Direito Processual Civil e do Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20165060144

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Complementa-se a decisão embargada, incluindo fundamentos, mas sem operar efeito modificativo na conclusão do acórdão embargado. (Processo: EDCiv - XXXXX-46.2016.5.06.0144 , Redator: Mayard de Franca Saboya Albuquerque, Data de julgamento: 31/01/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 31/01/2018)

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  • TST - : ARR XXXXX19865020002

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, ao apreciar o agravo de petição, fundamentou sua decisão de forma explícita, apresentando os motivos pelos quais não conheceu do referido recurso. Diante da circunstância, não se poderia exigir do Colegiado Regional que se manifestasse sobre as questões de fundo apresentadas pela executada, uma vez que o recurso sequer superou a barreira do conhecimento. Nesse contexto, não há falar em omissão; tampouco em negativa de prestação jurisdicional, uma vez observado o disposto no artigo 93 , IX , da Constituição Federal . Por conseguinte, não se vislumbra a transcendência da causa, visto que não atendidos os critérios fixados no artigo 896-A , § 1º , da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. 1. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA. Embora a questão relativa à não recorribilidade imediata da decisão que rejeita ou não conhece da exceção de pré-executividade não seja efetivamente nova, é possível encontrar entendimento dissonante em julgados desta Corte Superior, segundo os quais o agravo de petição se mostra como meio processual adequado para atacar o decisum que não acolhe o incidente em epígrafe. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do artigo 896-A , § 1º , II , da CLT . 2. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE REJEITA O INCIDENTE. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. PROVIMENTO. No que diz respeito ao recurso cabível para impugnação da decisão em que se julga a exceção de pré-executividade, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem sido tranquila em admitir o agravo de petição, porém, apenas para as hipóteses em que o juiz acolhe o referido incidente. Isso porque, nesse caso, não haveria dúvida de que se trata de uma decisão terminativa. A controvérsia surge quando se discute qual o recurso viável para impugnar o ato do juiz que rejeita ou não conhece da exceção de pré-executividade. Para a circunstância , tem sido adotado entendimento de que não seria possível a interposição imediata do agravo de petição, por se tratar de decisão interlocutória, cabendo à parte impugnar a matéria no apelo que será interposto contra a decisão definitiva, ou seja, contra a decisão que examinou os embargos à execução . O referido posicionamento tem como base o artigo 893 , § 1º , da CLT , segundo o qual as decisões interlocutórias somente serão examinadas quando do recurso contra a decisão definitiva. Do mencionado preceito extrai-se o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. A regra contida no dispositivo em epígrafe não é absoluta, uma vez que a Súmula nº 214 enumera algumas circunstâncias nas quais não incidirá o princípio da irrecorribilidade imediata. Diante desse cenário, questiona-se em que momento a parte poderia provocar a manifestação do Tribunal Regional competente sobre os termos da decisão que rejeitou ou não conheceu a exceção de pré-executividade. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, rejeitada a exceção de pré-executiva, a parte poderia se valer dos embargos à execução, com a garantia do juízo, onde discutiria a questão trazida no incidente não acolhido e , somente depois de proferida essa sentença definitiva , poderia interpor agravo de petição . Sucede que , tendo a parte se valido da exceção de pré-executividade, como poderia , em momento posterior, se utilizar de outro meio processual para impugnar a questão levantada anteriormente no incidente , se já ultrapassado o prazo para apresentar os embargos à execução? Certamente haveria preclusão temporal, ante o transcurso do prazo para a apresentação dos embargos à execução. Além disso, com o julgamento do citado incidente, haveria preclusão pro judicato da matéria nela deduzida, de modo que não poderia ser renovada em sede de embargos à execução. Frise-se que na Justiça Comum é pacífico o entendimento de que ocorre a preclusão da análise da matéria em embargos à execução , quando previamente examinada em sede de exceção de pré-executividade. Precedentes do STJ . Desse modo, a aplicação do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias à hipótese configura-se em verdadeiro princípio da irrecorribilidade, tendo em vista que não será permitida a análise da matéria pelos Tribunais em momento posterior. Não se pode olvidar que, nos termos do artigo 897 , a, da CLT , caberá agravo de petição contra as decisões do Juiz ou Presidente na fase de execução. Porém , tal preceito não faz nenhuma distinção quanto à sua natureza, seja interlocutória ou terminativa do feito. Afastado o óbice da irrecorribilidade imediata, caberia saber se para a interposição do agravo de petição contra a decisão que não conheceu ou rejeitou a exceção de pré-executividade seria exigível a garantia do juízo. Pois bem, como já realçado, a exceção de pré-executividade trata-se de uma construção doutrinária e, portanto, sem previsão expressa em lei, inexistindo para o manejo da referida demanda, diversamente do que ocorre com os embargos à execução, a necessidade do cumprimento da garantia do juízo. E se para o exame do mencionado incidente processual não há necessidade da garantia em comento, não se poderia estabelecê-la no momento em que a parte submeterá a decisão que rejeitou ou não conheceu da sua exceção à instância de segundo grau. A prevalecer o mencionado requisito, se estaria, por via transversa, obstaculizando o direito da parte ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao devido processo legal, impedindo que a questão objeto da exceção de pré-executividade seja analisada pelo Colegiado Regional e, por conseguinte, por essa instância extraordinária, o que iria de encontro à própria finalidade do instituto processual. Ademais, se fosse cabível a garantia do juízo, o que não é o caso, ela deveria ser exigida desde o tempo do manejo da exceção de pré-executividade, não se justificando o seu cumprimento apenas quando da interposição do agravo de petição. Assim, tem-se como passível de reforma a decisão que impõe para o conhecimento do agravo de petição a garantia do juízo, na circunstância em que não acolhida a exceção de pré-executividade. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, sob o fundamento de que, sendo a decisão que não acolheu a exceção de pré-executividade de índole interlocutória, não caberia recurso imediato. Também por entender que para a interposição do agravo de petição seria necessária a garantia do juízo. Ao assim decidir, acabou por afrontar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, em violação do artigo 5º , LIV e LV , da Constituição Federal . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070011

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    RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. A legitimidade ativa da mãe do empregado falecido advém do art. 1º da Lei nº 6.858 /1980. Consoante jurisprudência consolidada do TST, a ausência de abertura de inventário não é óbice para que se reconheça a legitimidade ativa da parte autora do presente feito, cuja condição de sucessora do reclamante restou devidamente demonstrada. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A aplicação da compensação na seara do Direito do Trabalho é relativizada pela norma do art. 477 , § 5º , da CLT , segundo o qual qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder a um mês de remuneração do empregado. Dessa forma, não merece reparos a decisão recorrida, pois o desconto relativo às deduções mensais de plano de saúde efetuado pela recorrente no TRCT ultrapassou o limite previsto pelo § 5º do art. 477 da CLT .Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Alvará Judicial - Lei /80 XXXXX20228260562 SP

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    SENTENÇA Processo Digital nº: XXXXX-89.2022.8.26.0562 Classe - Assunto Alvará Judicial - Lei 6858 /80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de... ENTENDIMENTO DOS ENUNCIADOS 600 DA VII JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CJF; 77 DA I JORNADA SOBRE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS; 51 DA I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF; E 16 DO... CIVIL E PROCESSO CIVIL. SUCESSÕES. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

  • STF - EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 496 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese sobre a recepção pela Constituição de 1988 do art. 331 do Código Penal (crime de desacato). 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015 . 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( CPC , ART. 927 ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCEDIDA POR OUTRA. DISTINÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR (DISTINGUISHING) DO CASO EM EXAME E AQUELAS CONSIDERADAS NAS HIPÓTESES JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE XXXXX/SC E RE XXXXX/PR ). TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL. NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, conforme a fundamentação exposta, não são aplicáveis as conclusões adotadas pelo colendo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos: a) RE XXXXX/SC , de que "as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial"; e b) RE XXXXX/PR , de que os "beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial". 2. As teses sufragadas pela eg. Suprema Corte referem-se à legitimidade ativa de associado para executar sentença prolatada em ação coletiva ordinária proposta por associação autorizada por legitimação ordinária (ação coletiva representativa), agindo a associação por representação prevista no art. 5º, XXI, da Constituição Federal , e não à legitimidade ativa de consumidor para executar sentença prolatada em ação coletiva substitutiva proposta por associação, autorizada por legitimação constitucional extraordinária (p. ex., CF, art. 5º, LXX) ou por legitimação legal extraordinária, com arrimo, especialmente, nos arts. 81 , 82 e 91 do Código de Defesa do Consumidor (ação civil pública substitutiva ou ação coletiva de consumo). 3. Conforme a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor , os efeitos da sentença de procedência de ação civil pública substitutiva, proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses e direitos individuais homogêneos de consumidores (ação coletiva de consumo), beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4. Para os fins do art. 927 do CPC , é adotada a seguinte Tese: "Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente."5. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120054 SC

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    ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. A responsabilidade civil do empregador, na hipótese de acidente de trabalho, é subjetiva ( Constituição da Republica , art. 7º , XXVIII ), subordinando-se aos seguintes requisitos: existência de uma conduta culposa ou dolosa, ocorrência do dano e configuração do nexo de causalidade entre ambos. Verificada a ausência de qualquer desses pressupostos, torna-se inviável a condenação ao pagamento da correspondente verba indenizatória. (TRT12 - ROT - XXXXX-42.2019.5.12.0054 , Rel. MARI ELEDA MIGLIORINI , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 01/02/2021)

  • TRF-5 - AC: AC XXXXX20164058000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Correção Monetária e Juros de Mora ajustados ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870.947 . II - Desprovimento da Apelação.

  • TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185080001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. A APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO FAZ COM QUE PERSISTA O DEVER DO JUIZ DE DETERMINAR A EMENDA DE PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA TAL COMO PREVISTO NO ART. 321 DO CPC , MESMO APÓS O ADVENTO DA NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL DO TRABALHO.RECURSO PROVIDO.

  • TRT-6 - Embargos de Declaração Cível XXXXX20165060391

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. Embargos de declaração acolhidos, para sanar o defeito apontado, conferindo efeito modificativo ao julgamento. (Processo: EDCiv - XXXXX-89.2016.5.06.0391 , Redator: Mayard de Franca Saboya Albuquerque , Data de julgamento: 31/01/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 31/01/2018)

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