Dever de Realizar Estudos Preliminares no Local e de Fiscalizar a Obra em Jurisprudência

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  • TJ-SP - XXXXX20138260602 SP XXXXX-87.2013.8.26.0602

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DESABAMENTO QUALIFICADO PELO RESULTADO. Queda de um muro durante a execução de obra de grande porte no centro da cidade de Sorocaba. Absolvição dos engenheiros responsáveis. Impossibilidade. Autoria e responsabilidade pelo crime devidamente comprovadas. Imperícia e negligência demonstradas. Age culposamente, nas modalidades de imperícia e negligência, os agentes que, na condição de engenheiros civis, realizam obra sem observar seu dever objetivo de cuidado. Prova pericial no sentido de que a causa do desabamento correspondeu a uma somatória de fatores, que direta ou indiretamente, contribuíram para o acidente, dentre eles: idade da estrutura, falta de escoramento, desmontagem do telhado, com consequente retirada de apoio da estrutura, vibração da obra e movimento dos veículos na via pública e fatores climáticos, como chuva e vento. Ausência de estudo prévio de segurança da obra. APELO DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260344 SP XXXXX-71.2015.8.26.0344

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Ressarcimento por danos materiais e morais com obrigação de fazer. Rompimento de tubulação de coleta de águas pluviais após realização de obras de pavimentação e ampliação de estrada pública em área próxima a loteamento particular. Responsabilidade subjetiva do Município pela omissão do dever de fiscalizar e realizar obras de ampliação da rede de coleta de água local. Prova do dano e do nexo de causalidade. Desleixo da administração pública. Obrigação de fazer consistente em realizar obras de correção na rede de captação de água local, conforme laudo pericial. Dever de indenizar configurado. Danos materiais adstritos aos prejuízos sofridos no imóvel de propriedade do autor, de acordo com informações chanceladas pelo expert. Danos morais fixados em R$ 10.000,00, valor que se mostra proporcional e razoável ao sofrimento causado ao munícipe. Falta de aplicação de multa cominatória. Sanção que, conforme preceitua o caput do art. 537 do CPC , poderá ser fixada, oportunamente, pelo magistrado de origem, caso seja imprescindível a adoção desta medida. Multa por litigância de má-fé que se afasta em face da ausência de prova do dolo específico, necessário à imposição da sanção. Sentença de parcial procedência. Preliminares e questão prejudicial de mérito rejeitadas; negado provimento ao apelo da ré e provido o adesivo apenas para afastar a multa processual.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260344 SP XXXXX-71.2015.8.26.0344

