Direito de Reclamar em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090084

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR. DANO MORAL E LUCROS CESSANTES. 1. Tratando-se de vício oculto, opera-se a decadência do direito de reclamar em 90 (noventa) dias, iniciado no momento em que ficar evidenciado o defeito no bem adquirido. 2. Diante da consumação da decadência do direito de reclamar pelo vício oculto, não há que se falar em reparação de dano moral e lucros cessantes dele decorrente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TELHAS COM VÍCIO DE QUALIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR.DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTOR QUE PLEITEIA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS E NÃO O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO OU ABATIMENTO DO PREÇO.INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . TEXTO LEGAL QUE ABRANGE APENAS O DIREITO DE RECLAMAR. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. ART. 206 , 3º, V DO CÓDIGO CIVIL .JULGAMENTO DO MÉRITO POR ESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 10ª C. Cível - AC - 1081663-6 - Curitiba - Rel.: Desembargador Arquelau Araujo Ribas - Unânime - J. 30.01.2014)

  • TJ-DF - 20111110019002 DF XXXXX-94.2011.8.07.0011

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA MÉDICA. ATENDIMENTO. INSATISFAÇÃO. AGRESSÃO À ATENDENTE POR MEIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO. I. De acordo com o artigo 953 do Código Civil , deve ser indenizado o dano moral proveniente de agressão veiculada por meio de mensagem eletrônica enviada por consumidor insatisfeito com o atendimento recebido na marcação de exame. II. O consumidor tem todo o direito de reclamar formalmente do atendimento considerado inadequado. No entanto, o emprego de expressões injuriosas e completamente desproporcionais à suposta indolência da atendente traduz abuso de direito que, segundo o artigo 187 do Código Civil , induz à responsabilidade civil. III. Ante as particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 4.500,00 compensa adequadamente o dano moral e não degenera em enriquecimento injustificado. IV. No campo da responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem a partir da data do evento danoso. V. Apelação principal conhecida e provida em parte. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260299 SP XXXXX-48.2015.8.26.0299

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    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . AQUISIÇÃO DE PRODUTO. VÍCIO APARENTE. DECADÊNCIA. ART 26 DO CDC . OCORRÊNCIA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. 1. O direito de reclamar por vício aparente ou de fácil constatação decai em 90 dias da data do fornecimento do produto durável, por sua vez o direito de reclamar por vício oculto decai no mesmo prazo, contado, porém, da ciência de sua existência pelo consumidor (art. 26 , inc. II e § 3º, do CDC ). E, dispõe o parágrafo segundo do art. 26 que a decadência será obstada desde que comprovada a reclamação do consumidor ao fornecedor. 2. In casu, destaca-se que após a substituição do produto pela ré em 24/07/2015 iniciou-se novo prazo decadencial de 90 dias, sem que houvesse qualquer reclamação por parte da consumidora, sendo que esta afirmou que o vício é estético e de fácil constatação. 3. Ainda que se admita que o dano moral não seria afetado por se submeter a prazo prescricional, verifica-se que o suposto vício do produto consiste em falha na pintura e nas luzes, situação esta que não é apta a gerar dano moral indenizável, tratando-se de mero aborrecimento. 4. Recurso improvido.

  • TRT-3 - AP XXXXX20105030032

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    EMENTA: PRESCRIÇÃO. EXIGIBILIDADE DAS FÉRIAS. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 da CLT (12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito).

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20195190056

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    EMENTA PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR O PAGAMENTO DAS FÉRIAS É CONTADA DO TÉRMINO DO PRAZO PARA SUA CONCESSÃO, QUE É DE DOZE MESES SUBSEQUENTES À DATA EM QUE O EMPREGADO TIVER ADQUIRIDO O RESPECTIVO DIREITO, CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 134 E 149 DA CLT .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22072944001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VÍCIOS DO PRODUTO DURÁVEL - DECADÊNCIA - PRAZO - TERMO INICIAL. Determina o Código de Defesa do Consumidor que a decadência do direito de reclamar pelos vícios de produto durável ocorre em noventa (90) dias, a contar, no caso de vícios aparentes ou de fácil constatação, da entrega efetiva do produto e, na hipótese de vício oculto, do momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190066 202300131335

