Apelação Cível. Relação de consumo. Contrato de financiamento de bancário. Ação revisional de cláusulas contratuais. Discussão acerca da prática de anatocismo, cobrança de tarifas de avaliação de bem, registro do contrato, despesas com serviços de terceiros, promotora de vendas, gravame eletrônico e seguro de proteção financeira. Sentença de parcial procedência dos pedidos que reconheceu a abusividade das tarifas de serviços prestados por terceiros e promotora de vendas, impondo sua restituição na forma do parágrafo único , do art. 42 , do CDC . Inconformismo do Banco réu sustentando a legalidade das cobranças. 1. Sobre a tarifa reclamada a título de serviços prestados por terceiros, em dezembro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.578.553/SP , em sede de recurso repetitivo, Tema 958, consolidou entendimento, fixando a seguinte tese: ¿(...) 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; (...)¿. 2. Na hipótese, o contrato celebrado entre as partes não prevê, especificamente, quais os serviços a serem prestados. Logo, não se mostra legítima a sua cobrança. 3. Abusividade da cobrança da tarifa de despesa com promotora de vendas que se mantém. Ausência de respaldo legal para a sua cobrança. 4. A devolução de valores cobrados indevidamente pelas tarifas deve se dar, na forma simples, ante a ausência de comprovada má-fé. Parcial provimento ao recurso para determinar que a devolução dos valores se dê, na forma simples. Mantida, no mais, a sentença.