Devoluçãode Valores em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20184020000

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INEXIGIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE VALORES R ECEBIDOS DE BOA-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à devoluçãode valores recebidos a título de gozo de benefício previdenciário, a Jurisprudência do e. STJ firmou-se no sentido de que tal restituição só é devida nas hipóteses de (i) comprovada má-fé do segurado ou (ii) antecipação de tutela de benefício previdenciário, por se tratar de decisão precária e, por sua própria natureza, passívelde reversibilidade. Precedentes: 1ª Seção, REsp XXXXX - Recurso Repetitivo, Rel. p/ Acórdão Min. ARI PARGENDLER, DJe 13.10.2015; 2ª Turma, AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15.10.2015; 3ª Seção, AR XXXXX/SP , Rel. Min. ROGERIOSCHIETTI CRUZ, D Je 19/12/2014. 2. Observada a ocorrência de quaisquer das hipóteses, há a obrigação do beneficiário devolvero valore recebido para a Fazenda Pública. 3. Por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses em que a jurisprudência tem admitidoa devolução ao e rário, a decisão combatida deve ser mantida. 4 . Recurso não provido.

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  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20184029999

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    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. RECURSONÃO PROVIDO. I. Não logrou a embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, muito menos violação à legislação constitucional e infraconstitucional sobre matériaprevidenciária, dado que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada, que na hipótese, trata-se de devoluçãode valores recebidos em benefício de Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência, assim como a restituição dos valoresdescontados indevidamente, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. II. O que pretende o embarganteé obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativodo julgado. III. Embargos de declaração não providos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190210

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM OBJETIVANDO A DEVOLUÇÃODE VALORES INDEVIDAMENTE RETIRADOS DE CONTA DA AUTORA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU TER SIDO A AUTORA A RESPONSÁVEL PELOS SAQUES. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20184020000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO, SEM, CONTUDO, DETERMINARA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. LIMITES OBJETIVOS DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cinge-sea controvérsia quanto ao acerto da decisão do juízo de primeiro grau que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença apresentadapela parte agravante, sem, contudo, determinar a devolução de valores pagos a maior. 2. Não merece reforma a decisão agravada,eis que, no bojo da impugnação ao cumprimento de sentença, limitou-se a parte agravante a pleitear o reconhecimento da inexistênciade débito junto ao patrono das partes autoras, ora agravadas, sendo certo que tal pretensão foi acolhida pelo juízo de primeirograu, nos estritos termos em que foi postulada, não tendo sido formulado pedido relativo à intimação das partes autoras, oraagravadas, para devolução de valores porventura pagos em excesso. 3. Tendo em vista que, no bojo da impugnação ao cumprimentode sentença, não foi veiculado pedido no sentido da determinação da devolução de valores eventualmente pagos a maior pelaparte agravante, apenas tendo sido postulado o levantamento do valor depositado a título de garantia do juízo, revela-seescorreita a decisão agravada, eis que jungida aos limites objetivos do pedido, nos termos do artigo 492, do Código de ProcessoCivil de 2015, que veda a prolação de decisões extra ou ultra petita. 4. Não tendo sido formulado o aludido pedido de devoluçãode valores pagos em excesso em momento oportuno, no âmbito da primeira instância, revela-se impossível o seu deferimento emsede recursal, sob pena de haver reprovável supressão de instância. 5. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20104025102

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. TAXA DE OCUPAÇÃO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. ATO PRECÁRIO. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTENTE. DEVOLUÇÃODE VALORES PAGOS. P OSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Apelações interpostas por ambas as partes contra a sentença que julgou procedente em parte o pedido para condenar a União Federal a restituir os valores pagospela autora a título de taxa de ocupação, desde 1997, corrigidos monetariamente, e a apelante a pagar os honorários advocatíciosarbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2. A contagem de tal prazo não deve ser contabilizado levandoem consideração a data de instauração do procedimento administrativo, mas o momento em que e deu o seu desfecho. A União Federalpropôs o cancelamento da inscrição do débito em dívida ativa após a propositura da ação em questão, razão pela qual não háque se falar em ocorrência de prescrição quinquenal. Da mesma forma, não há que se falar em legalidade da cobrança, uma vezque a própria União Federal reconhece que o terreno estava sobreposto em outros dois terrenos que já possuíam um ocupante.Tanto é assim que, no exercício de seu poder de autotutela, anulou a ocupação anteriormente concedida. 3. Não se torna possívelconcluir a boa-fé da empresa, uma vez que notificada a esclarecer o motivo da divergência de endereços constantes do contratosocial e do contrato de locação, a mesma pediu que a cópia do contrato fosse considerada peça inexistente, fato divorciadoda realidade, haja vista a sua renovação, conforme narrado por ela. Ao assim agir, a empresa acabou por contribuir para ocometimento d o equívoco por parte da União Federal. 4. Evidenciada a sucumbência recíproca, há que se verificar se a hipóteseé de (a) vencedores e vencidos na mesma proporção; (b) em proporções distintas; (c) em proporções distintas mínimas, poisno primeiro caso e no último não há direito aos honorários, que serão pagãos proporcionalmente apenas no segundo caso. Naespécie, configurada a última hipótese, posto que a Mecânica Ltda. não teve os seus pedidos de indenização material e moralacolhidos, decaindo, por isso, em parte maior do pedido, razão pela qual não s e justifica a alteração do julgado quanto àcondenação dos honorários. 5 . Remessa e apelações não providas. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em quesão partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,negar provimento à remessa e 1 às apelações, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que passam a integrar opresente j ulgado. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2017 (data do julgamento). RICARDO PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 2