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO DE IMAGEM. POSTAGEM NA REDE SOCIAL. EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. Sentença de procedência dos pedidos. Cinge-se a controvérsia em verificar se pode a postagem indicada nos autos é capaz de gerar dever de responsabilização. Embora a Constituição Federal consagre a liberdade de expressão, o direito de reclamar de um produto ou serviço deve se restringir aos mesmos e dentro do que de fato ocorreu, não podendo ser utilizado para fins de ofensa à empresa, fato que, inevitavelmente, gera uma repercussão negativa no mundo dos negócios. No caso o recorrente alega que a empresa autora direcionou serviço (troca de buchas) que não era necessário ao seu automóvel, conforme atestou seu mecânico de confiança. Entendeu por bem relatar a situação vivida em um grupo do Facebook denominado "Não recomendo V.R. e região RJ". A postagem do recorrente, que teve diversas comentários e compartilhamento, não se tratou apenas de relato sobre a sua estada no estabelecimento a empresa apelada, a mensagem traz implícita uma conotação de suspeição no que tange a sua atuação, facilmente percebida no final do post. Podendo, ainda, ser constatado os efeitos da desconfiança resultante da publicação em alguns comentários. Extrapolação do direito de reclamar pelo consumidor. Ofensa ao direito à honra e a boa imagem da empresa apelada que enseja no direito à reparação por dano moral. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. REVESTIMENTO DE PISO EM PORCELANATO. VÍCIO DO PRODUTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECADÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 165 e 458 do CPC quando o decisum se manifesta, de modo claro e objetivo, acerca da matéria submetida a sua apreciação. 2. O Código de Defesa do Consumidor estabelece dois regimes jurídicos para a responsabilidade civil do fornecedor: a responsabilidade por fato do produto ou serviço (arts. 12 a 17) e a responsabilidade por vício do produto ou serviço (arts. 18 a 25). Basicamente, a distinção entre ambas reside em que, na primeira, além da desconformidade do produto ou serviço com uma expectativa legítima do consumidor, há um acontecimento externo (acidente de consumo) que causa dano material ou moral ao consumidor. Na segunda, o prejuízo do consumidor decorre do defeito interno do produto ou serviço (incidente de consumo). 3. Para cada um dos regimes jurídicos, o CDC estabeleceu limites temporais próprios para a responsabilidade civil do fornecedor: prescrição de 5 anos (art. 27) para a pretensão indenizatória pelos acidentes de consumo; e decadência de 30 ou 90 dias (art. 26) para a reclamação pelo consumidor, conforme se trate de produtos ou serviços não duráveis ou duráveis. 4. Tratando-se de vício oculto do produto, o prazo decadencial tem início no momento em que evidenciado o defeito, e a reclamação do consumidor formulada diretamente ao fornecedor obsta o prazo de decadência até a resposta negativa deste. 5. Inexistindo, no caso, prova da resposta negativa, o ajuizamento de cautelar preparatória de produção antecipada de provas evidencia o exaurimento das tratativas negociais, contando-se o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da respectiva sentença, que reconheceu a existência de vício do produto. Ocorrido o trânsito em julgado em 11.4.2002, a ação condenatória, ajuizada em 21.4.2003, cujo pedido se circunscreve ao prejuízo diretamente relacionado ao vício do produto, não abrangendo danos a ele exteriores, encontra-se atingida pela decadência do direito do consumidor. 6. Recurso especial conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20128160024 PR XXXXX-09.2012.8.16.0024 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. FALHA NO FORNECIMENTO DE PRODUTO. INEXISTÊNCIA. OFERTA QUE FOI ADEQUADAMENTE CUMPRIDA. RECUSA DO FORNECEDOR EM APRESENTAR BENEFÍCIO EXTRA AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECUSA DE DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. BEM CONSUMÍVEL E QUE NÃO ESTAVA MAIS NO ESTADO QUE AUTORIZASSE A DEVOLUÇÃO. LEGALIDADE DA CONDUTA. OFENSAS AO CONSUMIDOR NÃO EVIDENCIADAS. ATITUDE DO CONSUMIDOR EM FACE DO FORNECEDOR QUE ENSEJOU A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. ABUSO DO DIREITO DE RECLAMAR. DANO MORAL EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. , decidem os Juízes Integrantes da 1ª Turma Recursal Juizados Especiais do Estado do Paraná, conhecer dos recursos, e no mérito, negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos do vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-09.2012.8.16.0024 - Almirante Tamandaré - Rel.: Juiz Gustavo Tinôco de Almeida - J. 24.09.2014)

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