Diferenças de Valores em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05764079001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PAGAMENTO DO PREÇO - DIFERENÇA ENTRE VALOR À VISTA E A PRAZO - LEGALIDADE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE. - É válida a previsão contratual de valores distintos para pagamento à vista ou a prazo, uma vez que na hipótese de pagamento parcelado do imóvel incidem encargos que elevam o seu valor, sendo devidos, ainda, os juros de 6% ao ano, de modo a impedir a depreciação monetária do contrato.

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  • TJ-AM - Desapropriação XXXXX20178040001 AM

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    Deduzido o valor da oferta (R$ 420.980,00), incluindo-se a respectiva correção monetária, sobre a diferença apurada, incidirão juros de mora de 0,5% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença... CONDENO, ainda, a expropriante, a pagar as despesas eventualmente pagas pela desapropriada e honorários advocatícios, estes fixados em 3% (três por cento) sobre o valor da diferença entre o preço oferecido... o referido valor, pugnando pela realização de perícia

  • TJ-RN - DESAPROPRIAçãO XXXXX20098200145

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    Por consequência, condeno a parte expropriante ao pagamento da diferença entre o depósito inicial (R$ 142.952,00, valor que corrigido corresponde a R$ 312.455,75, à época do laudo pericial) e o valor acima... Deduzido o valor da oferta e incluindo-se a correção monetária devida, esta calculada a partir da data de elaboração do laudo pericial, sobre a diferença apurada incidirão juros de mora ao montante de... Em decorrência do que dispõe as súmulas n. 164 e 618 do Supremo Tribunal Federal e as súmulas n. 69 e 113 do Superior Tribunal de Justiça, sobre a diferença, devidamente corrigida a partir da elaboração

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-51.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB ADVOGADO: Paulo Wanderley Câmara e outros RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-18.2016.4.05.8202 - 8ª VARA FEDERAL - PB EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES AO FUNDEF. CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. 1. Agravo de Instrumento manejado pela União federal em face de decisão proferida, em sede de Cumprimento de Sentença de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal perante a 19ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (Processo nº 0050616-27.1999.403.6100 ), por meio da qual reconheceu a sua competência para processar e julgar o Cumprimento de Sentença (entendeu haver competência concorrente) e a legitimidade ativa do Município para a execução. 2. Aduz a Agravante a ilegitimidade ativa do Município para executar a referida Ação Coletiva. 3. Esta Corte firmou entendimento no sentido da ilegitimidade dos Municípios para execução do Título Judicial formado na Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0, proposta pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal de São Paulo, porque o Ministério Público Federal não atuou, naquela oportunidade, como Substituto Processual das Edilidades e sequer se tratou a demanda de Ação Coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos das municipalidades. Ademais, não restou consignada no dispositivo da ACP cujo título se pretende executar, explicitamente, a obrigação da União Federal em ressarcir especificamente os Municípios, mas sim o ressarcimento ao FUNDEF. Precedente: TRF5 - Processo XXXXX-42.2017.4.05.8404 , Apelação Cível, Rel. Desembargador Federal Fernando Braga, 3ª Turma, Julgamento: 28/01/2020. 4. Agravo de Instrumento provido para reconhecer a ilegitimidade do Município de São Francisco/PB em executar o quanto restou decidido no próprio âmbito da Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0, que tramitou na 19ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e determinar a extinção do Cumprimento de Sentença. dfp

