TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060004
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO CABIMENTO. O Autor não deverá suportar honorários sucumbenciais, pois foi vitorioso na maioria dos pedidos deduzidos na exordial. O indeferimento de uma única parcela - a de integração dos valores de almoço e jantar, recebidas por fora do salário - entremeada em uma gama de direitos marcados pela procedência, inscreve os fatos na hipótese de sucumbência mínima. Inteligência do art. 86 , parágrafo único do CPC . Recurso do Autor provido, neste ponto. (Processo: ROT - XXXXX-95.2018.5.06.0004, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 10/03/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/03/2021)
Encontrado em: É bem verdade que a manutenção da segurança pública é dever do Estado, conforme preconiza o artigo 144 , caput, da Constituição da Republica... O dever de indenizar decorre da própria conduta ilegal da empregadora, pois não se pode exigir que o ofendido demonstre a existência de um dano que é imaterial... No tocante ao pedido alternativo das Partes, quanto ao valor arbitrado à indenização, primeiramente esclareça-se que, enquanto o dano patrimonial aponta para uma ideia de reparação objetiva, assegurando-se