TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20218040001 Manaus
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MILITAR ESTADUAL REFORMADO. LEI ESTADUAL Nº 1.154/75. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. INDENIZAÇÃO. MP 2.215/2001. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante arts. 42 , § 1º e 142 , § 3º , X , da CRFB/88 , cabe à lei estadual específica dispor sobre o regime jurídico dos Policiais Militares do Estado; 2. O art. 24 , do Decreto-Lei nº 667 /69 mencionado pelo Apelante recebeu nova redação pela Lei Federal nº 13.954 /2019, a qual delega aos entes federativos dispor de lei específica para abordar os direitos, deveres, remuneração, prerrogativas e outras situações especiais dos militares; 3. No Estado do Amazonas, há a Lei nº 1.154 /75, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares Estaduais e, dentre outros direitos e prerrogativas da carreira, previu a licença especial em seu art. 65, sendo inaplicável a MP nº 2.215/2001; 4. O Plenário do STF, no julgamento do ARE 721.001 - RG/RJ, com repercussão geral reconhecida, confirmou a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, incluídas as licenças especiais nessa categoria, tendo em vista a vedação de enriquecimento ilícito por parte da Administração. 5. Recurso conhecido e não provido.