TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190006 202300184829
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDORA VÍTIMA DO GOLPE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM NOME DA AUTORA POR TERCEIRO FRAUDADOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Controvérsia sobre a contratação de empréstimo consignado não reconhecido pela demandante. Relação de consumo. Terceiro fraudador que celebrou em nome da aposentada contratação de empréstimo consignado e fez com que ela acreditasse que estava fazendo contato com a instituição financeira ré para que houvesse a respectiva transferência do valor, mediante a falsa promessa de que este seria devolvido ao credor, com a consequente baixa do empréstimo. Verossimilhança das alegações da consumidora, que foi vítima do golpe do empréstimo consignado, posto que sofreu prejuízo por ter devolvido o valor creditado indevidamente em sua conta bancária para o terceiro fraudador e ainda ficou com as parcelas do empréstimo pendentes de pagamento. Fraude praticada por terceiro que representa fortuito interno e integra os riscos do empreendimento e não exclui a responsabilidade civil das instituições financeiras pela reparação do dano. Verbetes sumulares 94 do TJERJ e 479 do STJ. Falha na prestação de serviço. Cancelamento imediato dos descontos que se impõe, bem como a devolução em dobro das parcelas já descontadas em folha de pagamento, sem qualquer compensação, posto que a autora foi vítima de terceiro fraudador e acreditou que a devolução do valor estava sendo direcionada ao réu, não podendo ser responsabilizada. Dano moral configurado diante do descuido e a desídia que culminaram na subtração indevida de verbas de natureza alimentar dos proventos da autora. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.