Dispensa Imotivada em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20185020383 SP

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    DISPENSA IMOTIVADA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. A possibilidade de dispensar o empregado é faculdade que tem o empregador, eis que o direito pátrio não veda a sua dispensa imotivada, constituindo-se, tal ato, direito potestativo do empregador, sendo-lhe imposto, no entanto, o pagamento dos encargos rescisórios. Para que a conduta patronal seja caracterizada como causadora de dano moral imperioso seria que a parte autora tivesse produzido prova no sentido de que o ato de dispensa da reclamada foi eivado de caráter discriminatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Recurso ordinário interposto pela reclamante não provido.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010063

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    DISPENSA IMOTIVADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A dispensa do empregado sem a necessidade de justificativa constitui regular exercício do direito potestativo do empregador, tendo em vista o poder diretivo que lhe é atribuído. Arcando o empregador com as devidas reparações trabalhistas e ausentes quaisquer impedimentos legais ou normativos, revela-se legítima a dispensa imotivada da reclamante, do que se concluir ser descabido o pagamento de indenização, sem que tenha sido identificada nenhuma conduta ilícita por parte do empregador.

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20215180054 GO XXXXX-66.2021.5.18.0054

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    JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. Incumbe à reclamada comprovar de forma robusta a falta que deu ensejo à justa causa (art. 818 , II , da CLT ). Não se desincumbindo de forma satisfatória de referido ônus probatório devida a conversão da justa causa em dispensa imotivada. (TRT18, RORSum - 0010095 - 66 .2021.5.18.0054, Rel. KLEBER DE SOUZA WAKI, 2ª TURMA, 20/08/2021)

  • TRT-10 - XXXXX20175100802 DF

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    DISPENSA IMOTIVADA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. A dispensa do empregado constitui-se um direito potestativo do empregador, decorrente do poder diretivo que lhe é atribuído, não acarretando qualquer violação à ordem jurídica vigente, desde que exercido dentro dos limites previstos pelos princípios norteadores da ordem constitucional, notadamente a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Alegado pelo reclamante a nulidade da dispensa, a ele incumbe o ônus de comprovar a ocorrência da ilicitude, por se tratar de fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373 , I , do CPC . Hipótese em que não demonstrada a ilicitude.

  • TRT-3 - RO XXXXX20135030114

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    EMENTA: DISPENSA IMOTIVADA - DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR - A dispensa imotivada do empregado decorre do direito potestativo do empregador, justificada, na espécie, pela ausência de qualquer incapacidade física ou psicológica para o trabalho, no momento da rescisão contratual, não se definindo, portanto, a medida discriminatória apontada na inicial.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030016

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    EMENTA: MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CONTRATO - CONFISSÃO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. Havendo confissão do autor de que pediu demissão porque a reclamada atrasou o pagamento de salários, não há supedâneo jurídico-legal a autorizar o acolhimento de sua pretensão de reversão do pedido em dispensa imotivada, em que pese a revelia e confissão à 1ª reclamada.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20115020445

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA. DISPENSA IMOTIVADA 1. Consoante o art. 10, II, a, do ADCT , assegura-se garantia provisória no emprego ao empregado eleito para cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA "desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato". 2. Admite-se, contudo, a dispensa de empregado membro de CIPA quando fundada em comprovado motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (art. 165 da CLT ). 3. A dispensa imotivada de empregado em exercício de mandato para cargo de direção em CIPA afronta o direito à garantia provisória de emprego consagrado no art. 10, II, a, do ADCT. 4. Caracteriza perdão tácito, porquanto ausente a imediatidade, a alegação de motivo disciplinar para rescisão do contrato de trabalho de empregado membro de CIPA deduzida apenas em virtude da propositura de reclamação trabalhista . 5. Agravo de instrumento da Reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030056 MG XXXXX-30.2021.5.03.0056

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    PEDIDO DE DEMISSÃO - CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. - Havendo, nos autos, pedido de dispensa assinado pelo reclamante, sem qualquer indício de fraude ou de vício de consentimento, não se cogita de sua conversão em dispensa sem justa causa.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170131

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA COMO RETALIAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA. CONFIGURAÇÃO. Embora a dispensa imotivada constitua direito potestativo do empregador, este não é ilimitado. Nesse sentido, a Constituição da Republica dispõe como um de seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (art. 3º, VI), e a Lei 9.029 /95 proíbe as práticas discriminatórias no ato de admissão e permanência da relação jurídica do trabalho. Portanto, havendo prova de que a rescisão do contrato de trabalho se deu em virtude de participação em movimento grevista, tal atitude da empresa caracteriza-se indiscutivelmente em ato antissindical, cometendo abuso do seu direito potestativo de dispensar, intimidando os outros empregados a defender os seus direitos, em clara violação ao princípio da liberdade sindical. A conduta antissindical da empresa viola os preceitos da Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, que traz proteção contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego, sendo devida indenização por danos morais. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O tomador dos serviços é responsável pelo descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela 1ª ré e não cumpridas, na medida em que exerce sobre a mesma, em virtude do contrato pactuado, poder diretivo dos serviços prestados, o que inclui, naturalmente, o poder de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

  • TRT-10 - XXXXX20195100001

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    JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo" (inteligência da Súmula de nº 463, II, do TST). À falta de elementos hábeis a tanto, impossível deferir os benefícios da justiça gratuita postulados. Outrossim, porque não recolhidas as custas processuais e nem efetuado o depósito recursal a tempo e modo, embora concedido prazo, impositivo o reconhecimento da deserção do respectivo recurso ordinário. PEDIDO DE DEMISSÃO VÁLIDO. CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA . IMPOSSIBILIDADE. Formulado pedido de demissão de forma livre e consciente, não há como convertê-lo em dispensa imotivada, ainda que reconhecida a irregularidade nos depósitos de FGTS. O mero arrependimento do trabalhador não vicia ato de vontade validamente manifestado. DANO MORAL . Sem prova da ofensa moral alegada pelo reclamante, incabível a indenização. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não obstante o entendimento pacificado no Verbete nº 75 deste TRT10, no que se refere aos eventuais honorários advocatícios que seriam devidos pela parte trabalhadora, considerando o decidido pelo ex. STF no julgamento da ADI nº 5766 , de caráter vinculante e obrigatório, sendo o reclamante beneficiário da assistência judiciária gratuita, não há de se falar em condenação ao pagamento de tal parcela.

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