Direito Real Sobre Bens Imóveis em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MS - Ação Rescisória: AR XXXXX20208120000 MS XXXXX-38.2020.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESCISÓRIA - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA – DIREITO REAL – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE CÔNJUGES – AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO E CITAÇÃO DA ESPOSA - MANIFESTA VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA - ART. 73 , § 1º , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA CITAÇÃO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. A ausência de formação do liticonsórcio passivo necessário em ações que versem sobre direito real imobiliário e exigido no artigo 73 , § 1º , I , do CPC , implica em nulidade absoluta da sentença e dos atos processuais a contar da citação.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - XXXXX20238260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação anulatória de negócio jurídico c.c. perdas e danos. Distribuição para a 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé. Remessa para uma das Varas Cíveis do Foro Central Cível da Capital, sob o fundamento de que o valor da causa supera 500 salários mínimos. Impossibilidade. Ação fundada em direito real sobre bem imóvel. Inteligência do art. 47 , 'caput', do CPC . Competência de natureza absoluta. Precedentes da Câmara Especial. Competência do MM. Juiz suscitado da 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé da Comarca da Capital.

  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20178090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIREITO REAL DE SERVIDÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. ARTIGO 47 DO CPC . MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO. A definição da competência para processar e julgar ação que versar sobre direito real de imóveis, prevista na regra do artigo 47 do Código de Processo Civil , é absoluta, devendo prevalecer o foro da situação do imóvel, mesmo quando proposta em desfavor de qualquer Município, vez que os entes públicos não tem foro privilegiado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00036052002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO APELO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, RELATIVO À SUA REGULARIDADE FORMAL. INOVAÇÃO DE TEMA EM SEDE RECURSAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TRANSAÇÃO SOBRE BEM EM VALOR SUPERIOR A TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. REQUISITO ESSENCIAL PARA VALIDADE DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA. NULIDADE INSANÁVEL. Se as matérias impugnadas em apelação não constam dos autos, impõe-se o não conhecimento do recurso, pois é vedado à parte inovar em segunda instância, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, além de causar surpresa ao litigante adverso. Nos termos do artigo 108 do CC , a transferência de bem imóvel cujo valor seja superior a trinta vezes o valor do salário mínimo vigente no país, deve se dar por meio de escritura pública. Transação realizada por instrumento particular que não atende ao requisito de validade do negócio jurídico, que é a formalização da compra e venda mediante escritura pública a ser averbada na matrícula do imóvel. Nulidade reconhecida. Sentença mantida.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160056 PR XXXXX-34.2014.8.16.0056 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins. Apelação Cível. Ação de alienação judicial bem imóvel. Partilha homologada judicialmente. Bem de família. Moradia ex-mulher e filhos menores do casal. Proteção aos princípios que norteiam o direito das famílias. Razoabilidade. Recurso provido. 1.“Ainda que a partilha dos bens seja a consequência lógica do fim do casamento, se a venda do único bem, que é o imóvel que serve de residência à família, não permite a aquisição de dois outros, impositivo postergar a divisão e com isso a alienação do bem onde reside um dos cônjuges, principalmente se está ele com a guarda dos filhos. Para permitir que o cônjuge permaneça na residência comum cabe invocar o direito constitucional à moradia ( CF 6º), o direito real de uso e até o direito real de habitação ( CC 1.412, 1.412 e 1.831). Apesar de o último ser instituto afeito ao direito sucessório e a favor do cônjuge, pode ser analogicamente aplicado em situações excepcionais a favor dos filhos menores”. (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 341). 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-34.2014.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 16.05.2018)

