Devidamente Justificada a Cautela, nos Termos do Art em Jurisprudência

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  • TJ-MA - Habeas Corpus: HC XXXXX MA XXXXX-53.2016.8.10.0000

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    : PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DO RÉU. ORDEM DENEGADA. 1. Manutenção de prisão preventiva que se apresenta devidamente fundamentada, apontando a existência de fortes indícios de autoria e materialidade, com fundamento, ademais, na garantia da ordem pública. 2. Hipótese em que a necessidade da custódia exsurge da própria gravidade do delito, conquanto expressão objetiva da periculosidade do acriminado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Devidamente justificada a cautela, nos termos do art. 312, da Lei Adjetiva Penal, a mera alegação de primariedade, bons antecedentes e residência fixa não elide a medida. 4. Não se conhece da impetração, na parte em que demanda dilação probatória de todo incompatível com a estreita via do WRIT. 4. HABEAS CORPUS parcialmente conhecido; Ordem nessa parte denegada.

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  • TJ-MA - Habeas Corpus: HC XXXXX MA XXXXX-97.2016.8.10.0000

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    : PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE JÁ CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DA RÉ. ORDEM DENEGADA. 1. Já convertida em preventiva a prisão em flagrante IN CASU verificada, superada restam as alegações afetas àquela, superada pelo novo título a fundamentar a custódia. 2. Manutenção de prisão preventiva que se apresenta devidamente fundamentada, apontando a existência de fortes indícios de autoria e materialidade, com fundamento, ademais, na garantia da ordem pública. 3. Hipótese em que a necessidade da custódia exsurge da própria gravidade do delito, conquanto expressão objetiva da periculosidade da acriminada. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 4. Devidamente justificada a cautela, nos termos do art. 312, da Lei Adjetiva Penal, a mera alegação de primariedade, bons antecedentes e residência fixa não elide a medida. 5. HABEAS CORPUS conhecido; Ordem denegada.

  • TRT-12 - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL: MSCiv XXXXX20225120000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL. DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE ABUSO DE PODER. A prova digital, relativa a pesquisa de dados de geolocalização, não é vedada (inviabilizada) pelo ordenamento jurídico, devendo, entretanto, ser utilizada com cautela. A determinação da produção da prova digital, quando devidamente justificada e delimitada pelo Magistrado condutor da instrução processual, em face da controvérsia instaurada pelas partes, não é ilegal nem abusiva. Segurança que se denega.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030034 MG XXXXX-32.2021.5.03.0034

