Direito Líquido e Certo Violado em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À INFORMAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. - APELAÇÃO -A Lei de Acesso a Informacao (Lei Federal nº 12.527 /11) regulamentou os referidos dispositivos, estabelecendo os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal .Na hipótese concreta, tenho que violado direito líquido e certo do impetrante de obter as informações solicitadas à Administração Pública, que estão bem delimitadas e enquadram-se nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 7º da Lei nº 12.527 /11, não se vislumbrando qualquer das exceções eventualmente oponíveis, o que não deve ser confundida com a mera alegação do Estado de dificuldade de reunir as informações diante da atual escassez de recursos humanos, sendo crível admitir que a Administração Pública deve facilitar ao máximo o acesso à informação por parte dos cidadãos, materializando desta forma o artigo 5º , inciso XXXIII , da Constituição Federal . Aliás, a afirmação do Estado de que no cumprimento da liminar foram prestadas todas as informações que estavam ao seu alcance só corrobora o juízo de concessão da segurança no seu mérito.Precedentes do STF e desta Corte.- REMESSA NECESSÁRIA -A sentença que concedeu a segurança, caso dos autos, está sujeita ao reexame necessário por força de previsão legal expressa no § 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016 , de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.APELO DESPROVIDO (ARTIGO 932 , INC. IV , DO CPC E ARTIGO 169, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL).SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ACESSO À INFORMAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A Lei de Acesso a Informacao (Lei Federal nº 12.527 /11) regulamentou os referidos dispositivos, estabelecendo os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal .Conforme consta na inicial do mandado de segurança, o impetrante requereu, no \Serviço de Informação ao Cidadão - SIC\, disponibilizado no site www.falaportoalegre.com.br, mantido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, informações relativas à gestão do Parque Maurício Sirotsky Sobrinho e entorno no período do Acampamento Farroupilha no interregno de 2008 a 2012.Na hipótese concreta, tenho que violado direito líquido e certo do impetrante de obter as informações solicitadas à Administração Pública, que estão bem delimitadas e enquadram-se nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 7º da Lei nº 12.527 /11, não se vislumbrando qualquer das exceções eventualmente oponíveis, como o sigilo das informações ou ausência de delimitação do requerimento.Precedentes do STF e desta Corte. Apelo provido para conceder a segurança, devendo a Administração Pública fornecer as informações postuladas na inicial. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TJ-MT - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20228110041

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – CADASTRO AMBIENTAL RURAL – DEMORA NA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO – PRAZO – PORTARIA N. 389/2015/SEMA-MT – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – SENTENÇA RATIFICADA. A demora, injustificada, na apreciação e decisão do procedimento administrativo, para concessão do cadastro ambiental rural, fere o direito líquido e certo da parte impetrante e viola o princípio da duração razoável do processo. As licenças ambientais deverão ser apreciadas e decididas, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar do ato de protocolo do requerimento, até seu deferimento ou indeferimento (Portaria n. 389/2015/SEMA).

  • TRT-1 - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20215010000 RJ

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. REQUERIMENTO DE ADIAMENTO COM JUSTIFICATIVA E CONCORDÂNCIA DAS PARTES. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE E/OU ABUSO DE PODER. CONFIGURAÇÃO. No caso, restou evidenciado que houve protestos expressos da impetrante e do terceiro interessado no processo originário contra a realização da audiência, destacando que a prática do ato processual poderia acarretar prejuízos às partes diante da impossibilidade de aferir a isenção dos depoimentos das testemunhas, das dificuldades técnicas das partes, prepostos e testemunhas, em ter acesso a equipamentos e tecnologias de forma satisfatória e segura para a participação da audiência, podendo ensejar futura e eventual declaração de nulidade, com comprometimento à efetividade e à celeridade processual. Desse modo, conclui-se que a decisão atacada, ao manter a realização da audiência telepresencial, mesmo diante da manifestação dos litigantes quanto à sua impossibilidade, deixou sem resposta a questão afeta à dificuldade de acesso das partes e testemunhas às plataformas virtuais e a insegurança do ato jurídico a ser realizado, o que não se coaduna com os termos do § 3º do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 314, de 20/04/2020, do CNJ e do § 2º, do artigo 15 do Ato Conjunto CSJT.GP. GVP.CGJT nº 6, de 05/05/2020, afrontando direito líquido e certo da impetrante a autorizar a utilização da via mandamental para expurgar ilegalidade e abusividade, contra a qual eventual recurso diferido é impotente quanto ao pronto efeito.

