Direito Ao Pagamento no Grau Médio em Jurisprudência

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150090 XXXXX-38.2018.5.15.0090

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES PATOLÓGICOS PELO ATENDIMENTO DE PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. DIFERENÇAS INDEVIDAS. ATUAL PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. A prova dos autos demonstrou que o reclamante não atendia permanentemente pacientes com doenças infectocontagiosas, fato que se dava esporadicamente e caracteriza situação transitória, não podendo, tal circunstância, ensejar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Isso porque o Anexo 14, da NR-15, já prevê o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, para aqueles profissionais que têm contato permanente com pacientes em hospitais, quando estes não se encontram em isolamento. Assim, uma vez que o autor já recebia o adicional de insalubridade em grau médio, e considerando que ele não esteve exposto permanentemente a agentes biológicos pelo cuidado com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, impõe-se a exclusão da condenação imposta pela origem, sendo indevidas as postuladas diferenças de adicional de insalubridade. Recurso provido.

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  • TRT-2 - XXXXX20175020060 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. GRAU MÉDIO. Equivocado o laudo que enquadrou as atividades vistoriadas na hipótese de insalubridade máxima prevista na NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/1978, eis que essa norma abrange exclusivamente as atividades ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, vísceras de animais portadores de doenças infectocontagiosas, esgotos e lixo urbano, situações essas a que não era submetido o reclamante, nas funções de auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem, pelo que faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio. Apelo patronal provido no ponto.

  • TRT-2 - XXXXX20195020019 SP

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    RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIRA. SETOR DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PROVA PERICIAL. GRAU MÉDIO. A caracterização da insalubridade é matéria afeta à prova técnica, conforme disciplina o artigo 195 da CLT . Vale lembrar que o Juiz não está adstrito à conclusão do laudo técnico, porquanto a referida prova também se submete ao sistema da persuasão racional (artigo 436 do CPC ). No caso, a reclamante trabalhava como técnica de enfermagem em um hospital geral na unidade de internação, recebendo adicional de insalubridade no grau médio, no percentual de 20%. O laudo pericial, não infirmado por qualquer meio, concluiu pela eventualidade da exposição obreira a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, com objetos de seu uso não previamente esterilizados ou com material biológico extraído de tais pacientes. Assim, correta a sentença na qual o Juízo originário julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, no percentual de 40%. Recurso obreiro conhecido e não provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195120016

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PINTOR. CONTATO EVENTUAL COM HIDROCARBONETOS. No anexo 13 da NR-15 consta como atividade insalubre, em grau médio, o "emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças". Evidenciou-se, no entanto, que esse contato era esporádico, sendo que a empresa fornecia os equipamentos de proteção individual necessários à neutralização de eventual insalubridade. Ademais, forneceu-se, com vistas na realidade laboral, equipamentos de proteção individual, o que atrai a aplicação do artigo 194 da CLT , verbis: "O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho".

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040741

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    AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. ORGANOFOSFORADO. Caso em que o autor estava exposto a inseticidas composto por organofosforados. Análise qualitativa. Ausente comprovação de fornecimento de EPIs. Adicional de insalubridade em grau médio devido. Recurso do autor a que se dá provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040333

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    INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. CIMENTO. A fabricação e manuseio de álcalis cáusticos com suporte legal no item "Operações Diversas" do Anexo 13 da NR-15, da Portaria nº 3.214/78 do MTE enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030149 MG XXXXX-91.2019.5.03.0149

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. UPA. GRAU MÉDIO (20%). A teor do art. 479 do CPC , o Julgador não está adstrito às conclusões periciais, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos probatórios e; no caso vertente, a Douta Maioria desta Turma entendeu assistir razão ao réu, na medida em que o adicional de insalubridade devido aos auxiliares de enfermagem de UPA é o de grau médio (20%), exatamente como foi quitado pelo Município, esclarecendo que o adicional em grau máximo (40%) é devido aos enfermeiros que trabalham com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, em regime de isolamento, como dispõe a NR 15, mencionada no laudo, o que não foi observado pelo Perito, uma vez que a Reclamante trabalhava em posto de saúde, não havendo trabalho em contato "permanente" com pacientes em isolamento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040234

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÉDIO. Em se constatando que a reclamante não foi contratada para o trato de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que admitido que suas tarefas envolvem potencial/eventual contato com tais pacientes ou material infecto-contagiante, é devido adicional de insalubridade em grau médio.

  • TRT-4 - : REMNECRO XXXXX20205040014

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. INGRESSO EM CÂMARA FRIA. Comprovado o ingresso intermitente da empregada em câmara fria, sem o uso de qualquer equipamento de proteção, resta devido o adicional de insalubridade em grau médio, conforme previsão da NR-15, Anexo 9, do Ministério do Trabalho. Mesmo que a demandante permanecesse no interior da câmara fria por pequenos lapsos de tempo, tal situação não seria suficiente a elidir as condições insalubres, porquanto verificada sujeição a alterações bruscas de temperatura. A análise é qualitativa, considerando a nocividade à saúde do agente insalubre, mesmo que o tempo de exposição seja de curta duração. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. 1. As atividades de higienização de sanitários com acesso público, assim como a coleta de lixo deles provenientes, expõem os trabalhadores ao risco permanente de contato com agentes biológicos patogênicos, caracterizando insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78. Nem mesmo a utilização de luvas é capaz de elidir a ação nociva dos agentes biológicos, pois a contaminação ocorre não apenas pela via cutânea, mas também pelas vias respiratórias. 2. A avaliação da insalubridade em tais casos é qualitativa e não quantitativa, de modo que, independentemente do tempo de exposição do trabalhador, os elementos patogênicos, por se disseminarem facilmente, possibilitam a promoção de doença em apenas um contato. Devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo. 3. Aplicação da Súmula 448 , II, do TST.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040305

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. De acordo com o Anexo 14, da NR-15, da Portaria MTE 3.214/78, é devido o adicional de insalubridade em grau médio ao trabalhador que tenha contato com pacientes em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. No presente caso, ao prestar serviços junto ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS , a reclamante fica exposta a doenças diversas.

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