Desnecessidade do Recolhimento das Custas em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-24.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falta de recolhimento de custas iniciais acarreta o cancelamento da distribuição. Desnecessidade de pagamento das custas em caso de cancelamento da distribuição. O não recolhimento das custas iniciais tem como consequência o cancelamento da distribuição, sem condenação ao pagamento das custas. Precedentes. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Bandeirantes XXXXX-89.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTE AO PROCESSAMENTO.INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. DESNECESSIDADE QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MERA FASE PROCESSUAL, MESMO EM AUTOS APARTADOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ATRAVÉS DA SÚMULA 59 . RESSALVA DE QUE A MESMA SISTEMÁTICA PROCESSUAL RESTOU PREVISTA NO NCPC . DECISÃO REFORMADA. - Descabida a cobrança de novas custas processuais em cumprimento de sentença, por se tratar de mera fase processual subsequente à fase de conhecimento, conforme, inclusive, preconizado pela Súmula nº 59 deste Tribunal, a qual dispõe que ‘não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (art. 475-C do CPC/73 ), segundo a sistemática introduzida pela Lei nº 11.232/2005’; sistemática esta não alterada pelo novo diploma de processo civil. Agravo de instrumento provido. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-89.2022.8.16.0000 - Bandeirantes - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 27.06.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-05.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CUSTAS INICIAIS. RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. Decisão que recebeu o cumprimento individual de sentença coletiva e determinou o recolhimento das custas iniciais. Reforma que se impõe. Lei nº 11.232 /2005 que instituiu a fase do cumprimento de sentença no lugar do processo de execução, de modo a não mais exigir o recolhimento de custas iniciais. Natureza tributária dos valores de taxa, obrigação que prescinde de previsão legal. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-62.2022.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – CUSTAS INDEVIDAS - I – Decisão agravada que rejeitou os embargos de declaração e determinou o recolhimento das custas iniciais pelos autores, ora agravantes – II – Hipótese em que o feito foi extinto sem julgamento de mérito em virtude do não recolhimento das custas iniciais - Não recolhimento das custas iniciais pela parte autora que implica no cancelamento da distribuição, sendo descabida a determinação de recolhimento das custas e taxas iniciais – Inteligência do art. 290 do CPC/2015 – Determinação de recolhimento das custas iniciais afastada – Precedentes do C. STJ e do TJSP - Decisão reformada – Agravo provido".

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Impugnação de crédito - Recolhimento de custas - Determinação incabível - Ausência de previsão legal - Inteligência do artigo 10º , § 3º da Lei 11.101 de 2005 - Recurso ao qual se dá provimento. 1- Tendo em vista a ausência de previsão legal, é inexigível o recolhimento de custas iniciais em impugnação ao crédito em recuperação judicial. 2- Vedação do emprego da analogia em matéria de ordem tributária [art. 114, CTN]. AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-5/001 - COMARCA DE PATROCÍNIO - 2. VARA CPIVEL - AGRAVANTE (S): IRACI RIVELINI ROSSI, J & L LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, JEFERSON JUNIOR ROSSI, LUIS ALBERTO ROSSI - AGRAVADO (A)(S): BRADESCO S/A

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260361 SP XXXXX-66.2020.8.26.0361

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    TAXA JUDICIÁRIA. Ação indenizatória. Hipótese em que o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, ante a falta de pagamento das custas iniciais, mas determinou ao autor o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição da dívida. Inexistência de fato gerador para cobrança da taxa judiciária, pois não aperfeiçoada a relação processual. Existência de precedentes desta Corte neste sentido. Ausência de a pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo ( CPC , art. 485 , IV ). Cancelamento da distribuição determinada ( CPC , 290). Determinação de recolhimento das custas processuais afastada. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-96.2020.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Custas em cumprimento de sentença. Inexigibilidade. Cumprimento de sentença que constitui a etapa final do processo. Impossibilidade da cobrança, face à ausência de expressa previsão legal. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260616 SP XXXXX-37.2019.8.26.0616

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    Tutela antecipada antecedente, em matéria societária. Petição da autora desistindo da ação, antes da citação da ré. Desistência homologada, tendo sido determinado o recolhimento das custas. Apelação. Impossibilidade de se atribuir o pagamento das custas à autora. Apesar de a desistência da ação obrigar, em tese, a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 90 do CPC , isto não se aplica na hipótese dos autos. De fato, desistência deu-se após a determinação de recolhimento das custas e antes de angularizada da relação processual. Inteligência do art. 290 do CPC . Precedentes do TJSP e do STJ. Reforma da sentença no ponto recorrido. Apelação da autora provida.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. A FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA INVIABILIZA A EXECUÇÃO DA LIMINAR E A CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se o apelante contra o cancelamento da distribuição e extinção da ação de busca e apreensão, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485 , IV , do CPC . 2. No caso vertente, a parte autora foi intimada, através de seu advogado, para pagar as custas iniciais e da diligência do oficial de justiça, com o fito de viabilizar o cumprimento da liminar de busca e apreensão e a citação, ficando advertida de que a falta de pagamento implicaria na extinção do processo. 3. Sabe-se que o processo judicial tem um custo financeiro e a parte que o propõe tem o ônus de antecipar as custas e despesas processuais, nos termos dos arts. 82 , § 2º , e 290 , do CPC , salvo quando litiga sob o pálio da justiça gratuita, não sendo este o caso do apelante. 4. Cumpre destacar que o cumprimento da liminar de busca e apreensão seguido da citação não prescinde da diligência do oficial de justiça. Portanto, a falta de pagamento das custas respectivas inviabiliza a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, acarretando a extinção do processo, nos termos do art. 485 , IV , do CPC , hipótese que dispensa a prévia intimação pessoal do autor. 5. Diversamente do que alega o apelante, não há que se falar em excesso de rigor e ofensa aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, cooperação e primazia da solução do mérito, uma vez que lhe foi oportunizada a juntada do comprovante de recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a advertência de que sua inércia implicaria na extinção do processo sem resolução do mérito. 6. Recurso improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04521215001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS - DESCABIMENTO - PROVIMENTO-CONJUNTO 75/2018 TJMG. Estabelece o art. 12, caput, do Provimento Conjunto nº 75/2018 deste egrégio Tribunal de Justiça - a regulamentar o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores - que no cumprimento de sentença não são devidas as custas judiciais, dentre elas, as custas iniciais, mas "apenas as despesas processuais", ressalvada as hipóteses de requerimento individual ou em litisconsórcio de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, prevista no § 2º desse mesmo dispositivo, não sendo esse, contudo, o caso dos autos. Destarte, não sendo devidas, no cumprimento de sentença, as custas judiciais, não se afigura lícito exigir do exequente o seu recolhimento

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