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. ART. 112 DA LEI N. 8.213 /1991. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA DE SEGURADO FALECIDO E DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INICIATIVA DO SEGURADO EM VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DE PENSIONISTAS E SUCESSORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 .II - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, as seguintes teses repetitivas:(i) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213 /1991, segundo o qual "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento", é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;(ii) Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;(iii) Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e (iv) À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.III - Recurso especial do INSS desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. ART. 112 DA LEI N. 8.213 /1991. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA DE SEGURADO FALECIDO E DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE INICIATIVA DO SEGURADO EM VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA DE PENSIONISTAS E SUCESSORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DIFERENÇAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015 .II - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, as seguintes teses repetitivas:(i) O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213 /1991, segundo o qual "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento", é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;(ii) Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;(iii) Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e (iv) À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.III - Recurso especial do INSS provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS.LEGITIMIDADE PASSIVA. JUROS SOBRE O SALDO DEVEDOR. A legitimidade de parte é uma das condições da ação e matéria de ordem pública que pode ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição - Circunstância dos autos em que se impõe manter a legitimidade da parte apelante à devolução dos juros de obra ante o atraso injustificado.LEGITIMIDADE PASSIVA. COMISSÃO. MINHA CASA MINHA VIDA.A vendedora ou incorporadora assim como o corretor ou a empresa credenciados para promover e intermediar as operações do Programa Minha Casa Minha Vida são partes legítimas e solidárias à ação que busca a reparação ou a repetição pelo pagamento de honorários de corretagem - A regra do art. 34 do CDC legitima o fornecedor a responder por atos de seus prepostos, representantes autônomos ou associados.PRESCRIÇÃO. COMPRA E VENDA. REPETIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.O prazo prescricional à restituição da comissão de corretagem paga pelo comprador em compra e venda pelo Programa Minha Casa Minha Vida é o trienal previsto no art. 206 , § 3º , IV do CCB/02 , como dita o e. STJ no julgamento do REsp n. 1.551.956/SP representativo de controvérsia - Circunstância dos autos em que se operou a prescrição; e se impõe a extinção do processo, no ponto, com resolução de mérito. DEMORA NA ENTREGA. JUROS SOBRE O SALDO DEVEDOR.A mora da promitente vendedora afasta a incidência dos juros sobre o saldo devedor até o adimplemento da obrigação de entrega do imóvel - Circunstância dos autos em que se justifica a devolução dos juros pagos no período de atraso injustificado da obra; e se impõe manter a sentença.COMPRA E VENDA. MINHA CASA MINHA VIDA. ADITIVO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPASSE NA PLANTA.A disposição contratual ou aditiva que visa transferir a correção monetária, Correção Monetária sobre Repasse de Financiamento na Planta, ao adquirente de imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida é abusiva - Circunstância dos autos que se impõe manter a decisão recorrida.DANO MATERIAL. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO.a demora injustificada na entrega de imóvel em construção quando não demonstrada aceitação ou tolerância do comprador impõe reparação do prejuízo material. Provado o atraso na entrega e o desembolso de aluguéis impõe-se indenização pelos valores despendidos - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida.IMÓVEL EM CONTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.A hipótese de caso fortuito ou força maior justifica a demora na entrega de construção pelo tempo do evento que impede ou atrasa a obra. A disposição do contrato prevendo prorrogação por prazo indeterminado limita-se à interpretação de que somente será conhecido e determinado diante do evento imprevisível. Não constitui caso fortuito ou força maior o embargo de obra por autoridade pública quando não provada a sua ilegalidade.DANO MORAL. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO.a compensação por dano moral exige prova de ato ilícito, demonstração do nexo causal e dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro e que não se justifica diante de transtornos ou dissabores da relação jurídica civil. O descumprimento contratual que dá causa à rescisão, restituição de valores e perdas e danos não é suficiente à caracterização do dano moral indenizável - Circunstância dos autos em que se impõe decotar a condenação por dano moral.SUCUMBÊNCIA.Sucumbência redimensionada.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-65.2020.8.26.0001

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    PROMESSA DE COMPRA E VENDA. – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRETENSÃO DO AUTOR DE OBRIGAR A RÉ AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO FINANCIAMENTO INICIAL OFERTADO E DO VALOR EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADO PELO AGENTE FINANCEIRO. INADMISSBILIDADE. PROMESSA EXTRACONTRATUAL NÃO COMPROVADA. ATO ILÍCITO INDEMONSTRADO. SIMULAÇÃO DE FINANCIAMENTO QUE NÃO VINCULA A EMPRESA VENDEDORA. LIBERAÇÃO DE CRÉDITO SUJEITA À ANÁLISE PORMENORIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SALDO DEVEDOR POR CONTA E RISCO DO PROMITENTE COMPRADOR. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL (ART. 85 , § 11 DO CPC ). Recurso de apelação improvido.

  • TJ-SC - Desapropriação XXXXX20108240023 SC

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    de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor da diferença apurada entre a avaliação administrativa e a judicial, a contar da efetiva imissão na posse, nos termos do art. 15-A do decreto-lei n. 3.365 /41... 100 da Constituição Federal (Decreto-lei 3.365/41, art. 15- B e Enunciado 17 da Súmula Vinculante do STF) Condeno a expropriante ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre a diferença... Não há razão para desacreditar do valor apurado na perícia

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260071 SP XXXXX-14.2016.8.26.0071

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    AÇÃO DE COBRANÇA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – INTERMEDIAÇÃO DE PERMUTA – AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO QUE DETERMINE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS VERBAS DE CORRETAGEM – NEGÓCIO INTERMEDIADO ENTRE AS PARTES QUE, POR SUA NATUREZA, TRAZ BENEFÍCIOS MÚTUOS – AÇÃO PROPOSTA CONTRA UM DOS BENEFICIÁRIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELO MONTANTE INTEGRAL A QUE TEM DIREITO O AUTOR EM RAZÃO DA INTERMEDIAÇÃO DA PERMUTA – IRRETORQUÍVEL CONDENAÇÃO REFERENTE APENAS À METADE DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM – PERCENTUAL DE 6% FIXADO EM SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDO – NA AUSÊNCIA DE CONTRATO, INCIDEM USOS E COSTUMES DO LOCAL – PRECEDENTES – ARBITRAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS E DIVISÃO PROPORCIONAL À SUCUMBÊNCIA DAS PARTES – RECURSO IMPROVIDO.

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