Devolução do Valor das Custas Adiantadas Pelo Autor em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCLUSÃO DO REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA PLANILHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. REEMBOLSO DAS CUSTAS QUE É DEVIDO POR FORÇA DE LEI. Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença do Município de Maricá, mas rejeitou a exclusão da verba referente ao reembolso das custas processuais, por ser consequência natural da condenação e da sucumbência. Município que alega violação à coisa julgada. Sucumbência integral por parte do Município, sendo a devolução das custas adiantadas pela parte autora, consequência natural e imposição legal contida no § 1º , do artigo 17 da Lei 3.350 /99 e no artigo 82 , § 2º , do CPC/15 . Sentença transitada em julgado que impôs o ônus integral da sucumbência ao Município agravante, tendo condenado o Município ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados em fase de liquidação de sentença, o que deve ser estendido, por meio de interpretação lógico-sistemática do pedido implícito, ao reembolso das despesas processuais, afastando-se a necessidade de ajuizamento de eventual ação própria, o que importaria em violação ao princípio da economia processual e da celeridade e em maior prejuízo ao erário. Município que, de toda sorte, em comportamento contraditório, já expediu a RPV no valor integral, incluindo o valor do reembolso das custas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20114036105 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELO IMPETRANTE NO MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DA PARTE VENCIDA. 1. As custas dos processos judiciais serão reembolsadas pela parte vencida, seja ela a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal ou suas autarquias e fundações, ou suportadas por quem tiver dado causa ao procedimento judicial. (§ 4º do art. 14 da Lei 9.289 /96) 2. Na hipótese dos autos, restou claro que a embargante, em virtude da greve de seus servidores, não só deu causa ao ajuizamento da ação mandamental, como também restou vencida na demanda, devendo, por isso, reembolsar os gastos dispendidos pela impetrante. 3. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50034138001 Presidente Olegário

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUSTAS INICIAIS ADIANTADAS PELA AUTORA - REEMBOLSO PELA PARTE RÉ VENCIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 82 DO CPC . Nos termos do que dispõe o art. 82 , § 2º do CPC a parte condenada pela sentença no pagamento das custas processuais deve reembolsar o vencedor das despesas que ele adiantou no curso do processo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. MANDADO SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. EXTINÇÃO DO WRIT POR PERDA DE OBJETO. RESSARCIMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELA PARTE VENCEDORA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 , II , DO CPC . INOCORRÊNCIA. EFEITOS FINANCEIROS DO MANDADO DE SEGURANÇA. PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCE A AUTORIDADE COATORA. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535 , II , do Código de Processo Civil . 2. A parte vencida no writ deve reembolsar as custas adiantadas pela impetrante. Precedentes. 3. Em sede de mandado de segurança, os efeitos patrimoniais da demanda são suportados pelo ente público, que deve arcar com o reembolso das custas. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    DIREITO MARCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. 1. MARCAS SEMELHANTES. DUPLICIDADE DE REGISTRO. CLASSES DISTINTAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ATUAÇÃO NO MESMO SEGUIMENTO MERCADOLÓGICO. CONFUSÃO CONCRETA. 2. ATUAÇÃO DO INPI. POSIÇÃO PROCESSUAL. INTERVENÇÃO SUI GENERIS. OBRIGATORIEDADE. DEFESA DE INTERESSE SOCIAL. AFASTAMENTO NO CASO CONCRETO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 4. CUSTAS PROCESSUAIS. TAXA JUDICIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. ISENÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELO REEMBOLSO DE VALORES ADIANTADOS. 1. Na esteira dos precedentes do STJ, o registro de marcas semelhantes, ainda que em classe distintas, porém destinadas a identificar produtos ou serviços que guardem relação de afinidade, inseridos no mesmo segmento mercadológico, devem ser obstados. 2. O princípio da especialidade não se restringe à Classificação Internacional de Produtos e Serviços, devendo levar em consideração o potencial concreto de se gerar dúvida no consumidor e desvirtuar a concorrência. Precedentes. 3. A imposição prevista no art. 175 da Lei n. 9.279 /96 para que o INPI intervenha em todas as demandas judiciais de anulação de registro marcário encerra hipótese de intervenção atípica ou sui generis a qual não se confunde com aquelas definidas ordinariamente no CPC , em especial, por tratar-se de intervenção obrigatória. 