Disparo de Alarme Antifurto em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISPARO DE ALARME SONORO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ABUSIVA DE FUNCIONÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DA VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 7 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Em princípio, não configura dano moral o mero soar de alarme fixado em mercadoria adquirida em estabelecimento comercial, salvo situações em que comprovadamente os prepostos ajam de modo a agravar o incidente, que por si só, constitui dissabor incapaz de gerar dor, sofrimento ou humilhação" (REsp XXXXX/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 16.3.2009). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20078110000 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - DISPARO INDEVIDO DE ALARME ANTIFURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FALHA DO SISTEMA - CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA - CONDENAÇÃO PRUDENTEMENTE FIXADA. MANTENÇA NA FORMA POSTA PELO JULGADOR DE 1º GRAU - RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. O disparo indevido de alarme antifurto, seja por falha no sistema ou, no atendimento dispensado ao consumidor, torna devida a indenização por dano moral, em razão do constrangimento e situação vexatória por que passam as vítimas, em face do ocorrido, pois, até prova em contrario, são vistas como praticantes de atos delituosos. Deve o valor resultante da condenação servir de lenitivo a vítima e, ao mesmo tempo de punição ao ofensor. Assim, se não pode ser exorbitante, também, não pode ser fixada de forma irrisória, mostrando-se moderadamente fixada, deve ser mantida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30190666001 Uberaba

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DISPARO DE ALARME ANTI-FURTO - ABORDAGEM POR SEGURANÇAS - CONDUTA DENTRO DA NORMALIDADE - Não há ato ilícito indenizável a ensejar a indenização por danos morais quando não há prova nos autos de que os prepostos da loja tenham agido com descortesia ou empregado meios violentos ou ultrajantes por ocasião da abordagem da consumidora em razão do disparo de alarme anti-furto instalado em suas dependências. V.V. 1. O disparo indevido de alarme antifurto, per si, é apto a ensejar os danos morais 2. A autora não pode ser penalizada ou julgada por sua reação, se o causador desta, foi a falha na prestação de serviços do apelado. 3. A apelante foi vítima de uma situação claramente constrangedora visto que o disparo de alarme em uma grande loja de departamento provoca a desconfiança, curiosidade e julgamentos negativos daqueles que estão presentes. 4. Ademais, o comportamento da autora não pode ser tido como exagerado e desproporcional. O disparo do alarme colocou a autora na condição presumida de ter praticado um ilícito, situação que abala qualquer cidadão idôneo, de forma que o desespero após o fato é absolutamente compreensível. 5. A condenação por danos morais deverá ter o efeito de produzir no causador do mal um impacto econômico capaz de dissuadi-lo a praticar novo ato atentatório à dignidade da vítima.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260484 SP XXXXX-97.2019.8.26.0484

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    Indenizatória. Disparo de alarme antifurto em estabelecimento comercial. Parte autora que não comprovou exagero na abordagem pela empregada da recorrida. Gravações requeridas cerca de sete meses depois. Alegação incomprovada de que havia várias pessoas no momento e de que houve prejuízo moral. Ausência de indicações de testemunhas. Ônus da prova que cabia à demandante/recorrente. Falta de verossimilhança que não autorizava inversão do ônus da prova. Sentença de improcedência mantida pelos próprios fundamentos. Recurso tempestivo não provido. Parte recorrente, vencida, que deverá arcar com as custas e honorários sucumbenciais no importe de R$ 1.000,00, considerada a reduzida complexidade da discussão. Gratuidade processual que não impede a condenação (art. 98 , § 2º , do CPC ).

