TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20184020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INEXIGIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE VALORES R ECEBIDOS DE BOA-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à devoluçãode valores recebidos a título de gozo de benefício previdenciário, a Jurisprudência do e. STJ firmou-se no sentido de que tal restituição só é devida nas hipóteses de (i) comprovada má-fé do segurado ou (ii) antecipação de tutela de benefício previdenciário, por se tratar de decisão precária e, por sua própria natureza, passívelde reversibilidade. Precedentes: 1ª Seção, REsp XXXXX - Recurso Repetitivo, Rel. p/ Acórdão Min. ARI PARGENDLER, DJe 13.10.2015; 2ª Turma, AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15.10.2015; 3ª Seção, AR XXXXX/SP , Rel. Min. ROGERIOSCHIETTI CRUZ, D Je 19/12/2014. 2. Observada a ocorrência de quaisquer das hipóteses, há a obrigação do beneficiário devolvero valore recebido para a Fazenda Pública. 3. Por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses em que a jurisprudência tem admitidoa devolução ao e rário, a decisão combatida deve ser mantida. 4 . Recurso não provido.