Devolução do Valor Contratado em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190006 202300184829

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDORA VÍTIMA DO GOLPE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM NOME DA AUTORA POR TERCEIRO FRAUDADOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Controvérsia sobre a contratação de empréstimo consignado não reconhecido pela demandante. Relação de consumo. Terceiro fraudador que celebrou em nome da aposentada contratação de empréstimo consignado e fez com que ela acreditasse que estava fazendo contato com a instituição financeira ré para que houvesse a respectiva transferência do valor, mediante a falsa promessa de que este seria devolvido ao credor, com a consequente baixa do empréstimo. Verossimilhança das alegações da consumidora, que foi vítima do golpe do empréstimo consignado, posto que sofreu prejuízo por ter devolvido o valor creditado indevidamente em sua conta bancária para o terceiro fraudador e ainda ficou com as parcelas do empréstimo pendentes de pagamento. Fraude praticada por terceiro que representa fortuito interno e integra os riscos do empreendimento e não exclui a responsabilidade civil das instituições financeiras pela reparação do dano. Verbetes sumulares 94 do TJERJ e 479 do STJ. Falha na prestação de serviço. Cancelamento imediato dos descontos que se impõe, bem como a devolução em dobro das parcelas já descontadas em folha de pagamento, sem qualquer compensação, posto que a autora foi vítima de terceiro fraudador e acreditou que a devolução do valor estava sendo direcionada ao réu, não podendo ser responsabilizada. Dano moral configurado diante do descuido e a desídia que culminaram na subtração indevida de verbas de natureza alimentar dos proventos da autora. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260004 SP XXXXX-18.2019.8.26.0004

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    SEGURO DE VIDA – COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS – DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE – DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indenização por danos morais e obrigação de não fazer. Parcial procedência. Recurso da autora, buscando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e debitados pelos réus – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – A autora suportou descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria, de natureza alimentar, mais de uma vez por mês, por quase dois anos, mesmo após impugnação específica e expressa aos réus, que retornaram a realizar as cobranças, o que por si só gera o dano moral indenizável – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – CABIMENTO – O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina a devolução em dobro de valores indevidamente cobrados do consumidor – Réus que permaneceram cobrando e descontando os valores da conta corrente da autora, mesmo após impugnação específica pela consumidora – Devolução em dobro que é medida que se impõe – Sentença parcialmente reformada – Redistribuição do ônus da sucumbência e majoração da verba honorária – Inteligência do artigo 85 , parágrafo 11 , do Código de Processo Civil – Recurso provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160030 Foz do Iguaçu XXXXX-27.2021.8.16.0030 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. TURISMO. COMPRA DE PACOTE DE VIAGEM. PEDIDO DE CANCELAMENTO PELO CONSUMIDOR. NÃO ATENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. REEMBOLSO DEVIDO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. ABSOLUTO DESCASO. DIVERSOS PEDIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA QUE RENOVAVAM O PRAZO DE ESPERA DO CONSUMIDOR PARA “AVERIGUAÇÃO”. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-27.2021.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 11.04.2022)

    Encontrado em: Pede, assim, pelo afastamento da condenação ou a redução do valor arbitrado a título de indenização. Da detida análise do caderno processual, entende-se que a sentença deve ser mantida. Explica-se... Em grau recursal (evento 43.1), a reclamada busca a reforma da sentença defendendo que efetuou o ressarcimento dos valores (R$ 7.624,89) em 19.05.2021, portanto, antes do prazo final (31.12.2022) previsto... A sentença (eventos 27.1 e 29.1) julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos pelo reclamante, com reconhecimento de que houve reembolso do valor cobrado indevidamente via fatura de cartão de crédito