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Ressarcimento por danos materiais e morais com obrigação de fazer. Rompimento de tubulação de coleta de águas pluviais após realização de obras de pavimentação e ampliação de estrada pública em área próxima a loteamento particular. Responsabilidade subjetiva do Município pela omissão do dever de fiscalizar e realizar obras de ampliação da rede de coleta de água local. Prova do dano e do nexo de causalidade. Desleixo da administração pública. Obrigação de fazer consistente em realizar obras de correção na rede de captação de água local, conforme laudo pericial. Dever de indenizar configurado. Danos materiais adstritos aos prejuízos sofridos no imóvel de propriedade do autor, de acordo com informações chanceladas pelo expert. Danos morais fixados em R$ 10.000,00, valor que se mostra proporcional e razoável ao sofrimento causado ao munícipe. Falta de aplicação de multa cominatória. Sanção que, conforme preceitua o caput do art. 537 do CPC , poderá ser fixada, oportunamente, pelo magistrado de origem, caso seja imprescindível a adoção desta medida. Multa por litigância de má-fé que se afasta em face da ausência de prova do dolo específico, necessário à imposição da sanção. Sentença de parcial procedência. Preliminares e questão prejudicial de mérito rejeitadas; negado provimento ao apelo da ré e provido o adesivo apenas para afastar a multa processual.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-19.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública. Loteamento. Liminar deferida. Provas amealhadas em Inquérito Civil que indicam a omissão do Município no dever de fiscalizar e realizar obras de infraestrutura. Necessidade do deferimento de medidas assecuratórias a fim de se evitar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, devido à desordenada ocupação da área e possíveis danos ambientais, sendo necessário que o Município se abstenha de realizar ou autorizar que se realizem quaisquer atividades que possam provocar ou agravar danos ao meio ambiente. RECURSO DESPROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4872 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Constitucional e Administrativo. Tribunais de Contas. 3. Resolução 28 /2011 e Instrução Normativa 61/2011, ambos diplomas normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). 4. Não conhecimento quanto ao art. 8º, § 1º, II; art. 18, § 3º; incisos do art. 21; e art. 24 da Resolução 28 /2011 ; bem assim quanto ao art. 1º; art. 2º; art. 3º, I; art. 5º, II e V; art. 9º; e art. 13, da Instrução Normativa 61/2011, ambas do TCE/PR. Conhecimento parcial. 5. Regulamentação de práticas de fiscalização e prestação de contas de recursos públicos repassados a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT). Ausência de usurpação de competência dos Poderes Legislativo e Executivo. 6. Exercício do poder de controle externo dos Tribunais de Contas. Relação instrumental com deveres de transparência, probidade e eficiência previstos na própria Constituição Federal , na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação estadual que regula o funcionamento do controle externo. Competência regulamentar para explicitar deveres legais em matéria de procedimentos e documentação. Constitucionalidade. Pedidos julgados improcedentes.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 346 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 151, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo. 3. Disposição referente ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo. 4. Razoabilidade da fixação em 5 Conselheiros para Tribunal de Contas de Município, nos termos da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Inexistência de ofensa ao princípio da simetria, que não exige identidade com a Constituição Federal . 5. Art. 151 da Constituição do Estado de São Paulo não incorre em vício de inconstitucionalidade, desde que interpretado de forma a respeitar a competência do Município de São Paulo para a fixação dos subsídios dos Conselheiros do Tribunal de Contas municipal, sendo inconstitucional qualquer interpretação que leve à vinculação dos vencimentos dos Conselheiros do TCM/SP aos dos Conselheiros do TCE/SP ou aos dos Desembargadores do TJ/SP. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    Encontrado em: ordem constitucional brasileira admite a existência de diferentes tipos de Tribunais de Contas, de acordo com as diferentes esferas da federação: a) o Tribunal de Contas da União, competente para fiscalizar... que, no caso, caiba a suspensão do dispositivo, que é amplo, sob pena de, suspendendo-se a eficácia do dispositivo, suspendermos a aplicação dos preceitos que digam com as garantias, os direitos e os deveres... que, no caso, caiba a suspensão do dispositivo, que é amplo, sob pena de, suspendendo-se a eficácia do dispositivo, suspendermos a aplicação dos preceitos que digam com as garantias, os direitos e os deveres

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04920896001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - OBRA IRREGULAR - RISCO DE DESABAMENTO - OBRAS EMERGENCIAIS - POSSÍVEL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE MUNICIPAL. - Para possível deferimento de liminar em Ação Civil Pública devem ser observadas as hipóteses autorizadoras do art. 12 , da Lei 7.347 , de 24 de julho de 1985, ou seja, desde que presente o fumus boni iuris e o periculum in mora - A controvérsia consiste em obra irregular, que corre o risco de desabamento, sendo pleiteada a feitura de obras emergenciais ao proprietário e ao ente municipal, por deficiência em seu poder de polícia - O art. 225 da Constituição da Republica prevê que ao Poder Público recai o dever de preservação do meio ambiente, bem como sujeita aos causadores de danos ambientais responsabilidade em âmbito civil, administrativo e criminal - A Lei nº 6.938/91, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, em seu art. 3º , IV, traz o conceito de poluidor e no art. 14 , § 1º há a delimitação da responsabilidade em razão de dano ambiental, donde se conclui que a responsabilidade é solidária e objetiva - Concluindo pela existência de obra privada, que contém risco de desabamento, patente a necessita de intervenção corretiva de urgência - Constatando-se que era dever do Poder Público controlar e impedir o dano ambiental, demonstrado nos autos que o evento danoso se deu por ausência de planejamento, projeto e acompanhamento técnico profissional, vislumbra-se a responsabilidade solidária do ente Municipal.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20068080035

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    APELAÇÕES CÍVEIS Nº XXXXX-77.2006.8.08.0035 APELANTE⁄APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S⁄A APELADO⁄APELANTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA APELADO: BLOKOS ENGENHARIA LTDA. RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ROMPIMENTO DE REDE SUBTERRÂNEA DE TELEFONIA. OBRA PÚBLICA. ATO DA EMPRESA CONTRATADA. DANO DECORRENTE DA PRÓPRIA EXECUÇÃO DA OBRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ESTATAL. DEVER DE REALIZAR ESTUDOS PRELIMINARES NO LOCAL E DE FISCALIZAR A OBRA. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A EMPRESA EXECUTANTE. RECURSO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE TELEMAR NORTE LESTE S⁄A CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se o dano decorre da própria execução da obra pública, é objetiva a responsabilidade estatal e, por isso, deve ser responsabilizado o ente público que contratou a obra. Precedentes. 2. É dever imposto ao ente público a realização de estudos técnicos preliminares no local da obra para verificar de antemão onde se encontra a rede subterrânea de telefonia. Precedentes deste Egrégio Tribunal. 3. Comprovada a atuação culposa do executante da obra e do ente municipal pela escolha daquele e execução desta, evidencia-se a natureza solidária da responsabilidade do ente público. Precedentes. 4. Apelação interposta por TELEMAR NORTE LESTE S⁄A provida. Apelação interposta por MUNICÍPIO DE VILA VELHA desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a 2ª Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade, Dar provimento ao recurso interposto por TELEMAR NORTE LESTE S⁄A e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por MUNICÍPIO DE VILA VELHA, nos termos do voto do relator. Vitória (ES), 26 de maio de 2015. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20084025001 ES XXXXX-21.2008.4.02.5001