  • TJ-PR - XXXXX20238169000 Santo Antônio da Platina

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INDICAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO PELO ESTADO PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE RESPALDO NORMATIVO. IMPOSIÇÃO QUE VIOLA PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. Segurança concedida.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR VIA SERASAJUD. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA EFETIVIDADE. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2014 CELEBRADO ENTRE O CNJ E A SERASA EXPERIAN. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050260

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    APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DE PENA DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DIREITO LIQUIDO E CERTO VIOLADO. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NESTA DIRETIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-95.2014.8.05.0260 , Relator (a): João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 08/02/2017 )

  • TJ-PA - MANDADO DE SEGURANÇA - CÍVEL: MS XXXXX20188140000 BELÉM

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO. DOCUMENTOS PÚBLICOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PEDIDO. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO. INTELIGENCIA DO ART. 5º , XXXIII E ART. 37 , AMBOS DA CRFB/88 , BEM COMO DA LEI 12.527 /2011, “LEI DA TRANSPARÊNCIA”. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A negativa da concessão da informação requerida pelo impetrante, sem qualquer fundamento legal, viola o direito fundamental líquido e certo do impetrante, garantido a todo e qualquer interessado, nos termos da lei 12.527 /2011. O perigo da demora, também se constata, considerando o perigo de dano ao erário, pois a ausência das informações impossibilita o exercício da fiscalização dos atos públicos, por todo e qualquer cidadão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da Secção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (Pa), 11 de dezembro de 2018. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora

  • TJ-PA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20098140000 BELÉM

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA ASSEGURAR PROTEÇÃO ESPECIAL À FAMÍLIA, CONFORME ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. É admitida a revisão pelo judiciário da Decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, pois a remoção a pedido do servidor é ato administrativo vinculado, cabendo à administração avaliar tão somente o preenchimento dos requisitos. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. 2. No mérito, é patente a existência de direito líquido e certo violado, haja vista que o direito de remoção do servidor público estadual acompanhar sua cônjuge, juíza de direito, está previsto no art. 200 da Lei de Organização Judiciária (Lei n.5.008/81). 3. Nos termos dos arts. 226 e seguintes da Constituição Federal , a família é reconhecida como base da sociedade, razão pela qual deve receber proteção do Estado, o que deve ser observado pela Administração e pelo Poder Judiciário. 4. Ademais, deve ser assegurado o direito a remoção para acompanhar o cônjuge e o filho que apresentam enfermidades físicas e psicológicas, respectivamente. Aplicação, por analogia, do art. 36 , parágrafo único , inciso III , alínea b , da Lei 8.112 /90. 5. Segurança concedida a unanimidade.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20218190000

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    MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 5º , XXXIV , DA CRFB . ARTIGO 10 , §§ 1º E 2º , DA LEI Nº 12.527 /2011. ARTIGO 48 DA LC Nº 101 /2000. OMISSÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Mandado de segurança impetrado contra omissão da autoridade impetrada, por mais de 1 (um) ano, em responder a sucessivos pedidos de acesso à informação protocolados pelo sistema da ouvidoria municipal (protocolos nº 26349, nº 26350, nº 26351 e nº 26352) que se referem a documentos não sigilosos. 2. A Lei de Acesso a Informacao , Lei nº 12.527 /2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724 , de 16/05/2012, obriga os Municípios, entre outras entidades, a garantirem o acesso à informação previsto constitucionalmente, independentemente de o ente dispor de portal da transparência. 3. Pessoa jurídica que firmou contrato administrativo com o impetrado e, na condição de credora, pode exercer, regularmente, o controle e fiscalização da administração dos recursos públicos do ente contratante. 4. Princípio constitucional da publicidade que deve orientar a atuação estatal, na forma como dispõem o artigo 5º , XXXIII e artigo 37 , caput, da CRFB . 5. Transparência da gestão fiscal assegurada a qualquer pessoa física ou jurídica, nos termos do artigo 48 e 48-A da LC nº 101 /2000. 6. Omissão configurada. Direito líquido e certo comprovado por prova pré-constituída. 7. Concessão da ordem.

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