Despachante Aduaneiro em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGATORIDADE DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PROFISSÃO DE DESPACHANTE ADUANEIRO. ART. 45 , § 2º , DECRETO 646 /92. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. RECURSO PROVIDO. - A discussão, ora posta em exame, cinge-se à legalidade da negativa da Receita Federal do Brasil em proceder o registro de Despachantes Aduaneiros dos agravantes, que já são habilitados pela própria RFB, como Ajudantes de Despachante Aduaneiro - Aduz a parte agravante que a atividade de ajudante de despachante aduaneiro (que é um interveniente do comércio exterior) é muito limitada, permitindo que atue somente vinculado a um despachante aduaneiro, nos termos do § 5º, art. 9º da IN RFB nº 1273/2012 - Informa que se depararam com a exigência de aprovação em Exame de Qualificação Técnica, fixada no art. 4º e seguintes da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro - De fato, a Receita Federal, com fundamento no § 6º do art. 810 do Decreto nº 6.759 /09, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, editou a supracitada IN RFB nº 1.209/2011 - Em relação a este ponto, a jurisprudência desta E. Corte aponta no sentido de que, por conta do princípio da reserva legal, afigura-se indevida a imposição do requisito de aprovação em exame de qualificação técnica para o exercício da profissão de despachante aduaneiro pelo Decreto nº 6.759 /2009, bem como pela IN RFB nº 1.209/2011, considerando a inexistência de lei que determine tal exigência - Em razão de tais elementos, em sede de análise sumária se conclui que a profissão de despachante aduaneiro ou ajudante de despachante aduaneiro não têm os requisitos em lei previstos, de modo que não devem subsistir as exigências do artigo 5º , § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472 /88 ou do artigo 810 , inciso VI, do Decreto nº 6.759 /09. Precedentes desta Corte - Agravo de instrumento provido para afastar, em face dos recorrentes, a exigência de aprovação no exame de qualificação técnica para inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047002 PR

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO SEM COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA, IMPOSSIBILIDADE. 1. O exame de qualificação técnica consiste na avaliação da capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro para o exercício da profissão de despachante aduaneiro. 2. Não há previsão legislativa dispensando a realização da prova técnioca para inscirção como despachante aduaneiro. 3. Apelação cível improvida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260224 SP XXXXX-20.2016.8.26.0224

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    APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA - CONTRATAÇÃO DO DESPACHANTE ADUANEIRO - RETENÇÃO DA CARGA PELA RECEITA FEDERAL - PAGAMENTO DE TARIFA ANTIDUMPING - INTERESSE NA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO AO DESPACHANTE E TAMBÉM DA SOBRESTADIA ARCADA PELA IMPORTADORA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRENTE - VÍNCULO ENTRE A CONTRATADA E A EMPRESA ENCARREGADA POR ELA PARA A MESMA ATIVIDADE - PROVA IDÔNEA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - OBRIGAÇÃO DE MEIO QUE NÃO VEDA A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - PROPORCIONALIDADE - RESSARCIMENTO DA DEMURRAGE DEVIDO, EIS QUE A REPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA DO IMPORTADOR E DO DESPACHANTE ADUANEIRO - GREVE DOS AUDITORES FISCAIS, A QUAL NÃO SE CONSTITUI EM FATO EXCLUDENTE OU FORTUITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-50.2020.8.26.0100

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Desembaraço aduaneiro. Pagamento de demurrage. Verba devida em razão de erro do despachante aduaneiro no preenchimento da declaração de importação, o que levou à exigência de perícia das mercadorias e laudo técnico, com o consequente atraso no desembaraço. Responsabilidade do despachante reconhecida. Ação regressiva procedente. Recurso não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20234047110 RS

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO. REGISTRO COMO DESPACHANTE ADUANEIRO. EXIGÊNCIA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. INADMISSIBILIDADE. 1. Se o autor completou dois anos como ajudante de despachante aduaneiro registrado em 07/06/2008, antes do advento do Decreto 6.759 /2009, que previu a aprovação em exame de qualificação técnica como requisito para o registro de despachante aduaneiro, possui direito adquirido a esse registro sem a exigência do referido exame. 2. O direito subjetivo ao registro surge com a implementação dos requisitos legais, sob pena ofensa ao direito adquirido da parte autora, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição. 3. Cumpridos pelo impetrante os requisitos previstos no Decreto 646 /92 para o registro de despachante aduaneiro em 07/06/2008, não cabe à Receita Federal do Brasil exigir-lhe mais um, porque somente em 2022 postulou o registro administrativamente. 4. O Decreto 646 /92 não exigia a aprovação em exame de qualificação técnica como requisito para o registro de despachante aduaneiro e o Decreto 6.759 /2009 não pode retroagir para alcançar situações já consolidadas na vigência da legislação anterior. 5. Segurança concedida para que a autoridade impetrada analise novamente o requerimento do impetrante, de acordo com os requisitos do Decreto 646 /92, sem considerar como requisito necessário a aprovação em exame de qualificação técnica.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20204047208 SC

