Dever da União em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AGRAVO DO ESTADO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é dever do Estado fornecer gratuitamente às pessoas carentes a medicação necessária para o efetivo tratamento médico, conforme premissa contida no art. 196 da Constituição Federal . 2. Ainda, considerando-se que o Sistema Único de Saúde é financiado pela União, pelos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 198 , § 1º , da Constituição Federal , pode-se afirmar que é solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população. 3. O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter de qualquer dos Estados da federação (ou do Distrito Federal) os medicamentos de que necessite, sendo dispensável o chamamento ao processo dos demais entes públicos não demandados. 4. Agravo Interno do Estado não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70026576001 Unaí

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE IMÓVEL E DÍVIDAS ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE QUE AS DÍVIDAS ADQUIRIDAS POR UM DOS CONVIVENTES FOI EM PROL DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA PELA OUTRA PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA INCLUIR NA PARTILHA AS DÍVIDAS ADQUIRIDAS DURANTE A UNIÃO. - Os companheiros devem observar os deveres previstos em lei, tais como respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíprocas, guarda, sustento e educação dos filhos comuns, se houver, a fim de que seja caracterizada a união como estável - A união estável muito se assemelha ao casamento, pois é a comunhão de vida, no âmbito da qual dominam essencialmente relações de sentimentos e de interesses da vida em conjunto, que, inevitavelmente, estendem-se ao campo econômico - As provas demonstram a vida em comum das partes entre novembro de 2013 a fevereiro de 2017, pelo que deve ser mantida a sentença de procedência - No regime da comunhão parcial existe o direito de meação dos bens adquiridos a título oneroso e pelo esforço comum durante a convivência, com exceção daqueles bens advindos de sucessão hereditária e doação, assim como os adquiridos em período anterior à convivência. De outro lado, o Código Civil é expresso em afirmar que a separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíprocas, bem como ao regime de bens - Não há dúvidas de que as dívidas contraídas na constância da união também devem ser partilhadas, presumindo-se, inclusive, que as dívidas adquiridas por um dos conviventes durante a união foram em favor da família, ou seja, "juris tantum", cabendo à outra parte desconstituir essa presunção, o que não ocorreu neste caso - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120016 MS XXXXX-17.2014.8.12.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – RELACIONAMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO - PERÍODO DA CONVIVÊNCIA - ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - COABITAÇÃO – REQUISITO PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. A união estável resta configurada uma vez comprovados a presença dos requisitos subjetivos (animus de constituir família e relacionamento afetivo do casal) e objetivos (convivência alastrada no tempo e em caráter contínuo). A Lei não exige a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável. Na realidade, a convivência sob o mesmo teto pode ser um dos elementos a demonstrar a relação comum, mas a sua ausência não afasta, por si só, o reconhecimento de uma união estável.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130287

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    APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM - NAMORO QUALIFICADO - PRECEDENTES DO STJ - PEDIDO IMPROCEDENTE. - Para o reconhecimento da união estável é necessária a comprovação dos requisitos elencados no art. 1.723 da Lei Civil, quais sejam: convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família - Conforme entendimento do STJ "o propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável - a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado"namoro qualificado"-, não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vida, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída". ( Resp. 1.454.643/RJ - Relator Min. Marco Aurélio Bellizze - Terceira Turma - Dje.: 10/03/2015) - Ainda que se trate de uma relação duradoura, pública e contínua, pelo acervo probatório dos autos, não há prova de que existia o objetivo de constituir família, pelo que se trata de um namoro qualificado e não de uma união estável.

  • TJ-DF - XXXXX20188070009 - Segredo de Justiça XXXXX-81.2018.8.07.0009

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, e por esta egrégia Corte de Justiça, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, reveste-se de natureza pessoal, de modo que se aplica o prazo prescricional decenal, que deve ser contado a partir da ruptura da vida em comum, de acordo com o artigo 205 do Código Civil . 2. Verificando-se que, entre a data separação de fato e o ajuizamento da demanda, decorreu lapso de tempo superior a 10 (dez) anos, tem-se por correto o reconhecimento da prescrição da pretensão de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens deduzida na inicial. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

