônica, bastando que haja a transcrição do que seja relevante para o esclarecimento dos fatos e que seja disponibilizada às partes cópia integral... Quanto à ausência de transcrição integral das conversas telefônicas interceptadas, 'pacificou-se na doutrina e na jurisprudência desta corte superior que é desnecessária a transcrição do conteúdo das interceptações

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO PASSIVA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LEI 9.296 /96. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS DELITOS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. É lícita a quebra de sigilo telefônico baseada em fatos apurados em investigação prévia e em diálogos de corréus interceptados regularmente. 2. Não é cabível, na via estreita do habeas corpus, o exame da possibilidade de demonstração dos ilícitos por meios de provas diversos da interceptação telefônica, por demandar revolvimento da matéria fática. 3. Não é necessária a transcrição integral dos diálogos gravados durante a quebra do sigilo telefônico, sendo suficiente o auto circunstanciado do apurado (Art. 6o ,, § 2o, da Lei 9.296 /96). 4. Ordem denegada.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: EDcl no HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-1

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORIDADE POLICIAL SELECIONAR OS TRECHOS DAS CONVERSAS MONITORADAS A SEREM TRANSCRITOS. INDISPENSABILIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. EXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Conquanto se reconheça a omissão apontada, consistente na ausência de exame da alegada necessidade de transcrição integral das conversas interceptadas, bem como da aventada impossibilidade de seleção dos trechos que constarão do auto circunstanciado pela autoridade policial, não há como atribuir efeito modificativo ao presente recurso. 2. Como a interceptação, para valer como prova, deve estar gravada, e sendo certo que a gravação deve ser disponibilizada às partes, tem-se entendido, tanto em sede doutrinária quanto nos Tribunais Superiores, que não é necessária a degravação integral das conversas captadas, pois tal trabalho, além de muitas vezes ser de impossível realização, por outras pode se mostrar totalmente infrutífero. 3. Assim, a determinação do Juízo Federal para que fosse feita "a transcrição, ao final, apenas dos trechos das interlocuções que digam respeito ao objeto da investigação, a juízo da autoridade policial e seus agentes", não configura, por si só, qualquer ilegalidade, uma vez que a supressão de algumas passagens das conversas, transcrevendo-se outras interessantes às investigações, não significa a emissão de juízo de valor por parte da autoridade policial, a ponto de contaminar a prova colhida. 4. Tanto este Sodalício quanto o Pretório Excelso entendem ser desnecessária a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que seja franqueado às o partes acesso aos diálogos interceptados. 5. Na hipótese dos autos, consoante consignado no aresto embargado, toda a mídia referente às interceptações consta dos autos e foi disponibilizada às partes, motivo pelo qual não há como se reconhecer o cerceamento de defesa vislumbrado pelos impetrantes. 6. Embargos acolhidos apenas para afastar a aventada ilegalidade da degravação dos trechos das conversas selecionados pela autoridade policial, e para consignar a desnecessidade de transcrição integral dos diálogos interceptados.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AM XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. 1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. GRAVAÇÕES DISPONIBILIZADAS À DEFESA. 2. ORDEM DENEGADA. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça, bem como no Supremo Tribunal Federal, o entendimento no sentido da desnecessidade de transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas, uma vez que a Lei 9.296 /96 não faz qualquer exigência nesse sentido, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. Dessarte, constando dos autos que o impetrante recebeu as mídias com os áudios, não há se falar em nulidade no caso dos autos. 2. Ordem denegada.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS – FALSIFICAÇÃO DE SINAL PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 296 , § 1º , II , ART. 299 , SEGUNDA PARTE, DO CP E ART. 2º , § 3º , DA LEI 12.850 /13)– OPERAÇÃO FAKE PAPER – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – ILICITUDE DAS PROVAS – CERCEAMENTO DE DEFESA – 1. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS ÁUDIOS CAPTADOS – DESNECESSIDADE – 2. FALTA DE ACESSO AO CONTEÚDO TOTAL DA INTERCEPTAÇÃO – QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – PROVA PARCIAL ENCARTADA NO PROCESSO E INTEGRAL À DISPOSIÇÃO DAS PARTES EM AUTOS APARTADOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – 3. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. 1. Há muito os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que é desnecessária a transcrição do conteúdo das interceptações telefônicas para a validade da prova, bastando que as partes tenham acesso aos diálogos monitorados. Em outros termos, a ausência de transcrição integral das conversas telefônicas interceptadas não gera nulidade da prova; 2. Se a parte da interceptação telefônica que ensejou a denúncia está encartada na ação penal correlata e, estando o conteúdo integral desta prova à disposição das partes, bastando, para seu acesso, que se formule requerimento à magistrada condutora do processo, não há que se falar em ilicitude da prova por cerceamento de defesa ou por violação à cadeia de custódia.

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