TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260506 SP XXXXX-56.2017.8.26.0506
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. DIVERSOS LANÇAMENTOS DE VALORES INDEVIDOS NAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR REFERENTES A COMPRA CANCELADA. INÉRCIA DO RÉU EM EVITAR AS COBRANÇAS INDEVIDAS POR LONGO PERÍODO. DANO MORAL CONFIGURADO. In casu, depreende-se da narrativa da exordial e dos documentos acostados aos autos que foram reiterados os lançamentos indevidos nas faturas de cartão de crédito do autor referente à compra realizada. O abalo moral é evidente, porque decorre do defeito na prestação do serviço fornecido pelo réu, consistente nas reiteradas cobranças indevidas efetuadas na fatura do cartão de crédito do autor, que perduraram por longo período, em verdadeiro descaso para com o consumidor, que acabou tendo seu nome irregularmente inserido em lista infame. Logo, comprovada a falha na prestação do serviço, pela cobrança de débito inexigível, e tendo em vista que a responsabilidade do réu pelos danos causados ao autor é objetiva (Lei nº 8.078 /90, art. 14 ), inequívoco é o dever de indenizar. O montante da reparação fixado na r. sentença (R$ 10.000,00) mostra-se adequado, à luz da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto. Apelação não provida.