  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-82.2012.8.10.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓPIA DO PREPARO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. DISPARO DE ALARME ANTIFURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. APELO IMPROVIDO. 1 - É possível a juntada de cópia legível do comprovante de pagamento do preparo recurso - situação ocorrente in casu. Precedentes STJ e TJMA. Preliminar de deserção rejeitada. 2 - Se por negligência da funcionária da apelante em retirar o lacre de segurança da mercadoria adquirida pela consumidora, é acionado o alarme sonoro antifurto do estabelecimento comercial, acarretando constrangimento e sofrimento interior à vitima, resta configurado o dano moral, impondo-se o dever de indenizar a ofendida. 3 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter repressor da medida, sem que isto configure enriquecimento ilícito, devendo, portanto, ser mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes desta Primeira Câmara Cível. 4 - Apelo conhecido e improvido.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20168170640

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPARO DE ALARME ANTIFURTO NA SAÍDA DE LOJA - NEGLIGÊNCIA NA RETIRADA DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - CONSTRANGIMENTO COMPROVADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A consumidora aduz que após comprar alguns produtos, por defeito na prestação de serviços, o sistema sonoro de segurança da ré foi acionado em dois momentos consecutivos, sendo abordada pelo segurança na frente dos demais clientes. 2- Embora a ré tenha tido oportunidade de apresentar as filmagens do dia do ocorrido, simplesmente alegou que os funcionários de suas lojas não realizam esse tipo de abordagem. 3- Não há que se falar em ausência de ato ilícito cometido pela empresa Apelante, vez que a mesma não se desincumbiu seu ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4- O acionamento indevido do alarme sonoro antifurto por duas vezes sucessivas, por si só, acarretou à apelada constrangimento e sofrimento interior que fogem do mero dessabor cotidiano, ficando, de tal modo, caracterizada a ocorrência de dano imaterial, passível de ser indenizado. 5- Reputa-se mais adequado ao caso concreto o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), servindo de desestímulo à repetição de condutas semelhantes sem, no entanto, resultar em enriquecimento sem causa para a vítima. 6- Recurso provido parcialmente.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALARME ANTIFURTO. ETIQUETA EM MERCADORIA. DANO MORAL. DISPARO INDEVIDO DO ALARME ELETRÔNICO ANTIFURTO POR FALHA NA RETIRADA DE ETIQUETA DE MERCADORIA REGULARMENTE ADQUIRIDA PELOS CLIENTES. CONSTRANGIMENTO DA VÍTIMA. DANO MORAL. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. O disparo indevido de alarme antifurto em estabelecimento comercial, em decorrência da não retirada da etiqueta de proteção, gera o dever de indenizar, tendo em vista a exposição pública à situação equiparada aos que são apanhados furtando mercadorias. 2. DANO MORAL IN RE IPSA. Os prejuízos advindos do disparo de alarme antifurto não precisam ser demonstrados, revelando-se ínsitos à própria ofensa. A prova desta modalidade de dano torna-se difícil e, em certos casos, impossível, razão pela qual, conforme orientação deste Tribunal, dispensa-se a demonstração em Juízo do abalo sofrido quando o dano moral afigurar-se in re ipsa. DESACOLHERAM OS EMBARGOS INFRINGENTES, POR MAIORIA DE VOTOS. (Embargos Infringentes Nº 70023558521, Quinto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 18/07/2008)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RITO SUMÁRIO. DISPARO DE ALARME ANTIFURTO. EQUÍVOCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO APELO.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168150001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARME ANTIFURTO EM SAÍDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCESSO NA ABORDAGEM POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS DA REQUERIDA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE ILICITUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. MERO ABORRECIMENTO NÃO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O mero disparo de alarme de segurança no momento da saída da consumidora do estabelecimento comercial ...

  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-92.2012.8.10.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA DECRETADA. MATÉRIA FÁTICA. PRECLUSÃO. DISPARO DE ALARME ANTIFURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. QUANTUM MANTIDO. APELO IMPROVIDO. 1 - Decretada a revelia na sentença, encontra-se preclusa a discussão em grau recursal da matéria fática, o que obsta o conhecimento do recurso neste ponto. Portanto, serão analisadas tão somente as questões essencialmente de direito, sob pena de ofensa ao instituto da preclusão, conforme interpretação dos artigos 300 e 517 do CPC . 2 - Deste modo, considerando que a análise referente ao preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, notadamente à existência de ato ilícito e dano moral, revolve a apreciação de matéria eminentemente fática, resta a esta Corte examinar somente as questões de direito que, na espécie, limita-se ao valor da indenização. 3 - O valor arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter repressor da medida, sem que isto configure enriquecimento ilícito, devendo, portanto, ser mantido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 4 - Apelo conhecido e improvido.

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