Direto Administrativo e Processual Civil em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047214 SC XXXXX-71.2016.4.04.7214

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    DIRETO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PREPARO RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL (DE AGIR). REGISTRO DO BEM A SER DESAPROPRIADO DIRETAMENTE EM NOME DA UNIÃO. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 1. Não se conhece de recurso (de Herbert e Salete) sem o devido preparo recursal, sendo deserto. 2. Está correta a sentença ao ter sido considerada a inexistência de interesse processual (de agir) da autora, já que não haveria a existência de qualquer litígio e nem mesmo a menor necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 3. Considerando especialmente disposições do próprio contrato de concessão, não há como se defender que o bem expropriado deva ser transferido diretamente à União.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047118 RS XXXXX-91.2019.4.04.7118

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    DIRETO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL (DE AGIR). Está correta a sentença ao ter sido considerada a inexistência de interesse processual (de agir) da autora, já que não haveria a existência de qualquer litígio e nem mesmo a menor necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20188205001

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO CÍVEL VIRTUAL nº XXXXX-75.2018.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO (A):LÚCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES COCENTINOPARTE RECORRIDA: CARLOS ALBERTO DA SILVAADVOGADO (A):BRUNO COSTA SALDANHA JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES EMENTA : RECURSO INOMINADO. DIRETO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. EDITAL QUE ESTABELECIA IDADE MÁXIMA DE 44 ANOS – ART. 12 DA LEI ESTADUAL Nº 5.142/82. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. CERTAME CANCELADO PELO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO. PERDA DO OBJETO DA DEMANDA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 485 , VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ( CPC , art. 485 , § 3º ). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Na espécie, verifica-se a perda superveniente do objeto da demanda, haja vista o cancelamento do certame para admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CHO/QOA), regulamentado pela Portaria nº 084/2017 - DP/5, publicada no DOE nº 14.078, de 28 de dezembro de 2017, transcrita para o BG nº 240/2017, que aprovou o Edital nº 001/2017.1 - CHO/QOA/PMRN. Portanto, ausente se encontra o interesse processual, não havendo mais utilidade prática no julgamento do presente Recurso Inominado. A propósito, a ausência de interesse processual é matéria que o juiz conhecerá de ofício, consoante previsão do § 3º do art. 485 do Código de Processo Civil .

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218010000 AC XXXXX-44.2021.8.01.0000

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    DIRETO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14230 /2021. ART. 16. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERIGO DA DEMORA. PROVA EFETIVA. AUSÊNCIA. RETROATIVIDADE. DESPROVIMENTO. A improbidade administrativa possui natureza de direito administrativo sancionador. Assim, a atual tipologia normativa dos atos de improbidade administrativa e de suas sanções, por força do art. 5.º , caput, XL , da CF , cumulado com o artigo 1.º , § 4.º , da nova redação da LIA , deve ser observada e aplicada à hipótese já que mais benéfica ao réu. 3. Agravo de Instrumento desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO. VIGÊNCIA DE NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MAIS BENÉFICA AO RÉU. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCOR-RENTE CONFIGURADA. 1 A improbidade administrativa é disciplinada pelo direito administrativo sancionador. Assim, a atual normativa dos atos de improbidade administrativa e de suas sanções deve ser observada e aplicada à hipótese vertente, já que mais benéfica ao réu. (...) ( Apelação Cível n. XXXXX-71.2014.8.01.0002 –Rel. Des. Júnior Alberto – J: 18.03.2022) APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO. VIGÊNCIA DE NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MAIS BENÉFICA AO RÉU. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APLICABILIDADE. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA E OBTENÇÃO DE PROVEITO OU BENEFÍCIO INDEVIDO. ABSOLVIÇÃO. ................................................................ 4. A improbidade administrativa é disciplinada pelo direito administrativo sancionador. Assim, a atual tipologia normativa dos atos de improbidade administrativa e de suas sanções, por força do art. 5.º , caput, XL , da CF , cumulado com o artigo 1.º , § 4.º , da nova redação da LIA , deve ser observada e aplicada à hipótese vertente, já que mais benéfica ao réu. .......................... ( Apelação Cível n. XXXXX-76.2017.8.01.0012 –Rel. Des. Júnior Alberto – DJ: 07.12.2021)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR XXXXX-22.2018.4.04.7000