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. MUNICÍPIO DE VILA VELHA. URBANIZAÇÃO DA ORLA DAS PRAIS DE ITAPARICA E ITAPOÃ. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. NECESSIDADE. OCUPAÇÃO IRREGULAR. OMISSÃO DA UNIÃO FEDERAL CONFIGURADA. 1- Trata-se de ação civil pública ajuizada contra a União Federal e o Município de Vila Velha em virtude de irregularidades constatadas pelo Ministério Público Federal na execução de projeto de urbanização nas orlas das Praias de Itaparica e Itapoã e de ocupação da área por quiosques, instalados no local sem a prévia autorização/concessão da União Federal. 2- O indeferimento de produção de provas não configura cerceamento do direito de defesa quando a parte interessada deixa de comprovar a pertinência da referida evidência para a deslinde da questão controvertida, deixando de explicitar, no caso dos autos, o que o depoimento testemunhal acerca de fato ocorrido há mais de vinte anos agregaria à solução da lide. 3- Uma vez constatado que as obras de reurbanização das orlas de Itaparica e Itapoã continuaram durante o processo sob a fiscalização decisiva e eficaz do IEMA- Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, correta a sentença que, ao invés de determinar a realização de Estudo de Prévio Impacto Ambiental (EIA), Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e Audiência Pública, condenou os Réus a condicionarem as obras no local à análise prévia do IEMA e/ou dos órgãos competentes da União, cabendo a eles decidir acerca das autorizações/licenças necessárias. 4- Afastada a existência de ato administrativo concedendo a exploração do local ao Município de Vila Velha, e tratando-se de terreno de marinha, é da União Federal o dever de fiscalizar e adotar as medidas necessárias para evitar ocupação irregular que, no caso dos autos, restou configurada com a instalação de inúmeros quiosques na orla das Praias de Itaparica e Itapoã. 5-Remessa necessária e apelos desprovidos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047200 SC XXXXX-71.2014.4.04.7200

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE MARINHA E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO DA OBRA. NECESSIDADE. GARANTIA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. ACESSO À PRAIA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CONTINÊNCIA. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. 1. A alegada lesão aos pescadores/coletores que utilizavam o acesso à praia que restou bloqueado não representa direito ou interesse individual homogêneo impregnado de relevante natureza social, tratando-se de medida com nítido caráter patrimonial, motivo pelo qual falece legitimidade ao Ministério Público para sua defesa. 2. Constatada a abusividade na exploração irregular do terreno de marinha, mediante a construção de edificação em área de preservação permanente, ao arrepio da lei e da Constituição Federal , em prejuízo ao meio ambiente e, por consequência, ao direito da coletividade, deve ser promovida a demolição da obra. 3. A derrubada do muro visa restabelecer servidão de passagem preexistente no local, necessária para acessar a praia. O direito de propriedade não é absoluto, não podendo o particular, ainda que a pretexto de proteger o terreno, impor restrição - de tal intensidade - ao direito de terceiros de usufruir de bem público de uso comum do povo. 4. Eventual pretensão indenizatória do particular frente a esta imposição da Administração deve ser aparelhada por meio de ação própria. 5. Mostra-se justificada a presença do Município, da FLORAM e da União no polo passivo, considerando que tais entes têm a obrigação de assegurar o acesso público a tais ambientes naturais, impedindo sua privatização, pois o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser assegurado a todos e não apenas a alguns moradores do local, bem como em razão de restar verificada a sua omissão no dever de fiscalizar, ressaltando-se a competência comum em matéria ambiental, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal 6. Constatada a continência quanto ao pleito de imposição ao Município de obrigação de realizar de um estudo multidisciplinar que preveja os demais acessos à Praia do Bacela a cada 125 metros, conforme prevê o Plano Diretor do Município, bem como de condenação à efetiva abertura de tais acessos, exsurge a litispendência parcial, visto que, com o julgamento da ação de objeto mais abrangente, o provimento judicial perseguido nesta demanda será examinado.

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