Diminuição Pela Fração Máxima em Jurisprudência

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  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-74.2016.1.00.0000

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    HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /2006. A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO EM FRAÇÃO DIVERSA DA MÁXIMA DEVE SER FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA INFERIOR A 4 ANOS E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL . POSSIBILIDADE. ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO PELO MAGISTRADO DE PISO. ORDEM CONCEDIDA. I – No crime de tráfico de drogas, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente: (i) seja primário; (ii) tenha bons antecedentes; (iii) não se dedique a atividades criminosas; (iv) não integre organização criminosa. II – A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de a condição de mula, por si só, não revela a participação em organização criminosa. Precedentes. III - Ao preencher todos os requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado, o réu faz jus a aplicação da causa de diminuição em seu patamar máximo, de modo que qualquer decote na fração do benefício deve ser devidamente fundamentado. Dessa forma, não havendo fundamentação idônea que justifique a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em patamar inferior à fração máxima, a redução da pena deverá ser arbitrada na razão de 2/3. IV - A pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos quando: (i) não for superior a 4 anos; (ii) o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; (iii) o réu não for reincidente em crime doloso; e (iv) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Inteligência do art. 44 do Código Penal . IV – Ordem concedida.

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  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20148040001 AM XXXXX-53.2014.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DE FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. APLICABILIDADE DA FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO PROVIDO. 1. A defesa da recorrente pretende a reforma da sentença combatida, a fim de que seja aplicada a fração máxima de redução de pena de 2/3 (dois terços), prevista para o tráfico privilegiado, ora tipificado no § 4º , do art. 33 , da Lei 11.343 /06, em razão da ausência de fundamentação para a incidência da fração intermediária de 1/2 (um meio). 2. Uma vez presentes os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, fica a critério do juiz a escolha da fração redutora, que deverá motivar a sua decisão, sob pena de se conferir ao réu o direito à diminuição da pena no grau máximo (2/3), conforme entendimento firmado na jurisprudência pátria. 3. No caso concreto, considerando que o juízo a quo fixou a fração de redução em 1/2 (um meio), sem, contudo, apresentar qualquer fundamento para tanto, impõe-se a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006, no patamar máximo de 2/3 (dois terços). 4. Com a diminuição de 2/3 sobre a reprimenda aplicada, fica definitivamente fixada a pena do réu em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 170 (cento e setenta) dias-multa, cujo regime inicial de cumprimento é o aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos mantidos na sentença de primeiro grau. 5. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10014545002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE - REDUÇÃO PELA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A TENTATIVA - VIABILIDADE - SURSIS - CONCESSÃO. 1. Para o cálculo da fração de redução aplicada à tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido pelo agente. No entanto, se a fração foi fixada abaixo do máximo legal de 2/3 (dois terços), sem fundamentação idônea, a pena do sentenciado deve ser reduzida pela fração máxima. 2. Preenchidos os requisitos legais constantes do artigo 77 do Código Penal , viável é a concessão do benefício da suspensão condicional da pena. V.V. A diminuição da pena em virtude da tentativa deve estar em simetria com o trecho do "iter criminis" percorrido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90013244001 Arinos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRIVILÉGIO RECONHECIDO PELO JÚRI - FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO - RELEVÂNCIA DO VALOR MORAL - VÍTIMA QUE ABUSAVA SEXUALMENTE DO ACUSADO - FRAÇÃO MÁXIMA - POSSIBILIDADE. Para definição do quantum de redução decorrente do homicídio privilegiado, devem ser avaliadas as circunstâncias que deram azo à incidência do privilégio, considerando a relevância do valor social ou moral, a intensidade da violenta emoção, bem como o grau de provocação da vítima, de forma a aferir a proporcionalidade da ação do Acusado. Cabível a aplicação da fração máxima de redução da pena quando verificado que a ação do Acusado foi motivada pelos constantes abusos sexuais impostos pela vítima, desde a infância daquele, tratando-se a dignidade sexual de valor moral e bem jurídico erigido pelo legislador penal como de extrema relevância.

  • TJ-DF - 20181510033048 DF XXXXX-58.2018.8.07.0019

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    RECURSO DE APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O quantum de redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. Se a vítima não chegou a ser atingida pela arma utilizada pelo réu, tratando-se o caso de tentativa branca ou incruenta, reduz-se a reprimenda, na terceira fase da dosimetria, na fração máxima de 2/3 (dois terços). 2. Tendo em vista que a pena aplicada foi reduzida a 04 (quatro) anos e o réu é primário, além de terem sido avaliadas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais, deve-se alterar o regime de cumprimento de pena do inicial semiaberto para o aberto. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para aplicar a fração máxima de 2/3 (dois terços) decorrente da causa de diminuição referente à tentativa, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão para 04 (quatro) anos de reclusão, e para alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX51648573001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -- REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA - A redução da pena em razão da tentativa na sentença, no patamar mínimo previsto, sem a devida fundamentação, não deixa alternativa à instância revisora, senão a de operar a redução pela fração máxima. Nesta instância é vedada a análise fático/probatória do iter criminis percorrido para fixar o percentual redutor, pena de supressão de instância, já que a parte somente poderia atacar o acórdão com o Recurso Especial, que não admite o exame de provas.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80031945003 Bom Despacho