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    DIRETO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL (DE AGIR). REGISTRO DO BEM A SER DESAPROPRIADO DIRETAMENTE EM NOME DA UNIÃO. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 1. Está correta a sentença ao ter sido considerada a inexistência de interesse processual (de agir) da autora, já que não haveria a existência de qualquer litígio e nem mesmo a menor necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 2. Considerando especialmente disposições do próprio contrato de concessão, não há como se defender que o bem expropriado deva ser transferido diretamente à União. 3. O bem deve ser transferido inicialmente à concessionária Autopista e, somente depois, por ocasião da extinção de concessão, é que o bem passará a integrar o patrimônio da União.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047000 PR XXXXX-17.2014.4.04.7000

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    DIRETO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL (DE AGIR). 1. Está correta a sentença ao ter sido considerada a inexistência de interesse processual (de agir) da autora, já que não haveria a existência de qualquer litígio e nem mesmo a menor necessidade de intervenção do Poder Judiciário, tendo ocorrido acordo extrajudicial entre as partes antes mesmo do ingresso da ação. 2. Ainda que assim não fosse, a conclusão pela extinção do feito sem resolução de mérito é irretocável, já que a autora ingressou inicial e claramente não com simples "pedido de homologação de acordo extrajudicial", mas, sim, com ação de desapropriação propriamente como se viu. 3. Desse modo, teria, por outro lado, a autora escolhido via processual inadequada para o que pretendia, já que o rito da ação de desapropriação é específico para isso: desapropriação de um bem. Isso significa que a conclusão pela extinção do feito sem resolução de mérito seria realmente inevitável.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-15.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. PRETENDIDO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO DIRETO SOBRE A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO DE INCLUSÃO DA PARANAPREVIDÊNCIA NO POLO PASSIVO DO FEITO. Recurso provido. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-15.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 18.05.2020)

  • TJ-BA - Reexame Necessário: REEX XXXXX20168050080

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO. SENTENÇA PROCEDENTE. DEMANDANTE PORTADORA DE DOENÇA CRÔNICA. CARÊNCIA ECONÔMICA REVELADA. DIRETO À GRATUIDADE DO ACESSO AO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA, EM REEXAME NECESSÁRIO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047000 PR XXXXX-43.2014.4.04.7000

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    DIRETO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL (DE AGIR). 1. Está correta a sentença ao ter sido considerada a inexistência de interesse processual (de agir) da autora, já que não haveria a existência de qualquer litígio e nem mesmo a menor necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 2. Ainda que assim não fosse, a conclusão pela extinção do feito sem resolução de mérito é irretocável, já que a autora ingressou inicial e claramente não com simples "pedido de homologação de acordo extrajudicial", mas, sim, com ação de desapropriação propriamente como se viu, tornando-se inadequada a via processual que conta com o rito especial da ação de desapropriação. Isso significa que a conclusão pela extinção do feito sem resolução de mérito seria realmente inevitável.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR XXXXX-66.2018.4.04.7000

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    DIRETO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL (DE AGIR). REGISTRO DO BEM A SER DESAPROPRIADO DIRETAMENTE EM NOME DA UNIÃO. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 1. Está correta a sentença ao ter sido considerada a inexistência de interesse processual (de agir) da autora, já que não haveria a existência de qualquer litígio e nem mesmo a menor necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 2. Considerando especialmente disposições do próprio contrato de concessão, não há como se defender que o bem expropriado deva ser transferido diretamente à União. 3. O bem deve ser transferido inicialmente à concessionária Autopista e, somente depois, por ocasião da extinção de concessão, é que o bem passará a integrar o patrimônio da União.

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