EMENTA: APELAÇÕES CÍVES - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- A saúde e a assistência pública são de competência administrativa compartilhada entre os entes da federação, enquanto "dever do Estado", entenda-se, da Administração Pública federal, estadual e municipal, em molde solidário. O polo passivo, portanto, pode ser composto por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente. 2- Comprovada a imprescindibilidade do remédio prescrito e a existência de regular registro na ANVISA, deve ser confirmada a r. sentença que condenou solidariamente o Estado de Minas Gerais e o Município de Betim ao fornecimento do fármaco.