TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010482 RJ
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO. O desvio de função se caracteriza quando o empregado exerce atribuições diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem, no entanto, receber o salário devido pelo exercício da nova função, cabendo ao autor o ônus de provar o desvio funcional, do qual se desincumbiu de forma satisfatória. DANO MORAL. O dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade e produz efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe dor, vexame, sofrimento, humilhação ou qualquer outro sentimento capaz de interferir intensamente no comportamento psicológico do indivíduo. Reconhecido o labor em desvio de função, restou configurado o nexo causal entre a conduta da reclamada e o resultado danoso ao reclamante, passível de indenização. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.