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80003497001 Sacramento

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA JUSTA REMUNERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC , por se tratar de danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, sendo desnecessária, portanto, a comprovação de culpa por parte da requerida - O pagamento de produto não entregue, sem que tenha havido o respectivo estorno da quantia, acarreta a sua restituição, em dobro, à luz do disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC , se configurada a má-fé da fornecedora - Restam evidenciados os danos morais, comprovada a falha na prestação do serviço, por não ter sido entregue o produto adquirido pelo consumidor na internet e, tampouco, restituída a quantia paga por este - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Deve ser mantido o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença com observância dos princípios da proporcionalidade e da justa remuneração do advogado.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2040 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE – ARTIGO 103 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Ante a imperatividade do preceito constitucional, o papel da Advocacia-Geral da União é a defesa da norma impugnada. PROCESSO OBJETIVO – COMPLEXO NORMATIVO – IMPUGNAÇÃO – TOTALIDADE – AUSÊNCIA – PREJUÍZO PARCIAL. Ante vínculo unitário a enlaçar, sob os ângulos do conteúdo e da abrangência, diplomas normativos diversos, a ausência de impugnação ao todo conduz ao prejuízo parcial do pedido. PROJETO DE LEI – INICIATIVA – EMENDA PARLAMENTAR – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – AUMENTO DE DESPESA – AUSÊNCIA. Surge constitucional emenda parlamentar, sem aumento de despesa pública, apresentada a projeto de lei a versar tabela de custas e emolumentos, observada a pertinência temática. TAXAS JUDICIÁRIAS E EMOLUMENTOS – BASE DE CÁLCULO – MONTE-MOR – VALOR DA CAUSA – BENS INVENTARIADOS – ATIVOS APURADO E CONTRATADOVALOR DO TERRENO – LIAME – INEXISTÊNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. A escolha, como base de cálculo da taxa judiciária, do valor alusivo ao monte-mor, da causa, dos bens inventariados, dos ativos apurado e contratado e do terreno não satisfaz o liame entre o custo do serviço público prestado e as balizas do tributo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. TRANSPORTE MARÍTIMO. UNIMODAL. DESPESAS DE SOBRE-ESTADIA. PREVISÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206 , § 5º , INCISO I , DO CÓDIGO CIVIL . ARTS. 8º DO DECRETO-LEI Nº 116 /1967 E 22 DA LEI Nº 9.611 /1998. PRAZO. PREVISÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 /STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal). Acórdão recorrido que, dando provimento à apelação do autor, afastou tese defensiva de prescrição ânua da pretensão autoral e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. 3. Recurso especial que reitera pretensão da demandada (afretadora) de que se reconheça prescrita a pretensão da autora (armadora) a partir da aplicação ao caso, por analogia, do prazo prescricional de 1 (um) ano de que tratam os arts. 8º do Decreto-Lei nº 116 /1967 e 22 da Lei nº 9.611 /1998.4. Para as ações ações fundadas no não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal, o prazo prescricional, apesar da revogação do Código Comercial , permanece sendo de 1 (um) ano, haja vista a existência de expressa previsão legal nesse sentido (art. 22 da Lei nº 9.611 /1998).5. A diferença existente entre as atividades desempenhadas pelo transportador marítimo (unimodal) e aquelas legalmente exigidas do Operador de Transporte Multimodal revela a manifesta impossibilidade de se estender à pretensão de cobrança de despesas decorrentes da sobre-estadia de contêineres (pretensão do transportador unimodal contra o contratante do serviço) a regra prevista do art. 22 da Lei nº 9.611 /1998 (que diz respeito ao prazo prescricional ânuo aplicável às pretensões dos contratantes do serviço contra o Operador de Transporte Multimodal).6. As regras jurídicas a respeito da prescrição devem ser interpretadas estritamente, repelindo-se a interpretação extensiva ou analógica. Daí porque afigura-se absolutamente incabível a fixação de prazo prescricional por analogia, medida que não se coaduna com os princípios gerais que regem o Direito Civil brasileiro, além de constituir verdadeiro atentado à segurança jurídica, cuja preservação se espera desta Corte Superior.7. Em se tratando de transporte unimodal de cargas, quando a taxa de sobre-estadia objeto da cobrança for oriunda de disposição contratual que estabeleça os dados e os critérios necessários ao cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pelos prejuízos causados em virtude do retorno tardio do contêiner, será quinquenal o prazo prescricional (art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil ). Caso contrário, ou seja, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do Código Civil , ocorrendo a prescrição em 10 (dez) anos.8. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese:A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil de 2002 .9. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-17.2014.8.10.0001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. REEMBOLSO DOS VALORES DEVIDO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA COMPANHIA AÉREA. DESÍDIA PERANTE O CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. 1º APELO PROVIDO E O 2º APELO DESPROVIDO. 1. De acordo com as normas e princípios do CDC , o consumidor tem direito ao reembolso dos valores pagos à companhia aérea no caso de cancelamento de passagem aérea, sob pena de enriquecimento indevido da companhia aérea, sendo certo que a negativa, indevida, de restituição desses valores , na espécie, causou abalos materiais e imateriais ao autor, os quais devem ser ressarcidos. 2. O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. Assim, tenho por bem majorar o quantum indenizatório fixado pela sentença para R$ 15.000,00. 3. 1 º apelo conhecido e provido e o 2º recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-04.2020.8.26.0001