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    IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE PARTICIPAÇÃO DA PARTE NA AUDIÊNCIA VIRTUAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. NULIDADE DA SENTENÇA QUE FUNDAMENTOU O EXAME DAS PRETENSÕES INICIAIS NA CONFISSÃO FICTA DA PARTE AUTORA. Na realização de audiências de forma virtual deve ser garantida a efetiva participação das partes, sob pena de violação ao devido processo legal, amplo contraditório, defesa e garantia de acesso à justiça. Quando constatada a ausência da parte à audiência telepresencial por impossibilidade técnica, devidamente justificada, a designação de nova audiência é medida que se impõe, pois não se pode acarretar à parte prejuízo processual. Nulidade que se declara.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4849 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. RELAÇÃO DE TRABALHO. DIREITO CIVIL. LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO LEGISLADOR AO ALCANCE DA LEGISLAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO. RESTRIÇÃO EFETUADA PELO LEGISLADOR À LUZ DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS ATINENTES AO REGIME JURÍDICO DAS COOPERATIVAS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E AO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. AUTOCONTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. *. O princípio da livre iniciativa não constitui óbice intransponível ao Legislador infraconstitucional para conformação das relações sociais. A ordem jurídica constitucional permite a inserção de restrições desde que justificadas e fundamentadas. *. As cooperativas de trabalho possuem alta relevância na sociedade brasileira, devendo haver observância dos princípios fundantes deste importante instituto jurídico nas conformações legislativas. *. O cooperativismo tem em suas bases a solidariedade, na integração e na reciprocidade entre os associados, que se tornam interligados por um sentimento convergente e comunitário, de mútua colaboração. *. A exclusão do âmbito de incidência da Lei nº 12.690 /12 às cooperativas de trabalho dos profissionais liberais que exercem sua atividade em seus próprios estabelecimentos não importa em um vácuo legislativo. Ausente discriminação odiosa ou arbitrária, a restrição imposta decorre do reconhecimento da natureza civilista do instituto, devendo incidir as regras disposta no Código Civil e demais diplomas normativos correlatos. *. Inocorrência de violação ao princípio da proporcionalidade na restrição de aplicabilidade imposta pela Lei nº 12.690 /12. Exceção que observar padrões técnicos e racionais. *. Ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, impõe-se ao Poder Judiciário autocontenção em relação às opções políticas do parlamento e órgãos especializados, sobretudo na ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na legislação ( RE 1.359.139 , Tema nº 1.231/RG, Tribunal Pleno, Ministro Luiz Fux , DJe de 8 de setembro de 2022; ADI 6.362 , Tribunal Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski , DJe de 9 de dezembro de 2020). *. O Poder Judiciário deve atuar de forma autocontida na análise de leis que instituem restrições de forma técnica e fundamentada, não podendo almejar a substituição de opções legislativas e administrativas legítimas por suas próprias convicções ideológicas. Há um imperativo de humildade no exercício da função jurisdicional, condizente com o reconhecimento de que, em certas matérias, os juízes não necessariamente detêm as adequadas condições epistêmicas, políticas ou institucionais para dar a palavra final (SUNSTEIN, Cass R. A constitution of many minds: why the founding document doesn't mean what it meant before. Princeton University Press, 2009). *. É compatível com a Constituição a restrição efetuada pelo legislador ordinário no inc. III,do parágrafo único, da Lei nº 12.690 /12. *. Ação Direita de Inconstitucionalidade, cujo pedido julga-se improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA REPETITIVO Nº 1023. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 10 E 487 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/2015 . ANÁLISE. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910 /32. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ANGÚSTIA E SOFRIMENTO DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA E SEM A DEVIDA ORIENTAÇÃO AO DICLORO-DIFENIL-TRICLOROETANO - DDD. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. FUNDADO TEMOR DE PREJUÍZOS À SAÚDE DO AGENTE. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DOS MALEFÍCIOS QUE PODEM SURGIR DA EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA À SUBSTÂNCIA QUÍMICA. TEORIA DA ACTIO NATA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.936 /09. PROIBIÇÃO DO DDT EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. IRRELEVÂNCIA PARA A DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. Preliminar de nulidade do acórdão recorrido 1. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão recorrido, por suposta ofensa dos art. 10 e 487 , parágrafo único , do CPC/2015 , verifica-se que referida nulidade não foi oportunamente alegada nos embargos de declaração opostos pelo recorrente junto ao Tribunal de origem, os quais trataram apenas da prescrição. Vale dizer, o recorrente não levantou a nulidade na primeira oportunidade após a ocorrência do vício, restando configurada a preclusão da matéria, nos termos do art. 278 do CPC/2015 . Ademais, por não ter sido alegada perante a Corte Regional, a matéria também não foi apreciada pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência, por analogia, das Súmulas nº 282 e 356 do STF.Delimitação da controvérsia 2. O recorrente ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em razão de angústia e sofrimento decorrente de sua exposição prolongada a diversos produtos químicos, dentre eles o dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), utilizados no desempenho das funções de agente de combate a endemias na extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) e, posteriormente, na Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), sem o adequado treinamento para manuseio e aplicação das substâncias, bem como sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI). Sustenta que possui fundado temor de que referida exposição possa causar danos a sua saúde ou mesmo de sua família, ante os malefícios provocados pelas substâncias químicas às quais esteve exposto, especialmente o dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) .3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o termo inicial da prescrição para as ações de indenização por dano moral é o momento da efetiva ciência do dano em toda sua extensão, em obediência ao princípio da actio nata, uma vez que não se pode esperar que alguém ajuíze ação para reparação de dano antes dele ter ciência .4. O dano moral alegado, consistente no sofrimento e na angústia experimentados pelo recorrente, apenas nasceu no momento em que o autor teve ciência inequívoca dos malefícios que podem ser provocados por sua exposição desprotegida ao DDT .5. A Lei nº 11.936 /09 não traz qualquer justificativa para a proibição do uso do DDT em todo o território nacional, e nem descreve eventuais malefícios causados pela exposição à referida substância. Logo, não há como presumir, como equivocadamente firmado pelo Tribunal de origem, que a partir da vigência da Lei nº 11.936 /09 os agentes de combate a endemias que foram expostos ao DDT tiveram ciência inequívoca dos malefícios que poderiam ser causados pelo seu uso ou manuseio.Fixação da tese 6. Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936 /09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico. DO JULGAMENTO DO CASO CONCRETO 7. O Tribunal de origem reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória, aduzindo que o termo inicial do prazo prescricional para as ações em que se busca indenização pela exposição ao DDT seria o dia 14/05/2009, data de início de vigência da Lei nº 11.936 /09, que proibiu o uso da substância em todo o território nacional .8. Nota-se que o entendimento do Tribunal Regional está em confronto com a tese firmada no presente tema, devendo ser fixado como termo inicial o momento em que o servidor, ora recorrente, teve ciência dos malefícios que podem surgir de sua exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, sendo irrelevante a data de vigência da Lei nº 11.936 /09 .9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para determinar a reapreciação do recurso de apelação, afastando-se a data de vigência da Lei nº 11.936 /09 como marco inicial do prazo prescricional.