4. O referido dispositivo legal, todavia, não impede a propositura da demanda endereçada contra a autarquia federal, mormente, quando a causa de pedir declina ato de sua exclusiva responsabilidade. 5. Na hipótese dos autos, alegou-se a inércia do INPI em relação ao processamento de pleito administrativo, pelo qual se pretendia a nulidade do registro marcário; inércia esta que resultou na judicialização da demanda. 6. Tendo dado causa a propositura da demanda, o INPI foi corretamente arrolado como réu, e o seu pronto reconhecimento do pedido impõe que arque com os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 26 do CPC . 7. A Fazenda Pública é isenta de custas processuais, porém esta isenção não afasta sua responsabilidade quanto ao reembolso das quantias adiantadas pelo vencedor da demanda. 8. Recurso especial de Angel Móveis Ltda. conhecido e desprovido. Recurso especial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI conhecido e parcialmente provido, apenas para isentá-lo do pagamento de custas processuais.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONSIDEROU A CONTABILIZAÇÃO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELO AUTOR NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. INCONFORMISMO DAS EXECUTADAS, ORA AGRAVANTES. A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, NA HIPÓTESE, É O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA QUAL SE ENCONTRAM INSERIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS QUE SERÃO REEMBOLSADAS PELA PARTE VENCIDA. O artigo 82 do CPC , em seu parágrafo 2º, dispõe que a sentença "condenará" o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. Integram o valor da condenação a verba pecuniária auferida pela parte vencedora do processo e as custas por ela despendidas com a tramitação do feito. O somatório de ambas as verbas forma a base de cálculo para apuração dos honorários advocatícios. Precedentes. Honorários advocatícios que devem incidir sobre as custas despendidas. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, APRESENTADA PELO ORA AGRAVANTE, ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DO EXECUTADO QUE ALEGA QUE OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO E, NÃO, DO EFETIVO DESEMBOLSO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. JUÍZO DE ORIGEM QUE DETERMINOU, EM VERDADE, O EXPURGO DOS JUROS SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS. JUROS MORATÓRIOS QUE NÃO DEVEM INCIDIR SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS. MERA REPOSIÇÃO DE QUANTIA ADIANTADA PELA PARTE AUTORA, SEM CARÁTER INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI 6.899 /81. DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER ATUALIZADAS MONETARIAMENTE DESDE A DATA DO DESEMBOLSO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO MERECE REPARO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença - Incidência de juros de mora sobre o montante executado a título de astreintes - Descabimento, sob pena de caracterizar 'bis in idem' – Correção monetária - Admissibilidade – Juros de mora que, igualmente, não incidem sobre as custas e despesas processuais na hipótese – Montante que deve ser apenas corrigido monetariamente – Incabível a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor das astreintes e das custas processuais, vez que a multa não se trata de uma condenação, e sim de punição pela desídia da parte em atender a ordem judicial, já as custas trata-se de mera compensação pelos valores dispendidos na demanda - Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a não incidência de juros moratórios sobre as astreintes e sobre as custas processuais, incidente, no caso, somente de correção monetária.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260053 SP XXXXX-63.2019.8.26.0053

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de omissão relativa à condenação do Estado de São Paulo a reembolsar as custas processuais adiantadas pela ora embargante – Cabimento – Inteligência do art. 82 , § 2º , do Código de Processo Civil – Vício sanado – Fazenda Estadual deverá reembolsar a autora pelas despesas processuais antecipadas – Embargos de declaração acolhidos.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS CUSTAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. NÃO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS PORQUE O REEMBOLSO DE TAL DESPESA SE TRATA DE MERA REPOSIÇÃO DE QUANTIA ADIANTADA PELA PARTE AUTORA, CONTANDO SOBRE TAL VALOR APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA QUE CONSTITUI MERA REPOSIÇÃO DO VALOR NOMINAL DA MOEDA. ART. 1º DA LEI Nº 6.899 /81. PRECEDENTES DESTE E. TJRJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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