Destruição de Obstáculo Comprovada em Jurisprudência

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  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20188140028

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    apelação penal. crime de furto qualificado. decote da qualificadora do rompimento de obstáculo pela ausência de exame pericial. não acolhimento. o destelhamento e destruição do forro do estabelecimento furtado é fato de fácil constatação, não demandando exame especializado. confissão do recorrente corroborada pelos depoimentos das testemunhas, os quais comprovam por via indireta o arrombamento. pedido de decote da pena de ...Ver ementa completamulta. impossibilidade. recurso improvido. decisão unanime. do pedido de decote da qualificadora do § 4º, inciso i, do art. 155 do cpb. I. Embora não conste laudo pericial atestando o rompimento de obstáculo, o destelhamento e destruição do forro do estabelecimento furtado está sobejamente comprovado pela confissão do recorrente, corroborada pelos depoimentos colhidos na audiência de instrução. Na hipótese, os danos provocados na cobertura do imóvel dispensam conhecimento especializado e são passiveis de constatação por qualquer homem médio. Sabe-se que nos crimes que deixam vestígios, via de regra, exige-se laudo pericial. Todavia, em caso de desaparecimento dos vestígios ou na impossibilidade de realização da perícia, a jurisprudência vem admitindo que a qualificadora do rompimento de obstáculo

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178210005 BENTO GONÇALVES

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    APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL . CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 1º E § 4º, INC. I E IV. FURTO MAJORADO. REPOUSO NOTURNO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. Subtração ocorrida em farmácia, durante o repouso noturno, mediante destruição de obstáculo e concurso de pessoas, de vários objetos do estabelecimento comercial. Na sequência, os agentes empreenderam fuga, mas foram presos em flagrante minutos depois, perto do local do crime e os objetos recuperados e restituídos. Existência do fato e autoria demonstradas, seja pela prisão em flagrante,seja pelas imagens do monitoramento .REPOUSO NOTURNO.Recente orientação do STJ, posterior à sentença, que afasta a majorante no furto qualificado. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO.Perfeitamente comprovada a existência da qualificadora do art. 155 , § 4º , I , do CP . Destruição de obstáculo comprovada por Auto de Constatação de Dano na modalidade direta, elaborado nos moldes do art. 159 , § 1º , do CPP . Vidraça do estabelecimento comercial que foi destruída por objeto contundente.CONCURSO DE PESSOAS.O modus operandi da ação criminosa demonstra que o crime de furto foi praticado pelos réus, em concurso de pessoas, pois se auxiliaram reciprocamente mediante divisão de tarefas. Inafastável a qualificadora.PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.Penas-bases reduzidas. Negativação da personalidade do réu Edson afastada. É pacífico o entendimento, nas cortes superiores, que a personalidade não pode ser valorada negativamente apenas com base na certidão de antecedentes. Consequências permanecem negativas para ambos os réus, considerando o grande prejuízo suportado pela vítima. Na segunda fase, mantida a agravante da reincidência em relação ao réu EDSON. Penas definitivas reduzidas.PENAS DE MULTA.Cumulada ao tipo penal e não pode ser dispensada. Para o réu Edson, mantida em 13 dias-multa, valor unitário mínimo. Para a ré Lenir, mantida em 10 dias-multa, valor unitário mínimo.REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS.Para o réu Edson, regime abrandado para o semiaberto, considerando a redução da pena para aquém dos quatro anos e a reincidência. Para a ré Lenir, mantido o regime inicial aberto.PENAS SUBSTITUTIVAS. SURSIS.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o réu Edson, uma vez que reincidente por delito de igual natureza, não sendo a medida recomendada socialmente, nos termos do art. 44 , § 3º , do CP . Viável para a ré Lenir, tal como na sentença, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo. A possibilidade de substituição obsta o sursis.APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS, EM PARTE. UNÂNIME.

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 1623455

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    Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Perícia. Repouso noturno. 1 - A destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, porque infração que deixa vestígios, deve ser provada por exame de corpo de delito ( CPP , art. 158 ). Não obstante, o exame pericial pode ser substituído por outras provas na hipótese em que não for possível a realização da perícia. 2 - As declarações da vítima e do genro dela - que detiveram o réu logo após o crime e constataram o rompimento da janela do veículo -, somadas às declarações do policial, que confirmou que o vidro da janela do veículo estava quebrado, são provas suficientes de que houve o rompimento de obstáculo. 3 - O e. STJ, no julgamento do REsp. 1.888.756/SP , pela sistemática do recurso repetitivo, fixou a tese de que a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do CP - cometido durante o repouso noturno - não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º), por não guardar correlação com o princípio da proporcionalidade (tema 1.087). 4 - Apelação provida em parte.

  • TJ-MT - XXXXX20208110087 MT

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 1000309-56.2020.8.11. 0087 APELANTE: WALLESON SANTOS DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO [COM DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO] NA SUA FORMA TENTADA E FURTOS QUALIFICADOS [MEDIANTE ESCALADA E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO] PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – (I) EM RELAÇÃO AO CRIME TENTADO: PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DANO – IMPOSSIBILIDADE – ANIMUS FURANDI DEVIDAMENTE COMPROVADO – AGENTE QUE SOMENTE NÃO CONSUMOU O DELITO POR NÃO TER ENCONTRADO DINHEIRO NA SEDE ADMINISTRATIVA DA EMPRESA-VÍTIMA; (II) NO QUE TANGE AOS CRIMES CONSUMADOS: ALMEJADA EXTIRPAÇÃO DAS QUALIFICADORAS – DESCABIMENTO – EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO ELABORADO PELOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA, ALIADO AOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COMPROVANDO A ESCALADA E O ARROMBAMENTO – RECURSO DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. Apresenta-se injustificável o pedido de desclassificação do delito de furto qualificado tentado para o de dano quando o conjunto probatório [provas orais e documentais] evidencia que o propósito do réu era a subtração de coisa alheia móvel, de modo que a entrada no estabelecimento comercial já configura ato executório do crime patrimonial. Comprovada pelas filmagens de circuito interno de segurança, pelo relatório elaborado pelos agentes da Polícia Judiciária Civil e depoimentos testemunhais que o acusado, para cometer os furtos, destruiu a parede do estabelecimento e, no outro, utilizou de vias anormais para adentrar no local, ficam caracterizadas as qualificadoras previstas no artigo 155 , § 4º , I e II , do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60109528001 Três Corações

