Destituição do Poder Familiar C.c em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20158210129 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM PEDIDO DE ADOÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DETERMINADA. ADOÇÃO CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. MEDIDA QUE MELHOR ATENDE À PROTEÇÃO E INTERESSE DO MENOR. \nHipótese em que o genitor não reúne condições para garantir o desenvolvimento adequado da filha, não ostentando qualidades mínimas para o desempenho poder familiar, razão pela qual a destituição do poder familiar é medida imperativa, mormente quando a infante já está adaptada a novo lar, onde vive há anos, justificando a procedência da adoção.\nPrecedentes do TJRS.\nApelação desprovida.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11065800001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - MEDIDA EXTREMA - FARTO BOJO PROBATÓRIO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - EPISÓDIOS DE ABANDONO - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR - PERDA DO PODER FAMILIAR 1. A destituição do poder familiar constitui medida extrema que gera impactos, principalmente de ordem psicológica, na vida dos genitores e dos menores. Logo, essas ações devem ser conduzidas com extrema cautela e dependem de farto bojo probatório, a fim de assegurar sempre o melhor interesse da criança. 2. Comprovada a situação de risco que a menor estava submetida, com episódios de abandono e de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, como cuidado com a criação e educação, deve ser mantida a sentença que decretou a perda do poder familiar.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30052144001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO CONSISTENTE EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. MEDIDA EXTREMA. HIPÓTESES LEGAIS NÃO PREVISTAS NO CASO EM JULGAMENTO. - A destituição do poder familiar é medida extrema e somente será adotada nos casos em que restar amplamente demonstrada uma das hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (art. 24) e Código Civil (art. 1.638) - Não restando comprovada nos autos a atitude desidiosa e reiterada da genitora, deixando de promover o seu dever de criar, educar, amparar, defender, guardar e cuidar dos interesses de sua filha, não se evidenciado, ainda, a prática de atos que prejudicam a formação moral desta, o pedido de destituição do poder familiar deve ser indeferido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260576 São José do Rio Preto

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    APELAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C.C. ADOÇÃO. ABANDONO CARACTERIZADO. ART. 1.638 , II , DO CC . PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Sentença que julgou procedente o pedido de destituição do poder familiar c.c. adoção. Irresignação do genitor do menor. 2. Autores que exercem a guarda do adolescente desde tenra idade. Genitor que não manteve contato com o filho e nem lhe prestou qualquer assistência moral ou material. Abandono caracterizado, a ensejar a perda do poder familiar. Inteligência do art. 1.638 , II , do Código Civil . 3. Estudos pscicossociais comprobatórios da existência de sólido vínculo afetivo entre o menor e seus guardiões, identificados como seus verdadeiros genitores. Aplicação do postulado normativo do superior interesse do menor e dos metaprincípios da proteção integral e da prioridade absoluta. 4. Recurso de apelação desprovido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20118090044

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER (PODER FAMILIAR). GENITOR. USUÁRIO DE ESTUPEFACIENTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS. MEDIDA EXTREMA. NÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR. 1. O poder familiar é um complexo de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores, sendo que o exercício irregular desse direito/dever gera diversos tipos de sanções aos genitores, sendo a mais grave delas, a sua perda. 2. Não evidenciado nos autos que a medida requestada representa o melhor interesse da adolescente, e sendo tal sanção extrema e desproporcional, impõe-se a improcedência do pedido, devendo ser mantido o poder familiar do genitor. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA