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174025001

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    ADMINISTRATIVO. GDAF. CORRETA SUPRESSÃO. DECADÊNCIA E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DA DEVOLUÇÃODE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. A Administração Pública pode e deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos ao interesse público, consoante as Súmulas346 e 473, do STF, e art. 53 da Lei nº 9.784 /99. Inexiste ilegalidade quanto à exclusão de verba indevida, ainda que pagahá mais de cinco anos. Não há direito adquirido a regime jurídico, tampouco à manutenção de vantagens ilegais na origem. Issoseria o ilícito adquirido, e não existe essa garantia constitucional. A decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784 /99atinge apenas situações passadas e não é apta a perpetuar vantagens contínuas e sem base legal. O alcance da coisa julgadaestá delimitado pelo pedido e pela causa de pedir, com eficácia limitada à continuidade do status quo, não imutável para ofuturo. Não é viável exigir-se o ressarcimento ao erário, das verbas passadas, quando a administração deu causa ao erro, semque provocada, e a discussão sobre a plausibilidade do erro, ela sim, está submetida à decadência. Ademais, não restou configuradaevidência de má-fé do autor quanto ao recebimento da verba (GDAF). Aplicação das súmulas nº 34 da AGU e 249 do TCU. Remessanecessária (conhecida de ofício) e apelações desprovidas.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174020000

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. DESCONTOS DE VERBA RECEBIDA POR FORÇA DE DECISÃOJUDICIAL. l Insurge-se o INSS contra decisão a quo proferida nos autos de ação previdenciária movida em face do INSS, que indeferiu o requerimento da autarquia de restituição de valores pagos ao autorpor força de decisão liminar. l Não obstante o E. STJ, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.401.560/MT,ter firmado orientação, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver osbenefícios previdenciários indevidamente recebidos, é pacífica a jurisprudência do E. STF, no sentido de ser indevida a devoluçãode valores recebidos por força de decisão judicial antecipatória dos efeitos da tutela, em razão da boa-fé do segurado e doprincípio da irrepetibilidade dos alimentos, entendimento ao qual me filio. l Precedentes jurisprudenciais do Eg. STF. l Recursode agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20124025101

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    EMBARGOS A EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCORPORAÇÃO DE REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. LITISPENDÊNCIA.ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. 1. Trata-se de embargos à execução individual que foi ajuizada com lastro na sentença proferida em sede de ação coletiva (nº 99.0063635-0). 2. Primeiramente, não há falar em prescrição. A execuçãocoletiva interrompeu o prazo prescricional para as execuções individuais, que somente voltaria a correr a partir do trânsitoem julgado da referida decisão, o que ainda não ocorreu, tendo em vista que ainda pende de apreciação o recurso interpostoperante o STF. 3. Da mesma forma, não há litispendência porque, conforme entendimento predominante do STJ, não se verificaa sua configuração quando o beneficiário de ação coletiva propõe execução individual daquela sentença, ainda que já tenhasido proposta execução coletiva pelo ente sindical que promoveu a ação, sendo irrelevante o fato de ainda não haver trânsitoem julgado da sentença que extinguiu a execução coletiva. 4. Necessário o reconhecimento da limitação temporal, até 2001,para cobrança do reajuste em questão, vez que, "o Superior Tribunal de Justiça, por ambas as Turmas que compõem a TerceiraSeção, tem entendido que constitui termo final para o pagamento do resíduo de 3,17% (três vírgula dezessete por cento) a reestruturaçãoda carreira dos Técnicos- Administrativos das Instituições de Ensino Superior, determinada pela Medida Provisória XXXXX-39/01"(STJ AGREsp XXXXX DJ 16/11/2009). 5. O abatimento dos valores pagos administrativamente não é incompatível com o entendimentoacerca do descabimento de 1 devolução/compensação de verbas de natureza alimentar, e também não se confunde com devoluçãode valores recebidos de boa-fé, uma vez que o abatimento será feito dos valores que ainda estão sendo executados. Além disso,não viola a determinação de implementação do reajuste de 3,17% proferida na execução coletiva, pois, com a extinção da execuçãocoletiva, tal determinação não mais subsiste. 6. Ainda que inexistam valores a serem executados em razão da compensação, subsisteo valor devido a título de verba honorária, já que os pagamentos efetuados na via administrativa devem integrar a base decálculo dos honorários advocatícios (Precedentes STJ AgRg no AREsp 306.288, DJE 30/03/2017) 7. Apelação da UFRJ parcialmenteprovida. Apelação do SINTUFRJ prejudicada

