Direito Fundamental Ao Fornecimento Gratuito de Medicamento em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. XXXXX-66.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA DE SOUSA NOBRE Advogado (s): JOAO PAULO SOARES FALCÃO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO DA BAHIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 196 DA CF/88 . PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NA LISTA DO SUS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N.º 1.657.156/RJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, derivada do art. 196 da Constituição Federal . 2. O direito à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível, possuindo natural primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados. 3. Demonstrada a enfermidade, bem como a imprescindibilidade do tratamento prescrito, não há como desobrigar o Estado da Bahia do seu dever constitucional de fornecê-lo e custeá-lo, especialmente quando demonstrados os requisitos estabelecidos pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial n.º 1.657.156/RJ . Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança n.º 8002773-66.2020.805.0000, em que figuram como Impetrante, Maria de Souza Nobre e Impetrado o Secretário de Saúde do Estado da Bahia, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em desacolher a preliminar, e, no mérito, conceder a segurança pleiteada pelas razões alinhadas no voto da relatora. Sala de Sessões, de de 2020. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador (a) de Justiça

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo agravado, para determinar o fornecimento gratuito do medicamento "Semaglutida 0,5ml", pelo princípio ativo, na exata quantidade e periodicidade descritos na prescrição médica, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Pleito de reforma da decisão – Não cabimento – PRELIMINAR de incompetência absoluta da Justiça Comum alegada pelo agravante – Afastamento – Impossibilidade de se precisar por quanto tempo o uso do medicamento será necessário – Valor da causa atribuído por estimativa – Situação que impossibilita o reconhecimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública – MÉRITO – Medicamento não incorporados em atos normativos do SUS – Aplicabilidade do Tema 106, de 04/05/2.018, do STJ – Agravado que comprovou a imprescindibilidade dos medicamentos, bem como a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS – Incapacidade financeira do agravado para arcar com o custo do medicamento prescrito – Medicamento "Semaglutida 0,5ml" que está devidamente registrado na ANVISA sob o nº 1176600360042 – Inércia do Poder Judiciário pode agravar o estado de saúde do agravado – Presença dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada em 1º grau – Decisão mantida – AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190007

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Trata-se de demanda relacionada à obrigatoriedade do Poder Público de fornecer medicamentos não incorporados por atos normativos ao Sistema Único de Saúde. Inaplicabilidade ao caso da tese fixada no julgamento do Recurso Especial XXXXX/RJ , submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em razão da demanda ter sido distribuída anteriormente à publicação do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. O direito constitucional à saúde é público subjetivo e indisponível, sendo dever do Estado proporcioná-lo aos cidadãos, conforme os artigos 6º e 196 da Carta Magna e no artigo 2º da Lei 8.080 /90. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais procedimentos terapêuticos aos hipossuficientes é responsabilidade constitucional da União, Estados e Municípios, de forma solidária, nos termos do Enunciado 65 da súmula de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelo que se restringe ao pedido de indenização por danos morais. A conduta dos entes públicos ao criar dificuldades para o fornecimento da medicação indispensável para a manutenção da saúde da criança, com reiterados atrasos e, quando disponibilizado, impor à sua genitora ter que deslocar-se mensalmente a outro município para recebê-lo, injustificadamente, desconsiderando a idade da paciente, a prescrição médica e o estado de saúde da segurada, afronta o próprio direito à saúde. A demora na entrega do medicamento do qual depende a autora para a manutenção da sua vida não se resume a mero inconveniente. Dano moral que decorre da frustração, sofrimento e abalo psíquico injustamente causados. O quantum deve ser arbitrado atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o intuito punitivo e pedagógico do instituto, pelo que o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se adequado e em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Incidência de juros moratórios a contar da citação no percentual estabelecido para caderneta de poupança e a correção monetária calculada com base no IPCA-E, conforme o Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso CONHECIDO e PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260291 SP XXXXX-04.2020.8.26.0291

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    APELAÇÃO - Ação de obrigação de fazer c.c. pedido de tutela de urgência – Atendidos os requisitos da recente orientação jurisprudencial vinculante sobre a matéria – STJ, REsp XXXXX/RJ , rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 25/04/2018 - Pessoa hipossuficiente e portadora de "câncer de pulmão" (CID 10-C34) - Medicamento prescrito por médico (Alectinibe – 150mg) – Obrigação do Município - Legitimidade passiva e solidariedade dos entes públicos - Direito fundamental ao fornecimento gratuito de medicamento - Aplicação dos arts. 1º , III , e 6º da CF - Princípio da isonomia não violado - Limitação orçamentária e teoria da reserva do possível – Teses afastadas - Teses vinculantes dos temas 106 (STJ), 06 (STF) e 793 (STF) respeitadas - RECURSO NÃO PROVIDO, com observação. 1. Solidária a responsabilidade dos entes públicos (art. 196 da CF ), há legitimidade passiva do demandado isoladamente ou em conjunto, ainda que não se incluam todos os corresponsáveis solidários, observado o litisconsórcio facultativo (não necessário) 2. Os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF ) e da preservação da saúde dos cidadãos em geral (art. 6º da CF ) impõem ao Município a obrigação de fornecer, prontamente, medicamento necessitado, em favor de pessoa hipossuficiente, sob responsabilidade solidária dos entes públicos (art. 196 da CF ). 3. Havendo direito subjetivo fundamental violado, não há ofensa ao princípio da isonomia e, no quadro da tutela do mínimo existencial, não se justifica inibição à efetividade do direito ofendido sob os escudos de limitações orçamentárias e de aplicação da teoria da reserva do possível.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260344 SP XXXXX-45.2022.8.26.0344

