Direito Patrimonial de Servidor em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E DEVER DE INDENIZAR. CALÚNIA. DANO MORAL CONFIGURADO. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Embora o direito à liberdade de expressão seja resguardado pela Constituição Federal , não é absoluto, encontrando limites nos direitos individuais, os quais, igualmente, encontram guarida constitucional, sob pena de ofensa à tutela dos direitos da personalidade que, uma vez violados, ensejam a reparação civil. 2. São pressupostos da responsabilidade civil, com o consequente dever de indenizar, a existência concomitante de ação ou omissão ilícita (ato ilícito), a culpa e o dano causado à vítima, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos moldes dos artigos 186 e 927 , Código Civil . 3. A liberdade de expressão não é subterfúgio para que se ofenda a honra e moral de outrem, não podendo ser confundida com oportunidade para falar-se o que bem entender, de forma a insultar a respeitabilidade inata a todo ser humano. 4. Caracterizada a ofensa à honra e moral do autor da ação (crime de calúnia. Art. 138 , CP), deve este ser indenizado por danos morais. 5. O dano causado pela calúnia é in re ipsa, isto é, independe da comprovação do abalo moral, por ser presumível. 6. Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, afigura-se razoável e proporcional a indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual ameniza o sofrimento do apelante sem transformar-se em fonte de enriquecimento ilícito, além de desestimular a reiteração de condutas lesivas por parte do apelado. 8. Apelo provido, com inversão do ônus da sucumbência e majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/15 . 9. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185230004 MT

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    SINDICATO OBREIRO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO. É certo que, prevalecendo a dimensão coletiva sobre a individual, está presente o interesse social relevante, exsurgindo a legitimidade do MPT e do Sindicato Obreiro para defesa dos interesses e direitos coletivos, sejam eles transindividuais ou individuais homogêneos. Contudo, a presente demanda envolve direitos individuais heterogêneos, não cabendo ao Sindicato Obreiro e ao Ministério Público sua tutela por intermédio de ação civil pública, restando ausente o interesse de agir por inadequação da via eleita. Recursos não providos.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010045 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO DE TODO O IMPORTE SALARIAL. REPARAÇÃO DEVIDA. O salário é protegido constitucionalmente. Sua retenção dolosa constitui crime. Sua redução é nula. A intangibilidade e irredutibilidade são princípios que organizam o sistema remuneratório. O salário tem natureza alimentar é bem jurídico tutelado. Descontos indevidos, que alcançam todo o importe salarial mensal, têm o condão de afetar gravemente a honra do trabalhador, atingindo sua imagem de "bom pagador" e de sua própria estima e respeitabilidade, ao não obter meios para prover sua existência e de sua família. O desconto indevido de toda a contraprestação salarial constitui ato ilícito que causa dano moral in re ipsa.

    Encontrado em: Segundo a lição de MARIA HELENA DINIZ" o dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais, provocada por fato lesivo "(in Curso de Direito Civil, Saraiva, 5ª edição, de 1990, 7º volume, p. 71... Sobre a existência do ato ilícito, entendo que qualquer retenção de crédito oriundo de relação de trabalho deve ter amparo legal, sob risco de se praticar abuso de direito, pois o direito de retenção tem... contra sua normal finalidade, não admitido no nosso ordenamento jurídico nem mesmo para direito potestativo, constituindo-se em ato ilícito, iolando os direitos do empregado, provocando evidente constrangimento

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260498 SP XXXXX-61.2018.8.26.0498

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM LICITAÇÃO – DANO AO ERÁRIO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DOLO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230 /21 – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE – RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. 1. O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé. Ausência de dolo. 2. Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade. Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. 3. Ação civil pública por improbidade administrativa. A Lei n.º 14.230 /2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa , dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º , § 4º , da Lei nº 8.429 /1992). 4. Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da LIA , não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas. Ausência de prova de dolo dos réus. Ação civil pública improcedente. Sentença reformada. Recursos providos.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030053 MG XXXXX-42.2020.5.03.0053

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    ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANO MORAL. O atraso no pagamento de salários constitui ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais, porquanto causa sentimento de humilhação e gera situação de vulnerabilidade em razão da impossibilidade de o trabalhador honrar com seus compromissos financeiros e sociais.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 1635083