  • TJ-MA - Habeas Corpus: HC XXXXX MA XXXXX-60.2015.8.10.0000

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    : PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Fundada a pretensão, ao menos em parte, em matéria a reclamar dilação probatória incompatível com a estreita via do HABEAS CORPUS, que não comporta exame de tal jaez, dela não se conhece no particular. 2. Manutenção de prisão que se apresenta devidamente fundamentada, apontando a existência de fortes indícios de autoria e materialidade, com fundamento, ademais, na garantia da ordem pública. 3. Devidamente justificada a cautela, nos termos do art. 312, da Lei Adjetiva Penal, a mera alegação de primariedade, bons antecedentes e residência fixa não elide a medida. 4. HABEAS CORPUS parcialmente conhecido; ordem nessa parte denegada.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 CAXIAS DO SUL

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.DECURSO DO PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILITADA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, TIVERAM VISTA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 8H.MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. DECRETO PRISIONAL BEM FUNDAMENTADO. DESCUMPRIMENTRO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA JUSTIFICA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, DADA A INSUFICIÊNCIA DA CAUTELA ANTES DEFERIDA.ANTECIPAÇÃO DA PENA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR TEM CARÁTER PROCESSUAL E ESTÁ RELACIONADA AO CRITÉRIO DA NECESSIDADE, NÃO CONSTITUINDO ANTECIPAÇÃO DE PENA.INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-78.2020.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Execução criminal – Regime aberto – Notícia de prática de falta disciplinar de natureza grave – Sustação cautelar – Ocorrência de nulidade por ausência de fundamentação – Violação ao contraditório e à ampla defesa – Descabimento – Sustação cautelar do regime prisional está devidamente inserida no âmbito do poder geral de cautela do magistrado – Decisão devidamente justificada, em plena consonância com a legislação em vigor, e não colide com quaisquer dos princípios constitucionais protetivos dos direitos e garantias fundamentais – Constrangimento ilegal não evidenciado – Ordem denegada.

  • TJ-MA - Habeas Corpus: HC XXXXX MA XXXXX-91.2014.8.10.0000

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    PENAL. PROCESSUAL. ROUBO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS. 1. Não se conhece da impetração, na parte em que demanda dilação probatória de todo incompatível com a estreita via do writ. 2. Manutenção de prisão preventiva que se apresenta devidamente fundamentada, apontando a existência de fortes indícios de autoria e materialidade, com arrimo, ademais, na necessidade de garantir a ordem pública. 2. Hipótese em que a necessidade da custódia exsurge também da própria gravidade do delito, conquanto expressão objetiva da periculosidade do acriminado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Devidamente justificada a cautela, nos termos do art. 312, da Lei Adjetiva Penal, a mera alegação de primariedade, bons antecedentes e residência fixa não elide a medida. 4.Habeas Corpus conhecido; Ordem denegada.

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