  • TJ-DF - XXXXX20178070013 - Segredo de Justiça XXXXX-89.2017.8.07.0013

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    CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . PROCESSO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABANDONO DE MENOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA APÓS A CONTESTAÇÃO. OITIVA DA GENITORA E DO MENOR ADOLESCENTE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DO ART. 161 , DO ECA . ACOLHIMENTO. 1. A destituição do poder familiar é medida extrema e excepcional, com repercussões profundas para as partes envolvidas, sobretudo para o menor, logo, qualquer decisão nesse sentido deve ser tomada de forma extremamente cautelosa, a fim de se resguardar os direitos da criança ou adolescente, sobretudo, no sentido de reintegrar as crianças no seio da família natural. 2. Caracteriza cerceamento de defesa a inocorrência da audiência necessária para a oitiva das partes prevista no art. 161 , § 3º e 4º , do ECA ., bem como a ausência de realização de novo relatório sobre a situação da genitora, após a apresentação da contestação. 3. Todos os tramites da lei que objetivam resguardar o menor devem ser rigorosamente seguidos, sendo certo que a sentença proferida de forma precipitada, sem a observâncias de todas as formalidades garantidoras dos direitos dos menores, pode causar prejuízos irreparáveis aos menores, ante a possibilidade da ruptura definitiva de vínculo com a genitora. 4. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença anulada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    FAMÍLIA. CÓDIGO CIVIL . ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ADOÇÃO UNILATERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS EM RELAÇÃO AO GENITOR. DESTITUIÇÃO APENAS DA GENITORA. BOA-FÉ DA POSTULANTE À ADOÇÃO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. ECA ARTS 39 , § 3 , 50 § 13 . RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A adoção depende do devido consentimento dos pais ou da destituição do poder familiar ( Estatuto da Criança e do Adolescente , art. 45 ). 2. Hipótese em que a menor foi entregue irregularmente pela genitora à postulante da adoção nos primeiros dias de vida e, somente no curso do processo de adoção e destituição de poder familiar, o pai biológico descobriu ser o seu genitor, ajuizando ação de investigação de paternidade para reinvindicar o poder familiar sobre a criança. Incontroversa ausência de violação dos deveres legais autorizadores da destituição do poder familiar e expressa discordância paterna em relação à adoção. 3. Nos termos do art. 39 , § 3º do ECA , inserido pela Lei 13.509 /2017, "em caso de conflito entre os direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando". 4. Boa fé da postulante à adoção assentada pela instância ordinária. 5. Adoção unilateral materna, com preservação do poder familiar do genitor, permitida, dadas as peculiaridades do caso, com base no art. 50 , § 13º , incisos I e III , do ECA , a fim de assegurar o melhor interesse da menor. 6. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20148210015 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. COMPROVADA SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO DOS GENITORES. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DETERMINADA. SENTENÇA MANTIDA. MEDIDA QUE MELHOR ATENDE À PROTEÇÃO E INTERESSE DA MENOR. \nHavendo a demonstração de que os genitores não reúnem condições para garantir o desenvolvimento sadio da filha, não ostentando qualidades mínimas para o desempenho do poder familiar, inexistindo na família extensa pessoa com condições e interesse em exercer a guarda das crianças, prevalecendo os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança, correta a sentença de procedência da ação para desconstituir o poder familiar dos demandados.\nHipótese em que o núcleo familiar é acompanhado desde 2014, tendo sido oferecidas oportunidades aos genitores e mesmo à família extensa para que ficassem com a guarda da criança, todavia sem sucesso. Documentos juntados aos autos demonstram a incapacidade dos demandados para exercer o poder familiar em relação à menor, razão pela qual a manutenção da destituição do poder familiar determinada na origem é medida que se impõe.\nPrecedentes do TJRS.\nApelação desprovida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208217000 TRÊS PASSOS

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    APELAÇÕES CÍVEL. FAMÍLIA. ECA . APELAÇÃO DA DEMANDADA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. A interposição de apelação fora do prazo previsto no § 5º do art. 1.003 do CPC leva ao não conhecimento do recurso. Precedentes do TJRS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DETERMINADA. GENITOR QUE APRESENTA CONDIÇÕES DE EXERCER O PODER FAMILIAR. SENTENÇA MODIFICADA. APELAÇÃO DO GENITOR PROVIDA. RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILAR DO PAI. Reunindo o genitor condições para garantir o desenvolvimento sadio dos filhos, demonstrando a possibilidade de assumir o poder familiar, uma vez que comprometido com o trabalho e demonstra interesse pelos filhos, ausente nos autos qualquer indicação de qualquer atitude de pai que colocado em risco seus filhos, restabelecido seu poder familiar em relação a ambos os filhos. Não configuradas com relação ao genitor as hipóteses previstas nos 1.634 e 1.638, ambos do Código Civil e artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente . Precedentes do TJRS. Apelação da ré Letícia não conhecida. Apelação do réu Gilberto provida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO GENITOR DO LAR E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A MENOR. MANUTENÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO EVIDENCIADA. ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO DOS GENITORES EM RELAÇÃO AOS FILHOS MENORES QUE NÃO SE ESVAZIA COM A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR OCORRIDA EM DEMANDA PRÓPRIA. Caso concreto em que se impõe confirmar a sentença que, ratificando a tutela de urgência deferida initio litis, manteve o afastamento do réu do lar e a proibição de contato com a filha menor, observado o farto conjunto probatório demonstrando, à saciedade, a situação de risco vivenciada pela infante. Fatos que ensejaram, concomitantemente à tramitação do presente feito, a destituição do poder familiar do apelante em relação à menor. Os pais destituídos do poder familiar têm o dever de prestar alimentos a seus filhos até o momento em que possam providenciar no sustento próprio. Sentença confirmada. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70077684728, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 25/07/2018).

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