Disparo de Arma de Fogo em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160014 PR XXXXX-51.2013.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826 /2003)– IMPROCEDÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 1. PLEITO PELA CONDENAÇÃO NO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUÍZO DE CERTEZA ACERCA DA OCORRÊNCIA DOS DISPAROS –INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1. No presente caso a prova produzida não é suficiente para que se tenha um juízo de certeza acerca da ocorrência dos disparos conforme relatado na denúncia. E, para haver condenação, é imprescindível que a conduta se enquadre na descrição do tipo penal, e no presente caso, não há prova plena da ocorrência do delito. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-51.2013.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Luís Carlos Xavier - J. 21.08.2020)

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  • TJ-DF - XXXXX20208070012 1697146

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIMES DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO. ÁREA RURAL HABITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo, prescritos no artigo 12 e 15 da Lei nº 10.826 /2003, representam delitos de mera conduta e perigo abstrato, sendo dispensável para sua configuração a ocorrência de um resultado naturalístico, porquanto se trata de dano presumido. O bem jurídico especialmente tutelado pela referida lei é a incolumidade pública, garantindo a segurança do cidadão e paz social. 2. O termo ?lugar habitado?, disposto na legislação, quer dizer ?local em que pessoas residem, habitam o seu entorno. Lugar povoado, como cidade, vila, distrito, chácara, sítio, fazenda, lugarejo etc.? (Leis Penais Especiais volume único / coordenador Leonardo de Medeiros Garcia - 11. Ed. - Salvador: Juspodivm, 2019, p. 333). 3. Na hipótese em que o agente efetua disparos de arma de fogo em local habitado, ainda que situado em área rural, resta configurado o delito do artigo 15 da Lei 10.826 /2006, não havendo que se falar em atipicidade. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.

  • TJ-PR - Representação Criminal/Notícia de Crime: RPCR XXXXX20208160000 * Não definida XXXXX-81.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    NOTÍCIA CRIME – PROMOTOR DE JUSTIÇA – SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 15 , DA LEI Nº 10.826 /03 – ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS PROTOCOLARES PARA O MANUSEIO DA ARMA PELO NOTICIADO – DISPARO ACIDENTAL – AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE – ATIPICIDADE – CRIME QUE NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA – PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ESCORREITA MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – ACOLHIMENTO IMPOSITIVO – INVESTIGAÇÃO ARQUIVADA. Os fatos narrados não configuram o crime de disparo de arma de fogo previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826 /03, tendo em vista que a ação ocorreu de forma acidental, mesmo após a adoção das providências protocolares para o manuseio da arma, sem a intenção ou vontade do agente, o que afasta o dolo e torna atípica a conduta, por não haver previsão do delito na modalidade culposa.Promoção de arquivamento homologada. (TJPR - Órgão Especial - XXXXX-81.2020.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 26.05.2020)

  • TJ-MT - XXXXX20218110029 MT

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    APELAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 14 E 15 , LEI Nº. 10.826 /03)– RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA (ART. 329 E 330 DO CÓDIGO PENAL )– IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – 1. PRELIMINAR DE OFÍCIO – REQUESTADA ATIPICIDADE DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS RAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE ATIPICIDADE DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - 2. ATIPICIDADE DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – ESTRADA RURAL – LOCAL DESABITADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – 3. ATIPICIDADE DO CRIME DE RESISTÊNCIA – RESQUESTADA CONDUTA PASSIVA – NÃO EVIDENCIADA – ATITUDE POSITIVA DE AMEAÇA – CRIME CONFIGURADO – 4. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – TESTEMUNHO POLICIAL EM HARMONIA COM AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – 5. PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DE PENA – QUANTUM FIXADO – 6. SUBSIDIARIAMENTE A CONSUNÇÃO DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO PELO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO – PREJUDICIALIDADE – RECONHECIDA A ATIPICIDADE DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE OFICIO ACOLHIDA – ATIPICIDADE DA DESOBEDIÊNCIA NÃO CONHECIDA - NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTRIAL. 1. Não se conhece do pedido de atipicidade do crime de desobediência, se o apelante não apresentou qualquer argumento para fundamentar o seu pedido, bem como, para possibilitar o contraditório e a ampla defesa, em flagrante desrespeito à imperiosa aplicação do princípio da dialeticidade. Precedentes do STF e STJ. 2. Sendo o disparo de arma de fogo efetuado em área rural, sem habitações próximas, a conduta não constitui crime, sendo por isso, imperiosa a absolvição do recorrente. 3. A atuação positiva do apelante em tentar sacar um canivete, em patente ameaça aos agentes da lei que realizavam a abordagem é comportamento ativo apto a descaracterizar a resistência passiva alegada. 4. Se o Apelante desobedeceu à ordem de parada, empreendendo fuga e, após, resistiu à atuação policial, mediante grave ameaça, opondo-se à execução de ato legal e considerando que os depoimentos dos policiais são harmônicos nesse sentido, a prova é apta a demonstrar a ocorrência do crime de resistência e desobediência. 5. Tendo em vista o quantum fixado, necessário o abrandamento do regime de pena do apelante, em atenção ao que preceitua o art. 33 , § 2º , c, do Código Penal . 6. Acolhida a tese de atipicidade do crime de disparo de arma de fogo, resta prejudicado o pedido de consunção dos crimes entre os crimes previstos no art. 15 e art. 14 da Lei nº 10.826 /03.