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS DO JORNALISMO. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O exercício dos direitos constitucionais fundamentais independe de qualquer ato regulamentar ou extraordinário, bem como estão aptos a receber a devida proteção do Poder Público sem qualquer condicionante. Apesar disso não são absolutos. 2. Já a responsabilidade civil pressupõe a ocorrência de três elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. E mesmo no caso de responsabilidade objetiva, não é dispensável a prova desses elementos, mas apenas do elemento subjetivo, seja na forma de culpa ou dolo. 3. O interesse público legitima a liberdade de expressão, de informação e de veiculação da imagem, ao qual está atrelado a liberdade de imprensa, como meio ou instrumento de difusão do conhecimento e das questões relevantes para a formação de opinião e exercício pleno da democracia. 4. No caso, a veiculação de matéria jornalística excedeu os limites do direito de informação ou de liberdade de expressão e causou prejuízos aos direitos de personalidade. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40010074001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS DE SERVIDORES MUNICIPAIS EM ATRASO - LEGITIMIDADE ATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- O que justifica e legitima a iniciativa do Ministério Público é a existência de interesse social relevante, servindo a ação civil pública como instrumento para imprimir eficiência à prestação jurisdicional exigida pela sociedade, em defesa dos denominados direitos transindividuais, em sentido amplo. 2- Tratando-se de direitos de cunho individual, eminentemente patrimonial e disponível, não se afigura legítima a propositura da demanda pelo Ministério Público, requerendo a provocação da parte interessada e não se mostrando hipossuficientes os servidores públicos municipais, que podem buscar seus direitos pela via própria. 3- Recurso não provido, mantida a sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218040000 AM XXXXX-38.2021.8.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO. PROPRIEDADE DE BENS QUE NÃO EVIDENCIA LIQUIDEZ PATRIMONIAL. BENEFÍCIO DEFERIDO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I – O patrimônio imobilizado dos demandantes não reflete a sua situação financeira, não se prestando como parâmetro de aferição da hipossuficiência alegada. II - Necessário analisar a liquidez do patrimônio informado. No caso, os bens e direitos consistem em um casa, um carro e participações em empresa. Assim, não se verificam bens e/ou valores que justifiquem o indeferimento da justiça gratuita, uma vez que não se espera que as partes se desfaçam de seus bens e participações em empresas para arcar com as custas processuais. III - Os documentos trazidos pelas partes comprovam que o pagamento das despesas processuais no valor de R$23.507,48 (vinte e três mil, quinhentos e sete reais e quarenta e oito centavos) pode comprometer o sustento tanto da recorrente quanto do recorrido, motivo pelo qual constatam-se presentes os requisitos necessários à concessão da justiça gratuita. IV – Agravo de Instrumento conhecido e provido.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090168

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 385/2003. VIGIA PATRIMONIAL. ATIVIDADE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL DA NORMA REGULAMENTADORA 16, ANEXO 3, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. A Lei Municipal n.º 385/2003, em seu art. 47, § 4º, assegura ao servidor do Município de Águas Lindas de Goiás o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, devendo, contudo, ser observado para a identificação da atividade perigosa, o Quadro de Atividades e Operações Perigosas do Ministério do Trabalho e Emprego. II. Constatada que a atividade desempenhada pelo servidor público de vigia não o expõe a riscos ou outras espécies de violência físicas nas atividades profissionais de segurança patrimonial por ele desempenhada e, portanto, não pode ser considerada perigosa para fins de enquadramento na Norma Regulamentadora 16, Anexo 3, do Ministério do Trabalho e Emprego. III Ademais, observa-se que as atividades desempenhadas pelo autor/apelante não possui as mesmas características do vigilante, pois para o exercício de tal profissão é necessário o uso da arma de fogo, além do prévio registro no Departamento de Polícia Federal. IV. É cediço que a atividade laboral de vigia é menos abrangente do que a de vigilante, porquanto não lhe é exigida a efetiva ação no combate ao crime, como acontece nos casos de vigilante, cujo mister se dá em virtude da estreita observância das disposições contidas na Lei nº 7.102 /83. V. Ademais, registre-se que os vigilantes, cujas atribuições encontram amparo na Lei nº 7.102 /83, são aqueles especificamente treinados para exercer serviço de segurança em estabelecimentos financeiros ou de guarda de valores, bem como a segurança de pessoas físicas. Dedicam-se a proteger e resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, com exigência de porte de arma e aprovação em curso de formação. Já o trabalho de vigia, menos abrangente, cinge-se à vistoria patrimonial, sem que se exijam atividades mais complexas. VI. Assim, não havendo o servidor se desincumbido do ônus probante, a confirmação da sentença de improcedência do pedido de concessão do adicional de periculosidade é medida que se impõe. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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