Dever de Reparar os Defeitos Apresentados Pelo Perito em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190205

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    CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO. Responsabilização da construtora por vícios da construção. Prazo para propositura da ação de indenizatória é de dez anos. Art. 205 , do Código Civil . Incorporação imobiliária. Imóvel adquirido pelo sistema Minha Casa Minha Vida. Vícios apresentados logo após a entrega das chaves. Defeitos de construção atestados pela perícia. Responsabilidade das rés. Dever de reparar os defeitos apresentados pelo perito. Reparação moral fixada em R$ 10.000,00 que se mostra justa e proporcional ao dano suportado pela parte. Desprovimento do recurso. Unânime.

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20148090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICABILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Para configuração do dever de indenizar, deve estar demonstrada a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. 2. Restando do conjunto probatório, inconteste o vício oculto, bem como os requisitos aptos a ensejar o ressarcimento, inegável o direito do adquirente ao reembolso dos valores dispendidos com o conserto do veículo - danos materiais devidamente comprovados. 3. A revendedora de veículos usados responde, solidariamente, por vício do produto, na esteira do disposto no artigo 18 , do Código de Defesa do Consumidor . 4. Configura dano moral, suscetível de indenização, quando o consumidor necessita retornar ao comerciante para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido, sem obter êxito, em virtude da quebra de sua legítima expectativa, que ultrapassa o mero dissabor, causando angústia e desgaste emocional. 5. Deve ser mantido o valor indenizatório arbitrado em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente fixada, conforme previsão do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198220001

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    Apelação Cível. Ação de indenização. Danos materiais. Veículo novo. Defeitos reiterados. Ausência de solução. Prazo de garantia. Dever de reparar. Cabimento. Dano moral. Configuração. Recurso parcialmente provido. A inequívoca persistência de problemas mecânicos em veículo novo desde a sua aquisição, estando dentro do prazo de garantia, gera o dever de reparação, ante a não comprovação de má utilização pelo consumidor. Em se tratando de indenização por dano moral, o arbitramento do valor compensatório deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005157-76.2019.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 27/02/2021

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20138100001 MA XXXXX

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    E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DEFEITOS LOGO APÓS A COMPRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEVER DE REPARAR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IMPRESTABILIDADE DO BEM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. ARTIGO 21 DO CPC . APELOS DESPROVIDOS. I. Segundo a jurisprudência desta Corte, a responsabilidade do fornecedor e do fabricante, nos casos em que comprovado o vício do produto, é solidária. Precedentes. II. Aplicável a Lei nº 8.078 /90, porque a matéria a ser discutida nos autos versa sobre relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC ). In casu, trata-se da aquisição de um veículo novo e que apresentou logo em seguida, defeitos e mesmo após idas à concessionária (ordens de serviços de fls. 23 à 38), não houve a resolução dos problemas. III. Por força dos arts. 14 e 18, da Lei Consumerista, a responsabilidade das demandadas é objetiva e solidária, sustentada na teoria do risco, tendo em vista que ao exercer atividade lucrativa, as empresas assumem o risco de eventual dano que seus produtos possam causar a clientes e a terceiros; IV. É cabível reparação por danos morais quando o consumidor de veículo automotor zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido. O valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) atende às peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual deve ser mantido o quantumindenizatório. V. Os defeitos relativos a estofados, ar-condicionado e parte elétrica vislumbra-se tenham sido consertados no prazo de 30 dias. Nesta senda, a perícia efetuada no veículo objeto dos autos, reitera tal percepção, aduzindo o Perito em seu lado que, durante a perícia, os problemas apontados não foram detectados e que tais defeitos foram sanados. (fls. 331), razão pela qual não merece acolhida o pedido de substituição do veículo. VI. Havendo sucumbência recíproca, os ônus de sucumbência devem ser repartidos proporcionalmente entre as partes. VII. Apelos desprovidos sem interesse ministerial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30095736002 Pouso Alegre

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NO IMÓVEL - CONSTRUTORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - REPARAÇÃO - DANO MORAL. A construtora responde objetivamente pelos danos causados no imóvel que decorrem da construção. É ônus probatório da parte requerida o fato impeditivo do direito à reparação pelo vício no imóvel, conforme artigo 373 , inciso II , do Código de Processo Civil . É cabível o pedido de indenização por danos morais quando a situação gerada pelos vícios no imóvel ocasiona angústia, aflição, insegurança e incerteza aos proprietários do bem.

    Encontrado em: A situação de insegurança e angústia causada pelos defeitos apresentados no imóvel e a incerteza do resultado da questão compõem um conjunto passível de causar danos ao patrimônio imaterial aos adquirentes... Isso quer dizer que, independente de sua culpa, deve reparar/compensar os danos constatados nos autos, conforme prevê o art. 14 do CDC... Somente poderia se eximir do dever de indenizar se comprovasse que houve culpa da vítima, de terceiro ou que prestou o serviço a contento

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190212

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    CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA. VICIOS OCULTOS DO IMÓVEL. DEVER DE REPARAR OS DEFEITOS APRESENTADOS PELO PERITO. REPARAÇÃO MORAL. Compraevenda de imóvel, vícios ocultos atestados pela perícia. Responsabilidade do vendedor. Dever de reparar os defeitos apresentados pelo perito. Reparação moral fixada em R$ 30.000,00, que se mostra superestimada. Justa e jurídica sua redução a R$ 10.000,00. Provimento parcial do recurso para essa finalidade. Unânime.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO. Condomínio, defeitos de construção atestados pela pericia. Responsabilidade das rés. Dever de reparar os defeitos apresentados pelo perito. Reparação moral fixada em R$ 10.000,00 para cada autor que se mostra justa e proporcional ao dano suportado pelas partes, convivendo com o imóvel em estado precário, com diversas infiltrações. Desprovimento dos recursos. Unânime.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PORTA DE MADEIRA. ALTO VALOR INVESTIDO. PERÍCIA TÉCNICA. VÍCIO CONSTATADO. IMPRESTABILIDADE PARA O USO. DEVER DE REPARAR OS PREJUÍZOS SOFRIDOS. DANOS MORAIS. 1. Estando demonstrado nos autos, através de fotografias e de perícia técnica, que o produto ofertado pela recorrente era imprestável para o uso, e levando em consideração que a empresa não trouxe aos autos qualquer elemento apto a justificar o não saneamento do vício apresentado, resta configurado o dever de reparar os prejuízos materiais causados ao consumidor. 2. A expectativa frustrada com os defeitos apresentados pelo produto de alto valor e, posteriormente, com o descaso da empresa, que insistiu em se desviar da responsabilidade pelos prejuízos sofridos, é um sentimento que foge àquilo que, em regra, considera-se como uma mera chateação típica do diaadia, configurando os danos morais. 3. Sentença mantida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190075

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA E INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO POR 45 DIAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO CONSUMO MÉDIO FATURADO INCOMPATÍVEL COM CONSUMO MÉDIO ESTIMADO, INDICANDO FALHA NO APARELHO DE MEDIÇÃO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS DE COMPROVAR INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO MEDIDOR. COBRANÇAS E INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO INDEVIDAS. DEVER DE REPARAR. SÚMULAS Nºs 192 E 343 DESTA CORTE. VERBA COMPENSATÓRIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em razão de alegadas cobranças excessivas e interrupção no fornecimento do serviço. 2. O perito atestou que o consumo médio faturado foi incompatível com consumo médio estimado, indicando falha no aparelho de medição. 3. Tendo sido invertido o ônus da prova, cabia à ré comprovar a inexistência de defeito no medidor, não tendo ela se desincumbido de tal encargo. 4. As cobranças e a interrupção do serviço se mostraram indevidas, ensejando o dever de reparar. 5. Incidência dos entendimentos veiculados nas Súmulas de números 192 e 343 desta Corte. 6. A verba compensatória de R$10.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Desprovimento dos recursos.

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DEFEITOS EM IMÓVEL. MÁ EXECUÇÃO DAS OBRAS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. A fornecedora de produtos e serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão dos vícios de qualidade (arts. 18 e 20 , do CDC ).Situação dos autos em que o contexto probatório revelou as anomalias e os vícios construtivos constantes no imóvel da autora, em decorrência da má qualidade do serviço prestado e/ou material empregado pela demandada na realização da obra. Parte autora que logrou comprovar a existência de inúmeras irregularidades na residência construída pela demandada, cujos danos deverão ser ressarcidos face da má qualidade do serviço prestado, notadamente porque a demandada não trouxe prova em sentido contrário que pudesse desfazer o direito comprovado pela autora. De rigor, assim, a manutenção da sentença no que se refere ao dever de reparar os danos materiais. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE REPARAR.Comprovados os vícios construtivos, incontroversos os danos morais devido aos transtornos causados à vida da autora, mormente pela quebra de expectativa quanto ao bem imóvel, o qual apresentou uma série de defeitos, impedindo a regular fruição de bem destinado à moradia.RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70080974009, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 06-02-2020)

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