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    EMENTA: APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155 , § 4º , I , DO CP )- DECOTE - OBSTÁCULO INTEGRANTE DA RES FURTIVA. Para incidência da qualificadora inserta no art. 155 , § 4º , inciso I , do CP o obstáculo a ser rompido deve ser externo à coisa que se pretende subtrair, de modo a dificultar o êxito na conduta, não podendo ser parte integrante da res furtiva. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE. Verifica-se a qualificadora do rompimento de obstáculo quando o agente, para concretizar a subtração, provoca arrombamento, ruptura, demolição, destruição (total ou parcial) de qualquer elemento exterior à coisa, que vise a impedir, evitar ou dificultar eventual subtração. Comprovada a qualificadora torna-se inverossímil o seu decote

  • TJ-SP - XXXXX20178260050 SP XXXXX-14.2017.8.26.0050

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    Apelação. Furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Art. 155 , § 4º , I e IV , do CP . Pedido de absolvição pela insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Ausência de laudo. Pena reduzida. Regime bem fixado e fundamentado. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20228120007 Cassilândia

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    EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSITIVO – NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA – IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL – REFLEXOS NA REPRIMENDA BASILAR – EMBARGOS ACOLHIDOS. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização da forma qualificada do furto pela destruição ou rompimento de obstáculo, é imprescindível a realização do laudo pericial, somente podendo ser substituído por outros meios de prova quando o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a sua confecção. In casu, constata-se a ausência de perícia técnica na porta metálica objeto do arrombamento, bem como de justificativa acerca da impossibilidade da sua realização, de modo que o decote da qualificadora prevista no artigo 155 , § 4º , inciso I , do Código Penal , se mostra impositiva. Por consequência, tendo em vista que a depreciação da moduladora das circunstâncias do delito repousa na existência da qualificadora em questão, necessária a sua neutralização. Contrário ao parecer, embargos infringentes acolhidos.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20098110033 103914/2014

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QULIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL OU AUTO DE CONSTATAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Para a incidência da qualificadora descrita no inciso I do § 4º, art. 155 do CP , é exigível a presença do laudo pericial ou documentos, inclusive auto de descrição ou de constatação com anexos fotográficos, que viabilizem a esclarecer em que consistiu o ato de destruição ou rompimento de obstáculo. (Ap XXXXX/2014, DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 15/07/2015, Publicado no DJE 20/07/2015)

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168171420

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ERRO MATERIAL NA CAPITULAÇÃO CONSTANTE DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO EX OFFICIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO COMPROVADA POR EXAME DE PERITOS REGULARMENTE NOMEADOS. CONSONÂNCIA COM A PROVA ORAL. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES IGUALMENTE CONFIGURADA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO. APELO DESPROVIDO, COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E DIMINUIÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. DECISÃO UNÂNIME. I - Constatado mero erro material na parte dispositiva da sentença, no tocante à capitulação do crime objeto da condenação, já que o magistrado fez constar o art. 155 , § 4º , inciso II , do Código Penal , quando todo o restante da decisão trata da prática do crime previsto no art. 155 , § 4º , incisos I e IV , do referido Código, impõe-se a correção do equívoco ex officio. II - Estando comprovada a qualificadora da destruição de obstáculo à subtração da coisa, por meio de exame em local de furto realizado por peritos regularmente nomeados pela autoridade policial e devidamente compromissados, cujo resultado está em consonância com a prova oral produzida, e encontrando-se demonstrada, ainda, a qualificadora do concurso de agentes na empreitada delitiva, não há que se falar em desclassificação da conduta para furto simples. III - Se o Apelante contava com menos de 21 (vinte e um) anos na data do fato, era de rigor a aplicação da atenuante da menoridade relativa, o que não foi feito pelo juiz sentenciante, impondo-se, assim, o redimensionamento da pena de ofício. IV - Mesmo em se tratando de sanção inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase da dosimetria autoriza a escolha do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33 , § 3º , do Código Penal . V - Similarmente, o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44 , inciso III , do Código Penal , para fins de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. VI - Apelo desprovido. De ofício, corrigido erro material na sentença e redimensionada a pena aplicada. Decisão unânime.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20475602001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECOTE DA QUALIFICADORA DE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NECESIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA - FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDENCIA - REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, impõe-se a confirmação da condenação. Nos casos em que a infração deixa vestígios, a ausência de laudo pericial inviabiliza, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal , a prova da materialidade da destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, não se admitindo a substituição por prova oral. A exasperação da pena intermediária, pelo reconhecimento da agravante da reincidência, deve ter como parâmetro a pena-base imposta, e ser devidamente fundamentada, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. V .V. Estando o rompimento de obstáculo suficientemente comprovado pelos testemunhos coligidos, a realização de perícia para tal fim afigura-se despicienda, sob uma leitura constitucionalizada da normatização da matéria.

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