  • TRT-8 - ROT XXXXX20205080010

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    JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. Por ser a mais severa punição que pode ser aplicada ao trabalhador, geralmente deixando marcas em sua vida profissional, a justa causa depende de prova clara e incontestável da falta de que se acusa o empregado, ônus que cabe ao empregador. In casu, a reclamada conseguiu demonstrar a contento o cometimento da falta grave pelo obreiro, restando provado que o demandante descumpriu dever inerente à função, razão pela qual deve ser mantida incólume a r. sentença que validou a justa causa aplicada ao demandante. Apelo improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-06.2020.5.08.0010 ROT; Data: 07/07/2021; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS )

    Encontrado em: Relata que a perícia realizada na arma de fogo, disparada acidentalmente, foi feita por funcionário da própria empresa, sendo a mesma totalmente parcial... acidental de arma de fogo ; que o reclamante no momento em que chegou no Atacadao informou que precisaria ir ao banheiro, e ao retornar o outro colega da equipe, Sr... Aduz que obedeceu todos os procedimentos cotidianos para garantir a segurança da operação, tendo a arma de fogo sido disparada por conta de falha na ativação da trava de segurança

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI N. 10.826 /2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aponta que os crimes previstos nos arts. 12, art. 14 e art. 16 da Lei n. 10.826 /2003 são de perigo abstrato, não se exigindo comprovação da potencialidade lesiva do armamento, prescindindo, portanto, de exame pericial, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com o porte ou posse de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo. Por esses motivos, via de regra, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de posse e de porte de arma de fogo ou munição" ( AgRg no HC n. 729.926/PR , relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.). 2. Por outro lado, não se olvida o entendimento segundo o qual, "provada, todavia, por perícia a inaptidão da arma para produzir disparos, não há que se falar em tipicidade da conduta" ( AgInt no REsp n. 1.788.547/RN , relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma , julgado em 2/4/2019, DJe 16/4/2019). Precedentes. 3. Contudo, a apreensão de uma arma de fogo, ainda que inapta para produzir disparos, acompanhada de 2 munições do mesmo calibre, não autoriza o reconhecimento da atipicidade da conduta. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-82.2015.8.07.0001

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    PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE DISPARO ACIDENTAL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória vem lastreada em provas cabais, como as declarações firmes e harmônicas das testemunhas, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal. 2. Os elementos de prova demonstram de forma clara o dolo do acusado em efetuar disparo de arma de fogo no momento em que deixava o evento, inexistindo nos autos motivo que abone a versão isolada apresentada pelo acusado, no sentido de que o disparo da pistola ocorreu de forma acidental. 3. Constatada desproporcionalidade ou exacerbação na fixação da pena, dá-se parcial provimento para reduzi-la. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 15 , DA LEI Nº 10.826 /03. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. I - Não se faz necessária a apreensão dos cartuchos deflagrados e tampouco a realização de laudo pericial, quando a comprovação do ilícito estiver demonstrada pela prova testemunhal. Na espécie, as testemunhas presenciais foram suficientes para o esclarecimento do fato, constituindo elemento apto à comprovação da existência do crime. II - Reveste-se de credibilidade a versão de que o réu realizou disparos de arma de fogo, como dão conta os indícios colhidos na fase extrajudicial, confirmados em juízo pela suposta vítima, cujo relato não restou desacreditado, mostrando-se apto à condenação III - Pena de multa reduzida para guardar devida simetria com a pena privativa de liberdade fixada. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70077634962, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 28/06/2018).

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160098 PR XXXXX-08.2018.8.16.0098 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – 1. nulidade da sentença – INOCORRÊNCIA – decisão fundamentada – 2. DELITOS DE PORTE E DISPARO de arma de fogo DE USO PERMITIDO – artigoS 14 E 15 da lei 10.826 /2003 – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ACOLHIMENTO – 3. DELITOS DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA – INOCORRÊNCIA DE CONSUNÇÃO – 4. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – REDUÇÃO DA PENA abaixo do mínimo legal – IMPOSSIBILIDADE – Súmula 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo o magistrado analisado, motivadamente, todas as teses defensivas, não há se cogitar em nulidade da sentença. 2. Aplica-se o princípio da consunção aos crimes de porte ilegal e disparo de arma de fogo praticados no mesmo contexto fático, mantendo-se a condenação apenas quanto ao disparo, tipificado no art. 15 da Lei nº 10.826 /03.3. Não procede a tese de que o delito de disparo de arma de fogo deve ser absorvido pelo de ameaça, porque praticados com desígnios autônomos, em concurso material.4. Considerando que o réu confessou o disparo de arma de fogo, incide a atenuante prevista no art. 65 , III , d , CP . Estabelecida a pena-base no mínimo legal, não é possível diminuí-la pelo reconhecimento da atenuante da confissão, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-08.2018.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: Desembargador Luís Carlos Xavier - J. 15.08.2019)

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. LESÃO CORPORAL. ART. 129 DO CP . DÚVIDA SOBRE O DOLO NA CONDUTA. DISPARO ACIDENTAL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de perigo concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826 /03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI XXXXX/DF . 2. A partir da prova produzida, não houve dúvida que o réu portava arma de fogo em via pública, conduta que foi confirmada pelas testemunhas e confessada pelo acusado. Condenação mantida. 3. Por outro lado, emerge dúvida a respeito do dolo do disparo efetuado, que acabou por atingir indivíduo com quem entrou em luta corporal. A conduta se confundiu, na hipótese, com a legítima defesa, inexistindo, na peça acusatória, descrição da modalidade culposa, prejudicando-se eventual desclassificação para lesões corporais culposas. Absolvição, na dúvida. 4. As penas foram aplicadas de modo adequado, no... mínimo legal, a pena privativa de liberdade resultando substituída por restritivas de direitos, o que não poderia ser mais benéfico ao acusado. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Crime Nº 70077697811, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em 30/08/2018).

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