Desvio de Função Reconhecido Pelo Tribunal de Origem em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010482 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO. O desvio de função se caracteriza quando o empregado exerce atribuições diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem, no entanto, receber o salário devido pelo exercício da nova função, cabendo ao autor o ônus de provar o desvio funcional, do qual se desincumbiu de forma satisfatória. DANO MORAL. O dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade e produz efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe dor, vexame, sofrimento, humilhação ou qualquer outro sentimento capaz de interferir intensamente no comportamento psicológico do indivíduo. Reconhecido o labor em desvio de função, restou configurado o nexo causal entre a conduta da reclamada e o resultado danoso ao reclamante, passível de indenização. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PAGAMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. SÚMULA 378 /STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local reconheceu a existência de desvio de função no caso concreto, mas afastou o pagamento das diferenças remuneratórias, por entender que tal procedimento seria uma burla à exigência constitucional do concurso público, in verbis (fl. 219, e-STJ): "Em relação às diferenças remuneratórias em razão do desvio de função, em que pese o entendimento firmado no âmbito do STJ, cristalizado no enunciado da Súmula de nº 378 , filio-me a corrente que vem sendo adotada por esta Egrégia Oitava Turma Especializada, no sentido de não reconhecer a possibilidade de remunerar o servidor à luz de pagamento de outra função para a qual não foi investido no cargo público". 2. O acórdão a quo está em dissonância com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça de que, na ocorrência de desvio de função por servidor público, este o tem direito de receber, a título de indenização, as diferenças remuneratórias decorrentes de equiparação salarial com o cargo efetivamente desempenhado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Incide, in casu, a Súmula 378 /STJ. 3. Recurso Especial provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090663

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    DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O desvio de função ocorre se comprovado o exercício de função diversa daquela para qual o empregado foi contratado e com ela incompatível, caso em que há direito não a duas remunerações ou a um percentual de acréscimo, mas sim a diferenças em relação à função melhor remunerada, com base no princípio da isonomia. Constatado no caso o desvio nas atribuições da Empregada, que passaram a ser de maior responsabilidade e complexidade, não se pode considerar como inerentes à função de origem, fazendo ela jus a diferenças salariais em relação à função melhor remunerada. Recurso da Autora a que se conhece e se dá provimento no particular.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20124036000 MS

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. - Os Tribunais Superiores firmaram entendimento segundo o qual, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes, a título de indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da administração - A comprovação do desvio de função exige prova robusta do exercício de atribuições inerentes a cargo público distinto daquele do servidor, bem como de que as atividades efetivamente desempenhadas correspondem às atribuições privativas do cargo com o qual se reclama a equiparação. A prática eventual de algumas atribuições inerentes a cargo diverso para o qual o servidor foi investido não caracteriza, necessariamente, desvio de função, já que é preciso que a prática dessas atribuições seja habitual, e não eventual - O conjunto probatório é apto a demonstrar o alegado desvio de função do autor, o que gera consequente necessidade de indenização - Recurso de apelação não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010075 RJ

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    DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURADO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Caracteriza-se o desvio de função a partir do cometimento ao empregado de atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas contratualmente, sem a remuneração correspondente. Configurado o desvio de função, são devidas as diferenças salariais, posto que se trata de execução de atividade diversa daquela para a qual foi o obreiro contratado.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030157 MG XXXXX-26.2019.5.03.0157

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA. Incontroverso o exercício das mesmas atividades desde a admissão, condizentes com as atribuições do cargo ocupado, não há falar em desvio de função. Eventual realização de tarefas inerentes ao cargo almejado, por si só, não caracteriza desequilíbrio apto a ensejar o desvio funcional (art. 456 da CLT ).

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145090652 PR

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    DESVIO DE FUNÇÃO. ACUMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Somente é possível verificar o desvio de função quando há quadro de carreira na empresa demandada, devidamente homologado (artigo 461 , § 2º CLT ), ou fixação de pisos salariais diferenciados para cada função, através das normas coletivas de trabalho da categoria. Incumbia à parte autora a comprovação do alegado desvio de função, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 818 da CLT c/c artigo 373 , I , do CPC , ônus do qual não se desvencilhou. Não há qualquer previsão legal que autorize o deferimento de diferenças salariais ou indenização em virtude do eventual exercício de funções diversas pelo obreiro dentro de uma mesma jornada de trabalho, razão pela qual se presume que a parte autora se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, nos termos do art. 456 da CLT . Sentença mantida.

  • TRT-20 - XXXXX20225200006

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURADO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO - DIFERENÇAS SALARIAIS - Comprovado pelo reclamante o exercício de tarefas estranhas à função para a qual foi contratado, não pode a ré se furtar da contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento sem causa; sendo devido, portanto, o pagamento das diferenças salariais relativas à função exercida em desvio. Sentença que se mantém, no aspecto.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170005

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    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL ARGUIDA DE OFÍCIO. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. DESVIO DE FUNÇÃO E ACÚMULO DE FUNÇÃO. MESMO PERÍODO. AUSÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO. Da análise da petição inicial depreende-se que, quanto aos pedidos de desvio de função e acúmulo de função, o reclamante não formulou pedidos sucessivos, mas concomitantes, não sendo possível sua análise da forma em que foram deduzidos na inicial. Em verdade, o que pretende o reclamante é o melhor dos dois mundos, já que afirma que só desempenhou função diversa durante todo o contrato de trabalho, a fim de ver reconhecido o desvio de função, e afirma também que desempenhou duas funções, também por todo o lapso contratual, a fim de ver reconhecido o acúmulo de função. No entanto, é defeso ao Juízo escolher qual das pretensões incompatíveis deverá dar prioridade, o que impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação a ambos os pedidos, não socorrendo o empregado sequer o princípio da simplicidade que rege o Processo do Trabalho.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145010261 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O pleito de diferenças salariais em decorrência de desvio funcional difere do de equiparação salarial por não se fundar, propriamente, em isonomia, mas em alteração prejudicial do pactuado. Configura-se o desvio de função quando o empregado passa a exercer função substancialmente diversa da contratada, sem a contraprestação respectiva, caso em que faz jus às diferenças existentes entre o salário da função registrada e o que é devido pela função efetivamente exercida. Essas diferenças serão devidas enquanto perdurar o desvio funcional. I - R E L A T Ó R I O

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