Dgs em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145040332

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA DE TELEFONIA. OPERADOR DE DG. 1. Direito reconhecido com fundamento no Decreto 93.412 /86 e na OJ 324 da SDI 1 do TST, em virtude da exposição à situação de risco proveniente de trabalhos e operações em sistema elétrico de potência, ao envolver a execução de serviços diretamente no equipamento "carrier". 2. Entendimento de que não há restrição do direito ao adicional de periculosidade apenas aos trabalhadores do setor de energia elétrica, sendo a parcela devida a todos aqueles que trabalham no setor de energia elétrica de qualquer empresa, desde que lidem com eletricidade, em condições de risco, ainda que empregado de empresa de telefonia. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A. SUCESSÃO PROCESSUAL DE EMPREGADORES. LEGITIMIDADE RECURSAL. Havendo sucessão de empregadores, o sucessor responde diretamente pelas obrigações assumidas ou advindas de processos trabalhistas relativas à empresa sucedida, defendendo processualmente, por conseguinte, direito próprio, o que a torna legítima para configurar no polo passivo da demanda, em substituição à ré precedente, independentemente da concordância da parte contrária.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SE - Recurso Inominado: RI XXXXX20218250083

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARTE DEMANDANTE QUE ADUZ TER SIDO INDUZIDA A ERRO, POIS PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO, E FIRMOU CONTRATO DE CONSÓRCIO. PROMESSA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO NO PRAZO DE 15 A 30 DIAS. PAGAMENTO DE ENTRADA NO VALOR DE R$3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS). QUADRO PROBATÓRIO CONFECCIONADO QUE CORROBORA A NARRATIVA AUTORAL. PAGAMENTO DA ENTRADA QUE FOI EFETUADO NA CONTA BANCÁRIA DO INTERMEDIADOR, DENOTANDO UMA ORIENTAÇÃO INCOMUM. EXISTÊNCIA DE 9 (NOVE) OUTRAS AÇÕES EM QUE PARTES DESCREVEM A MESMA SITUAÇÃO INDICADA À EXORDIAL. PARTE AUTORA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE ADVERTIDA ACERCA DAS CARACTERÍSTICAS CONTRATUAIS. PUBLICIDADE ENGANOSA. ART. 37 , §§ 1º E 3º , DO CDC . RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. ART. 35 , III , DO CDC . LESÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ARTS. 4º , CAPUT, III , 6º , III , E 31 , AMBOS DO CDC . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO E A INTERMEDIADORA.ARTS. 7º , P. ÚNICO E 25, § 1º, AMBOS DO CDC . DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELA ENTRADA, NA FORMA SIMPLES. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$3.000 (TRÊS MIL REAIS). MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA.RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O DA PARTE DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO E O DA PARTE DEMANDADA DESPROVIDO. (Recurso Inominado Nº 202201005129 Nº único: XXXXX-87.2021.8.25.0083 - 2ª TURMA RECURSAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Aldo de Albuquerque Mello - Julgado em 15/03/2023)

    Encontrado em: A parte recorrida/demandada GRUPO DGS HOLDING LTDA não apresentou contrarrazões. Não há preliminares a serem analisadas... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE ACÓRDÃO: XXXXX RECURSO: Recurso Inominado Cível PROCESSO: XXXXX RELATOR: ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO RECORRENTE GRUPO DGS HOLDING LTDA Advogado: ALEF CAVALCANTE... Referido montante deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir de seu desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação do GRUPO DGS HOLDING LTDA. (...)’’

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20105040022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Caso em que o reclamante, operador de DG, exercia suas atividades em sede de transmissão de dados e sinais telefônicos, local onde se encontravam os aparelhos denominados carriers, os quais funcionam com corrente elétrica de até 270 volts. Faz jus ao adicional de periculosidade, em conformidade com o disposto no Decreto nº 93.412 /86. Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME. EMBRIGAUEZ. MOTOCICLETA. ATROPELAMENTO EM FESTIVIDADE DE NATAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Pratica o crime de embriaguez o agente que é flagrado pilotando motocicleta em via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a 06 dg. No caso, o réu estava realizando manobras bruscas durante um festividade de natal, onde se encontravam várias pessoas. O teste de alcoolemia, realizado por etilômetro, constatou que estava com 0.68 dg de álcool por litro de ar expelido, o que corresponde a 13,6 dg de álcool por litro de sangue, quando o máximo permitido pela...