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    AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. RESCISÃO DO CONTRATO. Comprovação de que o serviço não foi finalizado e não estava sendo realizado conforme o contratado. Rescisão contratual reconhecida. Devida a devolução integral dos valores pagos, bem como a condenação da ré ao pagamento dos gastos necessários para o desfazimento dos serviços irregulares. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Descabida a indenização pretendida, pois esta não se justifica quando fundada em descumprimento contratual. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260114 SP XXXXX-72.2021.8.26.0114

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    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RELAÇÃO DE CONSUMO – BANCO PAN – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - Recorrente suscitou, preliminarmente, ausência de pretensão resistida e a necessidade de perícia grafotécnica para comprovação da falsidade da assinatura da autora – Ao contrário do alegado, a autora por diversas vezes buscou solucionar o imbróglio administrativamente sem sucesso (fl. 25/26) - Desnecessária a realização de perícia, uma vez que o recorrente sequer juntou aos autos contrato realizado entre as partes - Falha na prestação do serviço – Prática abusiva corriqueira - Recorrente foi multado recentemente em 11 milhões de reais pelo Procon de São Paulo por conceder empréstimos consignados não solicitados pelos consumidores: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-multa-banco-pan-em-mais-de-11-milhoes/ Desorganização da instituição bancária evidente – Súmula n. 479 do STJ – Recorrente responde objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - Dano moral presumível – Conduta ilícita - Extrapola o mero dissabor - Recorrente pretende redução do quantum indenizatório assentado - Descabimento - Valor da indenização fixado com ponderação (R$ 10.000,00), atendendo aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade – Dever de restituir em dobro as prestações debitadas do benefício previdenciário da autora - Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Art. 46 da Lei nº 9.099 /95 - Recurso não provido - Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205

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    BANCO. EMPRÉSTIMO. SEGURO NÃO CONTRATADO. VENDA CASADA. FALHA DO SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ERRO INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. 1-O ordenamento jurídico estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores, decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços. 2-Assim, ao exercer atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o fornecedor o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, eximindo-se somente se houver prova da ocorrência de uma das causas de exclusão do nexo causal. 3- Nesse aspecto, a concessão de empréstimo vinculado a contratação de seguro configura venda casada, resulta em despesas não desejadas pelo consumidor, caracteriza o defeito do serviço e enseja a devolução do valor pago. 4-Restituição que deverá ser feita em dobro. Sanção prevista no artigo 42 , parágrafo único , do CDC , que pressupõe, além da existência de cobrança indevida, engano injustificável, o que se vislumbra no caso vertente. 5-Existência de dano moral, haja vista que a privação de parte de valores destinados ao sustento, certamente ocasiona sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento.

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