TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. SERVENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PRETERIÇÃO DEMONSTRADA. VALORAÇÃO DE PONTOS. EQUÍVOCO ADMITIDO PELO MUNICÍPIO ADMINISTRATIVAMENTE. RETIFICAÇÃO DO EDITAL SEM A PROVOCAÇÃO DA AUTORA, POR MEIO DE RECURSO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a autora busca a condenação do ente municipal ao pagamento de indenização extrapatrimonial decorrente de preterição em processo seletivo simplificado para o qual logrou aprovação. Critério de desempate em desacordo com as regras do edital, importando em alteração na ordem classificatória. Hipótese, entretanto, em que o Município admitiu o equívoco e efetuou a retificação da homologação do resultado final, administrativamente, sem que a autora tenha interposto recurso. Caso concreto em que não configurado o dano moral passível de indenização. Ausência de má-fé do Município. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. O STF, em julgamento do recurso em sede de repercussão geral ( RE XXXXX ), firmou tese no sentido de que, na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade... flagrante. Na hipótese dos autos, sequer foi necessário o ajuizamento de ação judicial, na medida em que o equívoco foi resolvido no âmbito administrativo, sendo aplicável o entendimento da Suprema Corte, por analogia, para afastar a condenação do Município ao pagamento de indenização correspondente à remuneração que deveria ter recebida, pois não demonstrada situação de arbitrariedade flagrante. Ação julgada improcedente. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70078227063, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 12/09/2018).