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    DIREITO À SAÚDE – Pessoa portadora de enfermidade grave – Pedido de fornecimento gratuito de medicamento de alto custo registrado na ANVISA, porém, não disponibilizado pelo SUS – Liminar deferida e posteriormente confirmada em sentença – Requisitos previstos pelo STJ no julgamento do tema de recurso repetitivo nº 106 preenchidos – Art. 196 da CF/88 – Norma diretamente aplicável – Obrigação dos entes públicos – Hipótese de litisconsórcio passivo facultativo – IAC nº 14 do STJ - Necessidade econômica do requerente – Possibilidade de fornecimento de medicamento genérico, de mesmo princípio ativo – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260263 SP XXXXX-68.2021.8.26.0263

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    APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – Pessoa hipossuficiente e portadora de "Narcoplepsia" e "Hipertensão arterial sistêmica" - Medicamentos prescritos por médico ("Stavigile 200mg" e "Acertil 20 mg") – Obrigação do Município - Legitimidade passiva e solidariedade dos entes públicos – Viabilidade de fornecimento do medicamento "Stavigile 200mg" pelos entes federativos - Direito fundamental ao fornecimento gratuito de medicamento - Aplicação dos arts. 1º , III , e 6º , da CF – Teses vinculantes dos temas 106 (STJ) e 793 (STF) respeitadas – Contudo, não atendidos os requisitos da recente orientação jurisprudencial vinculante sobre a matéria quanto ao medicamento "Acertil 20 mg" – STJ, REsp XXXXX/RJ , rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 25/04/2018 – Ausência de laudo ou relatório médico particular fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, evidenciando que os fármacos fornecidos pelos SUS são ineficazes para o tratamento da moléstia - Sentença de procedência da demanda parcialmente reformada. RECURSO VOLUNTÁRIO DA MUNICIPALIDADE E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS, com observação. 1. Solidária a responsabilidade dos entes públicos (art. 196 da CF ), há legitimidade passiva dos demandados isoladamente ou em conjunto, ainda que não se incluam todos os corresponsáveis solidários, observado o litisconsórcio facultativo (não necessário). 2. Os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF ) e da preservação da saúde dos cidadãos em geral (art. 6º da CF ) impõem ao Município e ao Estado a obrigação de fornecer, prontamente, medicamento necessitado, em favor de pessoa hipossuficiente, sob responsabilidade solidária dos entes públicos (art. 196 da CF ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-19.2019.8.26.0576

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    APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – Ação de obrigação de fazer - Pessoa hipossuficiente, portadora de "Carcinoma de Células Raras de Rim Ressecado"(CID C 64)", com recidiva metástase em ad-renal direita e pulmão – Medicamento prescrito por médico (Sunitinibe 50 mg - um comprimido ao dia, por quatro semanas e após permanecer duas semanas de descanso por tempo indeterminado) – Atendidos os requisitos da recente orientação jurisprudencial vinculante sobre a matéria – STJ, REsp XXXXX/RJ , rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 25/04/2018 - Obrigação do Município - Direito fundamental ao fornecimento gratuito de medicamentos - Aplicação dos arts. 1º , III , e 6º da CF - Princípio da isonomia não violado - Limitações orçamentárias - Tese afastada – Cominação de multa, em obrigação imposta a ente público - Viabilidade – Bloqueio das verbas públicas – Cominação de sequestro de verbas públicas, para o momento desnecessária. Sentença mantida - RECURSO VOLUNTÁRIO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS EM PARTE, com observação.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260438 SP XXXXX-39.2020.8.26.0438

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    Obrigação de fazer. Fornecimento gratuito de medicamento pelo SUS. Admissibilidade. Preenchimento dos requisitos do tema 106 do STJ. Recurso de fornecimento injustificado. Laudos médicos que não indicam, de forma circunstanciada e fundamentada, a impossibilidade de substituição dos medicamentos por genéricos que possuam o mesmo princípio ativo. Inexistência de direito fundamental à escolha da marca ou laboratório quando não há prova técnica impedindo a substituição. Fornecimento de remédio genérico. Possibilidade. Sentença mantida. Recurso da parte autora desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – ENOXAPARINA 40MG/ML – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL REJEITADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - NECESSIDADE E URGÊNCIA DO FÁRMACO PLEITEADO DEMONSTRADAS EM LAUDOS E PRESCRIÇÕES MÉDICAS – REENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS FIXADOS NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156/RJ (TEMA XXXXX/STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO. A saúde é direito do cidadão, incumbindo às pessoas jurídicas de direito público interno, solidariamente, o fornecimento de medicamento bem como o custeio do tratamento àquele que, comprovadamente, careça de cuidados médicos para a preservação ou restauração de sua higidez física e mental. O fornecimento gratuito de medicamentos e demais serviços de saúde constitui responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal , independentemente da previsão do medicamento pleiteado estar ou não nas listas do SUS ou especificamente na lista correspondente ao ente demandado. Preenchidos os requisitos cumulativos preconizados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp XXXXX/RJ (Tema nº 106) e evidenciada a responsabilidade solidária dos entes públicos no fornecimento do medicamento pleiteado, a manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência neste sentido é medida que se impõe.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047200 SC XXXXX-94.2020.4.04.7200

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    DIREITO DA SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. IMPRESCINDIBILIDADE. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA. 1. O medicamento Temozolomida, em casos de neuroblastoma recidivado, torna-se, com base na Medicina Baseada em Evidências, imprescindível. 2. É da União a responsabilidade financeira para custear tratamentos oncológicos, de alta complexidade e tecnologias não incorporadas no SUS.

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