  • TJ-DF - 20120111505047 DF XXXXX-53.2012.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO. MORTE DO CESSIONÁRIO. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de concessão de direito real de uso de bem público é o contrato que tem como objeto a transferência da utilização de terreno público ao particular, como direito real resolúvel, para fins específicos. 2. A concessão de direito real de uso não gera a transferência, seja do bem ou de vantagem a ele relacionada, mas apenas a autorização para uso. Ademais, é resolúvel, o que significa que a qualquer tempo a Administração poderá retomar o bem concedido. 3. A taxa de ocupação possui natureza de preço público, pressupõe assim, a posse do bem para que seja devida. 4. O Código de Processo Civil , em seu artigo 373 , estabelece caber ao autor o ônus probatório quanto a fato constitutivo de seu direito. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-16.2021.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. MONTE PARTILHÁVEL. IMÓVEL RESIDENCIAL ÚNICO. BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA EXTINTA. MOBILIÁRIO E ELETRODOMÉSTICOS DE USO COTIDIANO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPREENSÃO DOS BENS QUE GUARNECEM HUMILDEMENTE O IMÓVEL. PARTILHA. INVIABILIDADE. COMPREENSÃO NO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE ( CC , arts. 1.725 e 1.831 ; Lei nº 9.278 /96, art. 7º , parágrafo único). AGRAVO DESPROVIDO. 1. Assiste ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, independente do regime de bens da união e sem prejuízo da parte que lhe coubera por ocasião da meação e da divisão da herança, o direito real de permanecer residindo no imóvel comum, uma vez destinado à residência do entidade familiar, desde que seja o único daquela natureza inventariado, enquanto viver ou constituir nova união ( CC , arts. 1.725 e 1.831 ; Lei nº 9.278 /96, art. 7º , parágrafo único). 2. Sob a égide da ponderação da garantia oferecida ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, que é guarnecê-lo com o direito de continuar habitando no imóvel que até o óbito do consorte servia de lar comum, preservando sua sobrevivência com um mínimo de dignidade, os bens móveis que o guarnecem, compreendidos como mobiliário e utensílios usados e de baixíssima cotação para venda, devem ser agregados ao direito real de habitação que o assiste, tornando inviável sua inserção no monte partilhável. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10038227001 Passos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A PARTICULAR - IMÓVEIS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EFETIVA COMPETIÇÃO - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VIOLAÇÃO - NULIDADE DO ATO. - A concessão de direito real de uso de imóvel público a particular deve ser precedida de autorização legislativa e licitação, obrigatoriamente na modalidade concorrência, na forma estabelecida pelos artigos 37 , inciso XXI e 23 , § 3º , da Lei n. 8.666 /93 - Além de não ter sido efetuado qualquer procedimento administrativo de justificativa quanto à ausência de realização da licitação, foi demonstrada nos autos a efetiva possibilidade de competição, haja vista a existência de mais de uma empresa interessada na concessão do direito de real de uso de imóveis na região - No caso concreto, a não realização de licitação ensejou inegável privilégio ao particular que escolheu seus imóveis primeiro, de modo que apenas os restantes puderam ser oferecidos aos interessados mediante ampla concorrência, configurando evidente violação não só ao princípio da legalidade, como também da moralidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência - Diante da comprovação de ofensas a diversos princípios constitucionais, está o Poder Judiciário autorizado a dar cumprimento ao princípio da legalidade, sem interferir no mérito do ato administrativo, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei autorizativa e a nulidade da respectiva concessão de direito real de uso dos imóveis públicos sem licitação.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-62.2019.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Em que pese a parte autora tenha nominado a ação como declaratória de inexistência de relação jurídica, o feito de origem representa ação fundada em direito real sobre imóvel, acarretando a competência absoluta do Juízo da situação do bem, consoante se depreende do enunciado do artigo 47 do CPC . 2. Ainda que a União Federal figure como parte da demanda, o foro competente para processar e julgar ação fundada em direito real sobre imóvel deve ser o da situação da coisa, especialmente para facilitar a instrução probatória. 3. Portanto, na hipótese do litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a ação correspondente deverá necessariamente ser proposta na comarca em que esteja situado o bem imóvel, porque a competência é absoluta.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260079 SP XXXXX-81.2020.8.26.0079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – INDENIZAÇÃO - BEM PÚBLICO – DIREITO REAL DE USO – TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DA CONCESSÃO – NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO – DESCUMPRIMENTO - POSSE E ESBULHO - OCUPAÇÃO IRREGULAR – CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO – ADMISSIBILIDADE. 1. A relação jurídica estabelecida entre o particular e bem público não se qualifica como posse na acepção jurídica do termo, mas mera detenção que não autoriza a defesa via interditos contra o Poder Público. 2. Reintegração de posse. Bem público objeto de concessão de direito real de uso. Término do prazo de concessão. Notificação para desocupação não atendida. Esbulho caracterizado. Bem insuscetível de apossamento por terceiros ou usucapião. Irrelevância de ter existido contrato de concessão de uso. Ocupação indevida. Indenização devida. Majoração do prazo para desocupação voluntária da área. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso provido, em parte.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo