TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET, COM INTERMEDIAÇÃO DE COMPRA E PAGAMENTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO E NÃO DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANO MORAL. Sentença atacada que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a restituir ao autor o valor pago, de forma simples. Julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Condenou as partes ao rateio das despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação para a ré e R$ 300,00 (trezentos reais) para o autor. Relação jurídica que possui indiscutível natureza consumerista, a ensejar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor . Legitimidade passiva da apelada. O apelante demonstrou que pagou pelos produtos e que não os recebeu e que a apelada, intermediadora da venda e do pagamento, deixou de resolver a questão ou devolver-lhe o dinheiro. Demonstrada a falha na prestação do serviço, correta a sentença ao determinar a devolução do montante pago de forma simples, vez que não se trata de cobrança indevida, mas de pagamento voluntário por produto que não foi entregue. Falha também nos deveres anexos de boa-fé e transparência. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado pelo desrespeito ao consumidor. Precedentes nesta Corte Estadual. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto e na função punitiva (retributivo-preventiva). Verba reparatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.