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1972 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. TRÂNSITO. LEI 11.311/99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR. VIOLAÇÃO AO ART. 22 , XI , DA CF . MATÉRIA PRIVATIVAMENTE OUTORGADA À UNIÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. 1. Ao disciplinar tema que está inegavelmente compreendido na noção conceitual de trânsito – não se confundindo com aquilo que o art. 23 , XII , da Constituição denominou de “política de educação para segurança no trânsito” – a Assembleia Legislativa estadual se houve com nítido excesso no exercício de sua competência normativa, em afronta à previsão do art. 22 , XI , da Constituição , o que implica a invalidade da Lei 11.311/99. 2. A atividade de inspeção das condições de segurança veicular somente poderá ser exercida pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal quando assim autorizados por delegação do órgão federal competente (art. 22 , III , do Código de Trânsito Brasileiro ). Ao atribuir ao DETRAN/RS competência para realizar referidas inspeções, além de possibilitar a transferência da execução das inspeções a Municípios, consórcios de Municípios e concessionárias, a Lei 11.311/99 também usurpou a titularidade da União para prestação desses serviços, ainda que por delegação. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, confirmando-se liminar anteriormente concedida.

    Encontrado em: V - a partir do terceiro ano de inspeção serão reprovados aqueles veículos que apresentarem qualquer defeito classificado como Defeito Muito Grave - DMG e Defeito Grave - DG... II - DG - “Defeito Grave” - defeito que põe em risco a segurança do trânsito, devendo ser observados os cuidados para circulação até a realização de nova inspeção em prazo fixado pelo poder concedente... e proibidos; IV - no segundo ano da inspeção a reprovação dar-se-á nas seguintes situações: a) na constatação de qualquer defeito relacionado no inciso anterior e b) quando constatado Defeito Grave - DG

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5049 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    está agendada para o período de 01.7.2022 a 05.8.2022, a abranger, assim, os até seis dias úteis estipulados (01.7 e 01 a 05.8.2022), suspenso o prazo, em razão do recesso, de 02 a 31.7.2022 (Portaria DG

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . PORTE DE ARMA DE FOGO. SÓCIO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA. ATIVIDADE DE RISCO PREVISTA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2005-DG/DPF. I - A Instrução Normativa nº 23/2005-DG/DPF, em seu artigo 18, parágrafo 2º, inciso II, estabeleceu que são consideradas atividades profissionais de risco aquelas realizadas por sócio, gerente ou executivo, de empresa de segurança privada ou de transporte de valores. II - A existência de Instrução Normativa editada pelo próprio Departamento da Polícia Federal prevendo as atividades profissionais que, por sua natureza, são consideradas de risco, torna a concessão da autorização para os profissionais que comprovarem o exercício dessas atividades um ato vinculado, não podendo ser afastada a critério da autoridade que analisa o pedido do interessado. III - Nesse contexto, tendo em vista a comprovação de que o autor é sócio de uma empresa de segurança privada, verifica-se o desempenho de atividade profissional considerada de risco, nos termos do artigo 10 , parágrafo 1º , inciso I , da Lei n. 10.826 /2003 e do artigo 18, parágrafo 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 23/2005-DG/DPF, razão pela qual o requerente faz jus à autorização administrativa do porte de arma, desde que não haja outro impedimento, a ser verificado pela autoridade competente. V - Apelação provida. Sentença reformada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12440952001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - IMAGENS DE CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - MEDIDA INÓCUA. 1. A Portaria da Polícia Federal nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, que "dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada", prevê, de forma expressa que as imagens de segurança dos estabelecimentos financeiros deverão perdurar pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sendo improvável que as imagens de 8 anos atrás ainda existam. 1. Inexiste interesse de agir da inventariante, ré na ação na ação de prestação de contas, na expedição de ofício a banco para que forneça imagens de circuito interno de segurança, filmadas há mais de 8 anos, para identificar quem teria feito saques nas contas do de cujus em seguida ao falecimento, em especial havendo outros meios de prova, notadamente declaração de terceiro de que ela não tinha a posse dos cartões bancários à data dos referidos saques.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174013500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO (IAT). INSTRUÇÃO NORMATIVA 23/2005-DG/DPF REVOGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SUBMISSÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA CREDENCIAMENTO. 1. Discute-se nos autos suposto direito adquirido do autor para renovação de sua credencial como instrutor de armamento e tiro IAT, sem a necessidade de participação em novo exame de credenciamento. 2. Preliminarmente, em relação ao argumento de que a sentença recorrida não analisou todos os pedidos constantes da inicial, com razão o apelante. Estando a causa madura, faz-se possível a análise de mérito por esta instância. 3. A Instrução Normativa n. 23/2005-DG/DPF dispunha que o credenciamento como instrutor de armamento e tiro terá validade de dois anos, renováveis por iguais períodos, e não gera direito ou vínculo com a Administração (art. 52, § 1º), e também que o credenciamento de instrutor de armamento e tiro poderá ser cancelado a qualquer tempo, a critério da autoridade competente, em caso de descumprimento das normas atinentes à espécie, de baixa qualidade técnica ou eventual registro de antecedentes criminais pelo credenciado (art. 52, § 2º). Posteriormente, houve a edição da Instrução Normativa n. 111/2017-DG/DPF que alterou a forma de credenciamento do Instrutor de Armamento e Tiro e passou a exigir a realização de exame periódico. 4. No caso, o impetrante exerce a função de IAT há mais de dez anos e seu certificado foi expedido pela Polícia Federal em 11.06.2015, com validade de dois anos prorrogáveis por igual período, conforme previsão da Instrução Normativa vigente à época. No entanto, conforme previsão do próprio regramento em discussão, não há que se falar, na hipótese, em direito adquirido ou vínculo com a Administração. Dessa forma, o autor deve se submeter às novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa n. 111/2017/DG/DPF que prevê requisitos adicionais para o credenciamento e renovação pretendidos. Além disso, ainda que não houvesse a previsão expressa na Instrução Normativa anterior, a jurisprudência é pacífica no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 5. Apelação parcialmente provida, apenas para apreciar pedido não analisado na sentença, mas indeferi-lo.

  • TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178140000 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº: XXXXX-45.2017.8.14.0000 EXPEDIENTE: 1º TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: MARCIO ANDRÉ MONTEIRO GAIA, OAB/PA nº 11.228 AGRAVADO: FRANCISCO COSTA DA SILVA ADVOGADA: AMANDA OLIVEIRA FREITAS, OAB/PA nº 14.547-B RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. BLOQUEIO DE CNH. OPERAÇÃO POLICIAL GALEZIA. FORTES INDÍCIOS DE FRAUDES NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO. PODER DEVER DO DETRAN. PORTARIA Nº 2432/2015-DG/GAB-DETRAN. INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Trata-se na origem de Ação Ordinária ajuizada por Francisco Costa da Silva, na qual noticiou que concluiu regularmente seu processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, contudo, não conseguiu obter a CNH definitiva em razão de um bloqueio inserido pela Corregedoria do DETRAN/PA, através de uma medida administrativa cautelar, em face da constatação de fortes indícios de fraude na emissão das CNHs. Assim, requereu a antecipação de tutela para que seja determinado a retirada do bloqueio ilegal de seu prontuário. A liminar foi deferida pela juízo a quo. II- Conforme pode ser observado nos autos, trata-se de uma operação policial, denominada Operação Galezia, na qual foram descobertas fraudes na emissão de 28.000 (vinte e oito mil) CNH’s, em que os candidatos de diversos Estados do Brasil, que nunca residiram no Pará, ou até mesmo nunca estiveram no Estado, fizeram exames em outros Estados e aparecia como aprovados no Pará, sem a devida realização dos exames obrigatórios e das demais fases impostas pelo art. 147 da Lei 9.503 /97 e das fases exigidas pela Resolução 168/ 2004 do CONTRAN. Além disso, a operação apontou como um dos principais pontos da fraude o Município de Xinguara. III- Em observância ao art. 1º § 2º do CTB , o DETRAN publicou a Portaria nº 2432/2015-DG/GAB-DETRAN, o qual determinou a suspensão e o bloqueio de todos os processos de primeira habilitação, ainda em curso, que tenham origem em pedido de transferência de jurisdição, transação MTCB (Transferência de Candidato na BINCO) do sistema informatizado da Autarquia; bem como, o bloqueio de todas as habilitações já concluídas, oriundas de transferência de jurisdição, cujo pedido e deferimento foram feitos no curso do processo de primeira habilitação, transação MTCB (Transferência de Candidato na BINCO), provenientes do Estado do Tocantins para o Estado do Pará no período de janeiro de 2011 a agosto de 2015. IV- É de fácil constatação que o DETRAN agiu dentro dos seus deveres legais ao determinar o bloqueio da CNH do agravado, pois a situação do mesmo amoldou-se exatamente à fraude investigada à época na operação Galezia, senão vejamos: de acordo com os documentos juntados, o sr. Francisco Costa da Silva realizou os exames médico e psicotécnico no Município de Pedro Afonso/TO (ID Nº 267144-fls.42 e 43) em março de 2015, enquanto que os exames de legislação e prova prática foram realizados no Município de Xinguara/PA (ID nº 267144- fls. 44 e 45), respectivamente, em junho e julho de 2015. V- Recurso conhecido e provido, para desconstituir a liminar deferida, inclusive quanto à cominação de multa, restabelecendo o bloqueio da CNH, até que o recorrido compareça ao DETRAN e comprove a idoneidade no processo de habilitação.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo