Direito Líquido e Certo Ao Restabelecimento dos Proventos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-34.2021.8.26.0114

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA INATIVA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – VANTAGEM PECUNIÁRIA INCORPORADA – SUPRESSÃO – AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – CONTRADITÓRIO – AMPLA DEFESA - INADMISSIBILIDADE - ILEGALIDADE – ABUSO DE PODER – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Impetração visando ao restabelecimento de vantagem pecuniária incorporada aos proventos de aposentadoria de servidora pública. Verba suprimida sem a existência de prévio procedimento administrativo e sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º , LIV e LV , CF ). Inadmissibilidade. Revogação de atos dos quais decorreram efeitos concretos. Matéria decidida no julgamento do Tema nº 138 do STF. Ilegalidade ou abuso de poder. Ofensa a direito líquido e certo. Existência. Sentença reformada. Segurança concedida. Recurso provido.

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  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20198190000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA INATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS. ART. 161, § 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Pedido de restabelecimento de pagamento dos proventos de servidora inativa do Município de São João de Meriti. Mandado de segurança apontando como autoridades coatoras o prefeito municipal e o presidente do instituto de previdência daquele município. 2. Segundo impetrado que reconhece os atrasos no pagamento, imputando a responsabilidade ao primeiro impetrado em razão da ausência de repasses financeiros. Prefeito que, regularmente intimado, não prestou informações nos autos. Procuradoria municipal que, igualmente intimada, deixou de oficiar no processo. 3. Art. 161, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, prevendo o pagamento da remuneração aos servidores municipais até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido. Verba de natureza alimentar (proventos de aposentadoria), destinada à sobrevivência da impetrante. Direito líquido e certo. 4. Concessão parcial da segurança para determinar o restabelecimento dos proventos devidos desde o ajuizamento da demanda, devendo eventual período pretérito ser cobrado pela via própria. Precedentes. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.

  • TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV XXXXX20215040000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO JÁ ADQUIRIDO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA EC 103 /2019. Mesmo que a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido concedida após a entrada em vigor da EC nº 103 , de 12.11.19, se os requisitos legais foram implementados em momento pretérito, o trabalhador tem direito adquirido à aplicação do regramento anterior. Não se pode confundir direito adquirido com o seu efetivo exercício. O direito adquirido, mesmo não exercido, não se transforma em expectativa de direito. O que vale é o preenchimento dos requisitos legais durante a vigência da norma regente.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228260000 SP XXXXX-05.2022.8.26.0000

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    AGRAVO INTERNO – Tutela de urgência – Pretensão voltada ao recebimento do recurso de apelação interposto pela impetrante nos autos do mandado de segurança com efeito suspensivo, além da concessão de medida de urgência para afastar os efeitos da cassação da aposentadoria da requerente, com o consequente restabelecimento de seus proventos – Não cabimento – Hipótese em que não se vislumbra a presença de elementos de prova a evidenciar ictu oculi o alegado direito líquido e certo da impetrante e a probabilidade de provimento na ação mandamental – Requisitos do artigo 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil não atendidos – Decisão monocrática mantida - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-21.2019.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO. Pretensão de restabelecimento de pagamento de verba. Inexistência de prova de redução no valor nominal dos proventos. Inexistência de prova pré-constituída apta a demonstrar a existência de direito líquido e certo. Sentença denegatória da ordem mantida. Recurso não provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20088040001 Manaus

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    RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - PROVENTOS - EXCLUSÃO DE PARCELAS - VANTAGEM PESSOAL - RESTABELECIMENTO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 339 - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-AM - : XXXXX20088040001 AM XXXXX-81.2008.8.04.0001

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    RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - PROVENTOS - EXCLUSÃO DE PARCELAS - VANTAGEM PESSOAL - RESTABELECIMENTO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 339 - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160075 PR XXXXX-94.2019.8.16.0075 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO – SUPRESSÃO DO “ABONO APOSENTADOS” DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS – ART. 37 , INCISO XV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ATO ADMINISTRATIVO QUE SE DEMONSTRA ILEGAL E ABUSIVO – DIREITO LIQUIDO E CERTO – CONCESSÃO DO "WRIT" – ALTERAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-94.2019.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: Juíza Fabiana Silveira Karam - J. 28.08.2020)

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20198190000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. SERVIDORA INATIVA QUE PLEITEIA O RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DOS SEUS PROVENTOS ATÉ O DÉCIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS SEGUINTE AO VENCIDO. Eventual descontrole na aplicação dos recursos públicos pela Administração Pública Municipal não pode se sobrepor ao direito constitucional ao salário, o qual deve ser pago pontualmente pelo Impetrado, sob pena de ilegalidade e lesão ao direito líquido e certo da Impetrante. O art. 161, § 4º, da Lei Orgânica Municipal, prevê que o pagamento dos servidores, ativos e inativos, será feito até o décimo dia útil subsequente ao mês vencido. Ato abusivo configurado. Cuida-se de verba de natureza alimentar, cujo atraso no pagamento põe em risco a subsistência da Impetrante, ofendendo a sua dignidade. Direito líquido e certo da impetrante ao recebimento de seus vencimentos no prazo legal. Precedentes desta Corte. Quanto à aplicação de multa diária, a mesma se mostra incabível, pois configuraria enriquecimento sem causa da impetrante, sendo certo que ao Juízo é permitido determinar outras medidas previstas em lei. Isso porque a providência teria o condão de produzir o agravamento da situação orçamentária crítica que atravessa o ente municipal. Ressalte-se haver a possibilidade, em substituição, da tomada de medidas sub-rogatórias, garantidoras da eficácia da decisão, na forma do art. 536 e § 1º do CPC/15 . CONCESSÃO DA ORDEM.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20198190000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. SERVIDORA INATIVA QUE PLEITEIA O RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DOS SEUS PROVENTOS ATÉ O DÉCIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS SEGUINTE AO VENCIDO. Trata-se de mandado de segurança em que se objetiva o restabelecimento do pagamento dos proventos da impetrante. Preliminares de ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita afastadas. No mérito, conforme previsão expressa do art. 161, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, os servidores municipais possuem o direito de receber sua remuneração até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido. Apesar de previsão expressa na lei orgânica, a impetrante demonstrou que o Município vem desrespeitando o prazo legal. Ressalte-se que os próprios impetrados reconheceram os atrasos no pagamento dos proventos da impetrante, sob a alegação de dificuldades financeiras em razão da crise econômica enfrentada pelo ente municipal. Destaque-se que os proventos de aposentadoria possuem natureza de verba alimentar e estão intimamente ligados à tutela do mínimo existencial por ser a fonte de sustento do servidor e de sua família, havendo, portanto, o direito líquido e certo a seu recebimento no prazo disposto em lei. A suposta discricionariedade do Executivo para dispor sobre a data de depósito dos benefícios não se sobrepõe ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ínsito ao direito da personalidade, que pressupõe uma vida plena, além de ser fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º , III , CRFB ), assegurador de um mínimo de garantias e direitos fundamentais reconhecidos à pessoa para que possa viver dignamente, que também envolve ter meios para a manutenção da própria subsistência. Insta frisar, por oportuno, que os inativos contribuíram durante anos para o fundo previdenciário, de maneira que a má gestão desse dinheiro não pode ser imputada àqueles que não possuem qualquer culpa no ocorrido. Imperiosa, assim, a concessão de ordem no sentido de que as remunerações vencidas após o ajuizamento do presente writ sejam imediatamente e regularmente pagas, e as eventualmente vencidas e não pagas anteriormente à distribuição deverão ser objeto de ação própria de cobrança, conforme disciplina o artigo 14 , § 4º da Lei 12016 /09. Procedência do pedido inicial. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

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