Direito da Tia de Visitar o Sobrinho em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250075

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA – MENOR QUE SE ENCONTRA SOB OS CUIDADOS DA TIA PATERNA HÁ MAIS DE 07 ANOS – INEXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL FIXANDO A GUARDA DAS MENORES A QUALQUER DOS GENITORES – ESTUDO SOCIAL QUE REVELA O DESEJO DO INFANTE DE MANTER SOB OS CUIDADOS E RESIDÊNCIA DA TIA PATERNA – SUPREMACIA DOS INTERESSES DO MENOR - RELAÇÃO DA TIA COM O SOBRINHO QUE SE CARACTERIZAM POR MATERNO-FILIAL, SEM QUALQUER OBJEÇÃO DO GENITOR – MANUTENÇÃO DO STATUS QUO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202000805490 Nº único: XXXXX-61.2018.8.25.0075 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 23/10/2020)

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  • TJ-DF - 20190020001748 DF XXXXX-76.2019.8.07.0000

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    PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. TIA DE DOIS SENTENCIADOS. FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. RESSOCIALIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O art. 41 , inciso X , da LEP , elenca como um dos direitos do preso a "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados" com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. O fato de a tia do requerente ter dois sobrinhos internos, por si só, não é motivo idôneo para justificar o indeferimento do pedido de ingresso no estabelecimento prisional para visitar um deles. A uma, porque não há previsão legal para que a condenação penal de réus consanguíneos atinja tal direito individual. A duas, porque não se pode inferir que a tia do requerente poderia representar riscos à segurança do sistema penitenciária tão somente em razão da existência de dois parentes reclusos. 3. A visita de um familiar do preso, especialmente de sua tia, é benéfica para o processo de reinserção do apenado ao bom convívio na sociedade, só devendo ser obstada por motivo justificável, como a existência de risco de prejuízo à finalidade reparadora da sanção ou à ordem e disciplina prisionais, o que não se verifica na espécie. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-50.2017.8.07.0000

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. TIA DO APENADO. DECISÃO REFORMADA. DEFERIMENTO. 1- Deve ser assegurado o direito de visita da tia ao seu sobrinho, interno do sistema penitenciário, quando inexistem elementos concretos que justifiquem a restrição ao direito de visita do preso. 2- Diante das peculiaridades do caso, a autorização da visita melhor se coaduna com a ressocialização e manutenção do convívio familiar. 3- Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-95.2021.8.07.0000

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    PROCESSUAL PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL . AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. TIA DO INTERNO. VISITA DE OUTRO APENADO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei de Execução Penal , em seu artigo 41 , inciso X , garante ao preso o direito de receber visita do cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2- No caso em exame, a pretensa visitante, tia do interno, não se encontra em situações jurídicas de restrição, mas teve o seu pedido indeferido pelo fato de estar cadastrada como visitante regular de outro sobrinho, nos termos do artigo 7º da Portaria/VEP 8/2016. 3- De fato, a restrição ao direito de visita com base exclusivamente na referida portaria não pode subsistir sem motivação específica, que demonstre a existência de risco concreto à segurança e disciplina interna do estabelecimento prisional. 4- Diante das peculiaridades do caso, o direito de visita ao preso, garantido constitucionalmente, deve preponderar sobre a vedação imposta na Portaria 8/2016 da VEP. 5 Agravo em execução conhecido e provido.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-16.2017.8.07.0000

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    RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. TIA DO APENADO. DECISÃO REFORMADA. DEFERIMENTO. 1. Deve ser assegurado o direito de visita da tia ao seu sobrinho, interno do sistema penitenciário, quando demonstrado nos autos que apenas uma prima está possibilitada a visitá-lo, tendo em vista que a sua mãe faleceu recentemente, o que melhor se coaduna com a sua ressocialização e manutenção do convívio familiar. 2.Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260521 SP XXXXX-32.2022.8.26.0521

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Pedido de autorização de visita do padrasto – POSSIBILIDADE – Convivência familiar e ressocialização do preso – Vínculo afetivo significativo - Recebimento de visitas de parentes que constitui direito do detento previsto no art. 41 , inciso X , da Lei de Execução Penal – Dado provimento ao recurso.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1439874

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    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE VISITA A INTERNO DO SISTEMA PRISIONAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO. PORTARIA DA VEP/DF QUE PROÍBE A VISITAÇÃO A MAIS DE UM PRESO. ILEGALIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O direito do preso de receber visitas da família e de amigos não é absoluto e pode ser restringido ou suspenso por ato motivado do Diretor de estabelecimento prisional, nos termos do parágrafo único do art. 41 da Lei nº 7.210 /1984. 2. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe, ou pelo fato de já visitar seu marido, também interno, é criar uma limitação abstrata aos direitos e garantias constitucionais, porquanto a norma extrapola o direito regulamentar e viola normas de hierarquia superior: Constituição Federal de 1988 e Lei de Execucoes Penais . 3. Para proporcionar a efetiva integração social do condenado, é indispensável a participação da família e dos amigos. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX RS

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    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA DE SOBRINHO CONTRA A TIA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA . COMPETÊNCIA DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. Conflito procedente, por maioria. Vencido o Des. Jayme.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 SANTA CRUZ DO SUL

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    DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CRIANÇAS ACOLHIDAS INSTITUCIONALMENTE ATRAVÉS DE MEDIDA DE PROTEÇÃO. PEDIDO DE GUARDA FORMULADO PELA TIA MATERNA. VISITAS. DESCABIMENTO. 1. SE A FAMÍLIA EXTENSA NÃO APRESENTA CONDIÇÕES DE DETER A GUARDA DOS INFANTES, POIS A TIA MATERNA PRETENDENTE DA GUARDA NÃO CONSEGUIU SE ORGANIZAR PARA RECEBER E ASSUMIR A RESPONSABILIDADE SOBRE OS SOBRINHOS DESDE QUE FORAM ABRIGADOS, MOSTRA-SE DESCABIDO O PEDIDO DE GUARDA POR ELA FORMULADO. 2. ESTANDO OS MENORES INSTITUCIONALIZADOS, ONDE ESTÃO SENDO ATENDIDAS AS SUAS NECESSIDADES, É ADEQUADA A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS VISITAS DA TIA MATERNA, A FIM DE POSSIBILITAR A COLOCAÇÃO DOS INFANTES EM FAMÍLIA SUBSTITUTA, VISANDO O MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260601 SP XXXXX-02.2019.8.26.0601

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    ação de guarda. Menor encaminhado ao acolhimento institucional e atualmente sob os cuidados de família substituta. Pretensão deduzida pela tia materna. decisão que julgou improcedente o pedido. inconformismo da apelante que não prospera. Recurso improvido. 1. Menor encaminhado ao acolhimento institucional e posteriormente entregue aos cuidados de família substituta. 2. Extrai-se dos autos que a pretensa preocupação da apelante somente se materializou depois que o sobrinho passou a receber os cuidados da família substituta, com avaliação favorável das especialistas forenses. Enquanto esteve sob a custódia da rede protetiva, sequer preocupou-se em manter contato com o sobrinho ou mesmo inteirar-se sobre sua rotina na unidade de acolhimento, não sendo os argumentos apresentados justificativa razoável para este distanciamento em mais de um ano, desde a ocorrência da intervenção estatal. 3. Conclusão firmada que não ignora a prioridade estabelecida na lei para a permanência dos menores no convívio com a família natural. Todavia, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina obediência aos princípios da proteção integral e do respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, além de eleger o superior interesse da criança e do adolescente como referencial a pautar todas as decisões a eles relacionadas. 4. Recurso não provido.

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