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA RECONHECIDA PELOS JURADOS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 29 , PARÁGRAFO 1 , DO CP )- NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA SENTENÇA PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NECESSIDADE. - O art. 93 , IX , da CR/88 estabelece que todas as decisões judiciais serão fundamentadas - Não tendo sido apresentada fundamentação concreta para a imposição da fração de redução de pena prevista no art. 29 , parágrafo 1º , do CP , em seu grau mínimo, deve a sentença ser reformada para se estabelecer a fração máxima de redução - Em se tratando de agente primário portador de bons antecedentes, que teve a pena aplicada em quatro anos de reclusão, é cabível a imposição do regime aberto, nos termos do art. 33 , parágrafo 2º , "c', do CP .

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20158040001 AM XXXXX-29.2015.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DO POLICIAL CONDUTOR. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PREVISTA NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º , DO ART. 33 , DA LEI 11.343 /06. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso em tela, a autoria e materialidade delitiva restam sobejamente evidenciadas, sobretudo quando corroboradas pelos relatos sólidos e coerentes das testemunhas, ora alinhados com as demais provas dos autos, logo, não há que se falar absolvição do recorrente, porquanto todos os elementos de convicção concorrem para a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei. 11.343 /06. A natureza, a quantidade e a forma como estavam acondicionadas as drogas apreendidas, caracterizam a incidência do tipo penal, visto que, no caso em tela, a tipicidade da conduta praticada pelos apelantes perfaz em "trazer consigo", modalidade que amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 33 , da Lei 11.343 /06. Ademais, no tocante aos depoimentos dos policiais condutores, resta consolidado na jurisprudência pátria que deve ser conferida credibilidade comum aos depoimentos em geral, quando uníssonos e coerentes, constituindo-se, assim, meio de prova idôneo para fundamentar a condenação, na medida em que revestem-se de elevado valor probatório, mormente quando prestado sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Uma vez reconhecidos os requisitos para a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, muito embora fique a critério do juiz a escolha da fração redutora, este deverá motivar a sua decisão, o que não se deu no presente feito, sob pena de se conferir ao réu o direito à diminuição da pena no grau máximo de 2/3 (dois terços), conforme entendimento firmado no colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130145

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    EMENTA: APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA - RECURSO DEFENSIVO - MATERIALIDADE E AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - REDUÇÃO - MINORANTE DA TENTATIVA (ART. 14 , INCISO II , DO CP )- FRAÇÃO MÍNIMA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3) - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO - DETRAÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - INAPLICABILIDADE - INCOMPATIBILIDAE COM O FURTO QUALIFICADO - STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.087. 1. A autoria e a materialidade, se comprovadas, o decreto condenatório deve ser mantido, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas. 2. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não foram fundamentadas a contento, impõe-se a redução da pena-base, em respeito ao Princípio da Individualização da Pena (art. 5º, XLVI da CF/88). 3. A ausência de fundamentação acerca do motivo da aplicação da fração mínima, em razão da Tentativa (art. 14 , inciso II , do CP ), enseja a adoção da fração máxima (2/3). 4. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado no semiaberto, nos termos do art. 33 , § 2º , b, e § 3º, do CP . 5. A Detração Penal (art. 387 , § 2º , do CPP ) somente deve ser realizada quando importar em alteração do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta na sentença, caso contrário, trata-se de competência do Juízo da Execução, nos termos do art. 66 , III , c , da LEP . 6. A Causa de Aumento de pena prevista no § 1º do art. 155 do CP (prática do crime de Furto no período noturno) é incompatível com a forma Qualificada (art. 155 , § 4º , do CP ), Tema Repetitivo nº 1.087.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No que tange ao art. 14 , II , do CP , pode-se afirmar que, quanto mais perto o agente chegar da consumação da infração penal intentada, menor será o percentual de redução; ao contrário, quanto mais distante o resultado pretendido pelo agente, maior será a diminuição da pena. 2. É incontroverso nos autos que a hipótese é de tentativa branca, já que, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, o réu não conseguiu ferir a vítima com o disparo de arma de fogo efetuado. Não há dúvida, portanto, que o bem jurídico (vida), nesse caso, embora tenha sofrido ameaça, não foi efetivamente alcançado pela conduta delituosa. Em situações de tentativa branca, esta Corte Superior tem aplicado a fração de 2/3 (dois terços), que é a máxima prevista no dispositivo de regência. 3. Não tendo as instâncias ordinárias fundamentado de forma concreta e idônea a redução da pena na fração mínima, constatando-se tratar-se de tentativa branca ou incruenta, cabível é a redução da pena na fração máxima de 2/3. 4. Agravo regimental desprovido.

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