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20154025105

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de declaração contra o v. acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela embargada, reformando a sentença de primeiro grau. Cinge-se a controvérsia em definir se o beneficiário deaposentadoria previdenciária deve devolver valores recebidos a maior, por força de execução provisória de sentença, prolatadano âmbito de Juizado Especial Federal e, posteriormente, reformada parcialmente por acórdão de Turma Recursal. 2. O acórdãoembargado é claro, coerente e suficiente, sem sombra de omissão, pois, como explicitado no voto, a concessão do benefíciofoi concedida primeiramente a título de antecipação de tutela (medida de caráter precário), posteriormente confirmada na sentença,sendo executada provisoriamente. Assim, em sintonia com a jurisprudência do STJ, esta turma entendeu que é obrigatória a devoluçãode valores concedidos em razão de decisão revogada, ou seja, que não tenha transitado em julgado, tendo em vista sua precariedade. 3. Não houve nenhuma uma das causas que ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo réu, uma vez que,da leitura do voto embargado, se depreende que a matéria questionada foi devidamente enfrentada, embora não tenha este órgãojulgador adotado a tese sustentada pela parte embargante. Fica claro, portanto, seu inconformismo, sendo certo que pretendeo recorrente, na verdade, a reforma da decisão proferida em razão de sua sucumbência, devendo, desta feita, buscar a via adequadapara sua efetiva satisfação. 4. Nos termos do artigo 1.025 do CPC/2015 , para fins de prequestionamento, é prescindível a indicaçãoostensiva da matéria que se pretende seja prequestionada, sendo suficiente que esta tenha sido apenas suscitada nos embargosde declaração, mesmo que estes sejam inadmitidos ou rejeitados. 5. Embargos de declaração desprovidos. 1

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20154025101

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    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. INCIDÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO- ACIDENTE (VERBAS RECEBIDAS NOS QUINZE PRIMEIROS DIASDE AFASTAMENTO). AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 1 - Em sentido idêntico ao verificado em relação às contribuições previdenciárias, também no que diz respeito às contribuições ao FGTS inexiste um elencotaxativo de todas as hipóteses de não incidência. 2 - Embora haja semelhanças entre as duas espécies de contribuição, umavez que ambas incidem sobre a remuneração paga ao empregado, isso não significa que o raciocínio desenvolvido deverá ser rigorosamenteo mesmo, uma vez que é necessário considerar a natureza distinta da contribuição ao FGTS, bem como as normas específicas existentesem relação a essa contribuição. 3 - A contribuição ao FGTS não incide sobre o terço constitucional de férias, porque tal gratificaçãonão integra o conceito de remuneração, que constitui a base de cálculo para a referida contribuição. 4 - A contribuição aoFGTS incide sobre: auxílio-doença e auxílio-acidente nos primeiros 15 dias de afastamento, por serem hipóteses em que há apenasinterrupção do contrato de trabalho, com manutenção do pagamento de salário e cômputo do tempo de serviço. A contribuiçãoao FGTS também incide sobre o aviso prévio indenizado, uma vez que a CLT criou ficção, em favor do trabalhador, de contagemdesse período como tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para fins de incidência do FGTS. 5 - Inexiste direitoà compensação, uma vez que o artigo 170 do CTN e o artigo 66 da Lei nº 8.383 /91 tratam apenas da compensação de tributos enão há previsão específica na legislação que trata da contribuição para o FGTS, de natureza não tributária. 6 - Tampouco sepode invocar a Circular nº 344/05 da Caixa Econômica Federal, que apenas prevê uma hipótese específica de solicitação de devoluçãode valores em razão de recolhimentos incorretos ao FGTS, para que seja reconhecido o direito da Impetrante à devolução devalores relativos a contribuições reconhecidas pelo Judiciário como inexigíveis na via administrativa. Impossibilidade dese reconhecer, na via do mandado de segurança, que não é substitutivo de ação de cobrança (Enunciados nº 269 e nº 271 da Súmulade Jurisprudência do STF e artigo 14 , § 4º , da Lei nº 12.016 /2009), o direito à restituição das contribuições indevidamenterecolhidas. 7 - Apelação da Impetrante a que se dá parcial provimento para, julgando parcialmente procedente o pedido formuladona inicial, reconhecer apenas o direito da Impetrante a não recolher a contribuição ao FGTS sobre o terço constitucional deférias. 1

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