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    REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO E APROVAÇÃO EM EXAME DE QUALIFICAÇÃO. 1. A exigência da comprovação de realização e aprovação em exame de qualificação, para fins do Registro de Despachante Aduaneiro perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem sua origem no Decreto-Lei nº 2.472 , de 1º de setembro de 1988, que delegou ao Poder Executivo a competência para regulamentar a forma de investidura na função. 2. O Decreto nº 6.759 /09, que regulamenta as atividades aduaneiras, traz em seu art. 810 , os requisitos para o exercício da profissão de despachante aduaneiro. 3. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por sua vez, com respaldo no § 6º do art. 810, editou, em 07/11/2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.209, dispondo sobre os requisitos e procedimentos para o exercício da profissão de despachante aduaneiro. 4. Vê-se, portanto, que as normas estão em pleno vigor e vinculam as atividades da Receita Federal do Brasil. À vista disso, o exame de qualificação técnica não pode ser considerado uma exigência ilegal e restritiva. Trata-se de uma prova objetiva que visa averiguar se o aspirante à atividade de despachante aduaneiro possui patamar mínimo de conhecimento que o habilite para o exercício da profissão.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20923701001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - CONTRATO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. O despachante aduaneiro responde pelas perdas e danos causados à empresa importadora, tendo em vista a demonstração no caso concreto de que os custos de armazenagem foram acrescidos pela demora na liberação da mercadoria importada em razão de falha na prestação de serviços de sua responsabilidade. Havendo sucumbência recíproca, devem ser distribuídas proporcionalmente as verbas sucumbenciais entre as partes.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20224036104 SP

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    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGATORIDADE DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PROFISSÃO DE DESPACHANTE ADUANEIRO. DECRETO 6759 /2009. IN RFB 1.209/20117. RECURSO PROVIDO. - Cinge-se a controvérsia quanto à ilegalidade da negativa da Receita Federal do Brasil em proceder o registro de Despachantes Aduaneiros dos apelantes, que já são habilitados pela própria RFB, como Ajudantes de Despachante Aduaneiro - O artigo 810 do Decreto nº 6.759 /09, em seu § 6º, inc. I, dispõe sobre a competência da Receita Federal para editar as normas de implantação do disposto no artigo, estabelecendo o § 7o que, enquanto não disciplinada a forma de realização do exame de qualificação técnica, o ingresso no Registro de Despachantes Aduaneiros poderia ser efetuado - Foi, então, editada a IN RFB 1.209/2011, que dispõe sobre o exame de qualificação técnica e, consoante entendimento desta Sexta Turma, "diante da relevância da profissão de despachante aduaneiro no cenário econômico, o Decreto nº 6.759 , de 5/2/2009, ao regulamentar a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, previu uma série de requisitos para o exercício da profissão, dentre eles, a aprovação em exame de qualificação técnica, que veio a ser regulamentado pelos artigos 4º a 9º da IN/RFB nº 1.209/2011, e constitui relevante instrumento de avaliação da capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro que almeja exercer a profissão" (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - XXXXX-70.2021.4.03.6100 , Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 25/02/2023, Intimação via sistema DATA: 28/02/2023) - Afastada a matéria preliminar. Remessa oficial e apelação providas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260562 SP XXXXX-66.2016.8.26.0562

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    TRANSPORTE MARÍTIMO. Unimodal. Cobrança de despesas de sobre-estadia ("demurrage") pelo uso de contêineres além do prazo de franquia ("free time"). 1. Legitimidade passiva do despachante aduaneiro. Assunção expressa de responsabilidade pessoal e solidária em termo de compromisso de devolução de contêineres. Autonomia privada. Usos e costumes do transporte marítimo. Inexistência de relação de consumo. 2. "Demurrage". Natureza jurídica de indenização. Responsabilidade objetiva pelo só atraso, independentemente de culpa. Embaraço aduaneiro incapaz de quebrar o nexo causal e excluir a responsabilidade. 3. Valores não impugnados especificamente em contestação. Incidência do art. 341 do NCPC . Tabela previamente conhecida. Limitação de valor inexistente. Inaplicabilidade do art. 412 do CC . Recurso não provido.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL: EDACR 196 RS XXXXX-0

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    PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCAMINHO. ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL . OMISSÃO REFERENTE À JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAÇÃO DE DESPACHANTE ADUANEIRO, IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DO DOLO E DISTINÇÃO ENTRE ILÍCITOS PENAIS E TRIBUTÁRIOS. PROVIMENTO. 1. A outorga de procuração para despachante aduaneiro não tem o condão de eximir o acusado de sua responsabilidade pelo delito de descaminho, pois, enquanto outorgado, o despachante agiu em nome do réu, e o próprio embargante admitiu em sede policial a sua responsabilidade pela importação irregular. 2. Se o delito não tivesse sido flagrado pelas autoridades, o único beneficiado com a prática do mesmo seria o réu, na qualidade de sócio e diretor comercial da empresa. 3. O dolo do tipo em questão é a vontade consciente de iludir os tributos devidos pela importação das mercadorias, que resta demonstrada quando são apreendidas mercadorias descritas de maneira irregular nos documentos de importação, bem como mercadorias que sequer encontram-se descritas. 4. Sendo o réu responsável pela importação, na qualidade de diretor comercial da empresa São Paulo Express, e considerando a grande quantidade de mercadorias que apresentou irregularidades em sua internalização, está demonstrada a sua finalidade comercial, bem como a natureza penal do delito.

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