TJ-PE - Agravo Interno Cível XXXXX20168170000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU QUE DETRMINOU A SUSPENSÃO DA LEI ESTADUAL Nº 15.687/15 E DO DECRETO REGULATÓRIO Nº 42.586/16. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS COSNTITUCIONAIS DA PROPRIEDADE PRIVADA E DA PRIVACIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ENTIDADES CONGÊNERES . DECISÃO RECORRIDA QUE FORA PROFERIDA DE ACORDO COM OS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 , CPC . RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.1. A decisão recorrida analisou corretamente a questão, uma vez que a Lei nº 15.687 /15 permite que o Estado tenha acesso ao sistema interno de câmeras das instituições financeiras, circunstância que, ao menos neste juízo de cognição sumária, não se compatibilizando com direitos fundamentais resguardados pela CF/88, como a propriedade privada, a intimidade e a privacidade .2. Outrossim, considero desarrazoada a imposição legal de que os bancos e entidades congêneres desenvolvam tecnologia de transmissão de imagens em favor da Secretaria de Defesa Social (SDS), pois isto implicaria em transferência do custo do serviço de segurança pública às instituições privadas .3. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Agravo interno rejeitado.