  • TRF-3 - REEXAME NECESSÁRIO: ReeNec XXXXX20174036103 SP

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS PELO SUS. MYOZYME® (ALFAGLICOSIDASE). MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NA LISTA DO SUS (RENAME). PRESCINDIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) COMO FORMA DE COMPELIR A FAZENDA PÚBLICA A ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de reexame necessário de sentença que julgou a ação procedente, determinando à União o fornecimento do medicamento Myozyme® (Alfaglicosidase) ao autor, portador da Doença de Pompe (CID E74.0), tratando-se de fármaco de alto custo. 2. Impende ressaltar que o Estado deve zelar pelo direito à vida, garantido no caput do art. 5º da Constituição Federal . 3. Também é garantido o direito à saúde (art. 6º , CF ), sendo de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios o cuidado com ela (art. 23 , II , CF ), bem como a organização da seguridade social, garantida a "universalidade da cobertura e do atendimento" (art. 194 , parágrafo único , I , CF ). 4. Mais contundente ainda é o que dispõe o art. 196 da Constituição Federal , pelo qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", sendo que, de acordo com o art. 198, "o atendimento integral" é uma diretriz constitucional das ações e serviços públicos de saúde. 5. Por conseguinte, é dever do Estado, em todas as suas esferas, garantir aos seus cidadãos o direito à saúde, sendo inconcebível a recusa do fornecimento medicamento objeto do presente feito, a saber, Myozyme® (Alfaglicosidase), pois comprovadamente necessário para o tratamento do autor, acometido de grave doença. 6. No que tange à responsabilidade da União, do Estado e do Município, o C. Supremo Tribunal Federal já consagrou o entendimento no sentido da solidariedade entre os entes políticos pelo SUS, cabendo a todos e qualquer um deles a responsabilidade pelo efetivo fornecimento de tratamento à pessoa sem recursos financeiros, conforme restou decidido no julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX/SE , pelo rito da repercussão geral, tema 793. 7. Dessa forma, qualquer dos entes federados, isolada ou conjuntamente, pode compor o polo passivo de ação judicial proposta objetivando o fornecimento de medicamentos às pessoas desprovidas de recursos financeiros, por se tratar de responsabilidade solidária. 8. No caso vertente, o autor juntou, dentre outros documentos, Relatório Médico subscrito pelo neurologista Dr. Wladimir Bocca Vieira de Rezende Pinto, CRM-SP 150.542, datado de 09/06/2017, atestando que o paciente possui o diagnóstico de Doença de Pompe – forma do adulto ou glicogenose tipo 2 (CID-10: E74.0), e que o tratamento indicado deve ser feito com o medicamento Myozyme® (alfaglicosidase ácida recombinante humana). 9. De acordo com o Laudo Técnico Pericial, subscrito pelo Dr. Aloísio Chaer Dib, perito judicial nomeado pelo juízo de primeiro grau, conforme perícia realizada com base na documentação médica acostada aos autos e no exame físico, o autor é acometido pela Doença de Pompe, havendo indicação clínica formal para o uso do fármaco pleiteado, qual seja, Myozyme. 10. Com efeito, o fato de o medicamento postulado pela parte autora não ter sido padronizado pelo SUS, não constando na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, não constitui óbice ao fornecimento do fármaco. Isso porque, conforme o entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal ( ARE XXXXX AgR), a lista do SUS não constitui o parâmetro único a ser levado em conta na avaliação da necessidade de fornecimento de um medicamento, o que que depende, no caso concreto, de avaliação médica. 11. Configura o direito público subjetivo à saúde norma constitucional de eficácia plena, de aplicação imediata, cabendo ao Estado formular e implementar políticas públicas com o escopo de assegurar a consecução dos objetivos elencados no art. 196 da Constituição Federal . 12. Diante dos comandos emanados da Constituição da Republica Federativa do Brasil e da Lei, regramentos destinados a proteger um bem maior - o direito à vida -, não cabe a alegação, de cunho meramente financeiro, de que o fornecimento do tratamento ao autor traria impactos ao erário. 13. Portanto, sopesando todos os valores envolvidos, tenho que aqueles relacionados ao direito à vida, à dignidade da pessoa humana, à saúde, à assistência social e à solidariedade, devem prevalecer sobre eventuais restrições financeiras, razão pela qual procede a pretensão do autor no que tange ao direito de receber o fornecimento do medicamento de que necessita. 14. Cabível a fixação de multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública com o escopo de assegurar o cumprimento da obrigação no prazo estipulado, ante o entendimento firmado na jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/RS sob o rito dos recursos repetitivos, tema: 98. 15. Considerando-se a ampla jurisprudência e restando comprovado o direito do autor à tutela jurisdicional específica pleiteada para o fornecimento de medicamento imprescindível à garantia de sua saúde e vida, a sentença deve ser mantida nos termos em que proferida. 16. Reexame necessário não provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090174

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. IMÓVEl. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se à união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, segundo o qual comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância da convivência (artigos 1.658 e 1.725 , do CC/2002 ). 2. Assim, o bem adquirido por ambos os conviventes, durante a constância da união estável e edificado com o esforço comum do casal, deve ser partilhado na proporção de 50% para cada. 3. Ausente a fixação de honorários da sucumbência na origem, até mesmo porque o requerido/apelante foi agraciado com a gratuidade da justiça, inviável a majoração na instância recursal, conforme se extrai dos termos do artigo 85 , parágrafo 11 , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20128090029

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL DA FATO C/C PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. 1 - Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Nesse sentido dispõe o art. 1.725 do Código Civil . 2 - No regime da comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados fruto do trabalho comum do casal, passando a pertencer a ambos em partes iguais. Os bens móveis ou imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. 3- Certo é que para ser determinada a partilha, suficiente que os bens tenham sido adquiridos a título oneroso na constância do relacionamento marital e que não tenham sido objeto de doação ou sub-rogação. APELAÇÃO CONHECIDA, E DESPROVIDA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000 202000276931

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DA PARTILHA. METADE DOS VALORES FRUTO DA LOCAÇÃO QUE DEVE SER REPASSADA À COMPANHEIRA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. QUANTO AOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CONVÍVIO DO CASAL, É IRRELEVANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA AGRAVADA, DIANTE DO QUE PRECONIZA O ART. 1658 , DO CÓDIGO CIVIL . MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - O PATRIMÔNIO ADQUIRIDO ONEROSAMENTE NO PERÍODO EM QUE RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER DIVIDIDO IGUALITARIAMENTE ENTRE O CASAL - CONTRIBUIÇÃO COM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E AJUDA NA REFORMA COMPROVADOS - SENTENCA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO QUE SE NEGA PROVIMENTO - DECISÃO UNÂNIME.

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